A Instrução Normativa RFB nº 2.288, de 30 de outubro de 2025, altera a IN 2.055/2021 e redefine os critérios para habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais coletivas, especialmente mandados de segurança de associações e sindicatos. A nova regra exige comprovação de vínculo do contribuinte com a entidade na data da ação, limita o uso do crédito aos fatos geradores posteriores à filiação e determina que o pedido seja feito eletronicamente via Requerimentos Web no e-CAC, impactando diretamente projetos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso conduzidos pelas equipes de tax.
Imposto Seletivo: Fazenda define critérios para alíquotas e aposta em simulador para definir cargas
O texto explica como o Ministério da Fazenda está definindo as alíquotas do Imposto Seletivo dentro da Reforma Tributária, combinando dados de carga tributária atual, elasticidade de demanda, risco de mercado ilícito, evidências da área de saúde e informações dos próprios setores econômicos, com apoio de um simulador de cargas. O conteúdo mostra o que muda para produtos como bebidas, fumígenos, veículos, mineração e apostas, e traz pontos de atenção para profissionais de Tax que precisam mapear exposição ao novo tributo, simular impactos combinados com IBS e CBS e revisar estratégias de precificação e contratos antes da aprovação final do projeto de lei.
Transações tributárias impulsionam a PGFN, que recupera R$ 44,9 bilhões em 2025
As transações tributárias ganharam protagonismo na estratégia de cobrança da PGFN em 2025, respondendo por mais da metade dos R$ 44,9 bilhões recuperados em créditos inscritos em dívida ativa da União. Esse movimento mostra uma mudança consistente para modelos de negociação estruturada, com editais segmentados, uso de tecnologia e foco em capacidade de pagamento. Para profissionais de tax, o cenário exige monitoramento atento dos programas de transação, análise integrada de risco jurídico e impacto em caixa, além de uma atuação mais próxima do financeiro na definição de quando faz sentido aderir ou manter o contencioso aberto.
STF retoma julgamento sobre multa por erro em declaração tributária: o que muda na prática para a área de Tax
O STF retomou e concluiu o julgamento sobre as multas por erro em declaração tributária, definindo limites objetivos para as chamadas multas isoladas aplicadas em obrigações acessórias. A Corte fixou teto de 60% do valor do tributo em situações padrão, com possibilidade de chegar a 100% apenas em casos agravados, e, quando não houver tributo diretamente vinculado, estabeleceu percentuais de 20% a 30% sobre o valor da operação, com travas adicionais baseadas na receita dos últimos 12 meses. Para as áreas de Tax, Fiscal e Compliance, a decisão redefine o nível de risco associado a declarações como SPED, EFD e DCTF, orienta a revisão de autuações já lavradas, impacta provisões contábeis e reforça a necessidade de processos mais estruturados de controlo, governança e automação das obrigações acessórias.
CBS e IBS: Municípios e Comsefaz dizem não entram no cálculo de ICMS e ISS em 2026
Em 2026, CBS e IBS passarão a aparecer nas notas fiscais em regime de teste, mas, segundo o Comsefaz e as principais entidades que representam os municípios, esses tributos não devem compor a base de cálculo do ICMS e do ISS nesse primeiro ano de transição. A posição, porém, não é totalmente uniforme entre os estados, o que mantém um grau de incerteza para as empresas. Por isso, as equipes de tax precisam acompanhar de perto normas estaduais e municipais, ajustar sistemas para o correto destaque dos novos tributos, registrar a fundamentação adotada em cada UF e alinhar contratos e precificação para evitar distorções e questionamentos futuros.
Reforma Tributária para o setor financeiro: maioria ainda não avaliou os impactos
A maior parte das instituições financeiras ainda não avaliou de forma estruturada os impactos da reforma tributária em seus produtos, margens e processos internos, mesmo com um cenário em que 72% das empresas de médio e grande porte no Brasil ainda não se consideram preparadas para a transição, segundo levantamento da V360 em 2025. Para as áreas de tax, isso significa conviver com riscos maiores de erros na formação de preços, aumento de exposição a autuações, impactos em fluxo de caixa e pressão adicional de reguladores como Banco Central, CVM e SUSEP. Antecipar essa agenda com mapeamento de produtos críticos, revisão de cadastros e parametrizações fiscais, construção de cenários de impacto em resultado e envolvimento de TI e controladoria é um passo essencial para fortalecer a governança tributária e dar mais segurança às decisões do setor financeiro diante da reforma.
Planejamento da Reforma Tributária: por que planejar agora?
Esperar para ver pode custar caro. Embora detalhes da Reforma Tributária ainda estejam sendo definidos, as diretrizes centrais e o cronograma já impactam custos, margens e precificação. Planejar com dados, e com o suporte da IA da Reforma Tributária da Grownt, é o que diferencia empresas reativas de empresas preparadas.
Investimento de tempo e recursos na reforma tributária: por que demorar pode sair caro
Postergar o investimento em adaptação à Reforma Tributária pode parecer uma economia, mas é uma armadilha. O atraso na preparação aumenta riscos de retrabalho, erros operacionais e perda de margem. Com a ReformaCalc da Gröwnt, sua empresa pode simular cenários reais, identificar perdas e oportunidades e agir estrategicamente antes que o impacto financeiro se torne inevitável.
Reforma Tributária & Governança: “Minha contabilidade já vai cuidar disso” não basta
Confiar apenas na contabilidade não basta diante da Reforma Tributária. A nova estrutura de CBS e IBS exige mais do que conformidade: requer visão estratégica, integração entre áreas e governança financeira para garantir competitividade. O Comitê da Reforma Tributária da Gröwnt oferece uma estrutura completa para planejar, executar e acompanhar essa transição, transformando a obrigação fiscal em vantagem empresarial.
Como a Lei do Bem incentiva o desenvolvimento de novos processos produtivos
A Lei do Bem, em vigor há quase 20 anos, já alavancou cerca de R$ 205 bilhões em investimentos privados em P&D e, apenas no ano-base de 2023, reuniu 3.878 empresas e aproximadamente R$ 41,9 bilhões aplicados em projetos de inovação, muitos deles voltados a novos processos produtivos. Ao permitir a dedução, no IRPJ e na CSLL, de dispêndios com horas técnicas, testes, softwares, serviços especializados e materiais usados em desenvolvimento de processos, a lei reduz o custo efetivo da inovação e torna viáveis iniciativas de eficiência, automação, qualidade e sustentabilidade industrial. Quando a empresa estrutura bem seus projetos, documenta a incerteza tecnológica, integra áreas técnica, fiscal e financeira e utiliza o FormP&D de forma alinhada, a Lei do Bem se transforma em um mecanismo contínuo para modernizar o chão de fábrica, fortalecer a governança de P&D e aumentar a competitividade em um ambiente econômico mais desafiador.















