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As particularidades de aplicar a Lei do Bem em startups de biotecnologia, um setor com ciclo de desenvolvimento mais longo e forte dependência de validação regulatória.

Lei do Bem para biotecnologia: particularidades do setor

Já discutimos como o setor de saúde acessa fomento da FINEP, e como o desenvolvimento experimental se aplica a diferentes indústrias. Biotecnologia merece atenção específica dentro da Lei do Bem, por combinar altíssimo risco tecnológico com um ciclo de desenvolvimento que se estende, com frequência, por muitos anos antes de qualquer resultado comercial.

Por que biotecnologia é território natural de P&D elegível

Poucos setores têm uma proporção tão alta de atividade que se qualifica naturalmente como pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental, discutidos em detalhe anteriormente nesta série, quanto a biotecnologia. Desenvolvimento de novos compostos biológicos, testes de eficácia e segurança, e validação de processos de produção biotecnológica praticamente sempre envolvem incerteza técnica real sobre se o resultado esperado será alcançado.

O ciclo de desenvolvimento mais longo do setor

Diferente de startups de software, cujo ciclo de validação pode ser medido em meses, startups de biotecnologia frequentemente trabalham com horizontes de muitos anos entre a descoberta inicial e um produto comercializável, especialmente quando o processo envolve aprovação regulatória da Anvisa ou de agências equivalentes em outros países. Isso exige que a empresa pense a apuração da Lei do Bem em uma escala de tempo mais longa, mantendo documentação consistente ao longo de vários ciclos de ano-base sucessivos.

A conexão com prejuízo fiscal recorrente

Como discutido anteriormente sobre a Lei do Bem em anos de prejuízo fiscal, startups de biotecnologia frequentemente operam anos seguidos sem lucro fiscal, dado o longo período de investimento antes de qualquer receita relevante. Isso exige planejamento específico sobre como e quando o benefício acumulado poderá ser efetivamente aproveitado, uma vez que a empresa eventualmente apure lucro fiscal positivo.

Parcerias com universidades como parte central da estratégia

Como discutido ao tratar de PD&I cooperativo, biotecnologia é um dos setores em que parceria com universidades e institutos de pesquisa é mais central, não apenas complementar, já que o conhecimento científico avançado necessário para muitos projetos frequentemente reside primariamente no ambiente acadêmico, não dentro da própria startup em estágio inicial.

Como documentar despesas de ensaios e testes

Ensaios pré-clínicos, testes de estabilidade de compostos, e outras etapas regulatórias específicas do setor geram documentação técnica que naturalmente sustenta a natureza de P&D da atividade, desde que essa documentação seja organizada e conectada ao memorial descritivo do projeto, discutido ao longo desta série como elemento central da apuração do benefício.

A conexão com propriedade intelectual em biotecnologia

Patentes são especialmente centrais no modelo de negócio de biotecnologia, muitas vezes sendo o próprio ativo que sustenta o valor da empresa antes de qualquer produto chegar ao mercado. O acréscimo percentual vinculado a patentes concedidas, discutido anteriormente nesta série, tende a ser particularmente relevante para esse setor, dado o volume de propriedade intelectual gerado ao longo do processo de pesquisa.

Como a Lei do Bem se conecta a outros fomentos do setor

Startups de biotecnologia frequentemente combinam a Lei do Bem com subvenção da FINEP em áreas de saúde, discutida anteriormente, e com investimento de fundos de venture capital especializados em ciências da vida, seguindo a mesma lógica de combinação de múltiplos instrumentos discutida ao longo desta série, sempre com atenção à segregação correta de despesas entre as diferentes fontes.

Vale estruturar a documentação pensando no longo prazo

Startups de biotecnologia devem tratar a documentação da Lei do Bem como um processo de longuíssimo prazo desde o primeiro ano de atividade, reconhecendo que o benefício acumulado ao longo de anos de prejuízo fiscal só se converterá em economia tributária real quando a empresa eventualmente apurar lucro, o que reforça a importância de manter rigor documental mesmo durante os anos em que o benefício não gera impacto financeiro imediato.

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