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Quais setores têm regras diferenciadas de alíquota dentro do novo sistema de IBS e CBS, e por que a reforma não aplica uma alíquota única para tudo.

Regimes específicos da reforma tributária: setores com regras diferentes

Apesar de a reforma tributária ser frequentemente resumida como “uma alíquota única para tudo”, a Lei Complementar 214/2025 prevê uma série de regimes específicos, com alíquotas reduzidas ou regras de apuração diferentes, para setores considerados sensíveis por razões sociais, econômicas ou estratégicas.

Por que existem regimes diferenciados

Uma alíquota padrão única, aplicada indistintamente a todos os setores, geraria efeitos considerados socialmente indesejáveis em determinados casos, como encarecer excessivamente alimentos básicos ou serviços de saúde. Os regimes específicos existem para atenuar esse efeito em setores que o legislador considerou merecedores de tratamento diferenciado, sem abandonar a lógica geral de simplificação da reforma.

Cesta básica nacional: alíquota zero

Um conjunto definido de alimentos considerados essenciais compõe a chamada cesta básica nacional, que tem alíquota zero de IBS e CBS, buscando preservar o acesso da população de menor renda a itens básicos de alimentação sem a carga tributária do regime padrão.

Redução de 60%: saúde, educação e outros setores sensíveis

Uma segunda categoria de regimes prevê redução de 60% na alíquota padrão, aplicável a setores como serviços de saúde, educação, dispositivos médicos, medicamentos, produtos agropecuários e insumos agropecuários, entre outros definidos em lei. Empresas desses setores pagam IBS e CBS, mas a uma alíquota efetiva bem inferior à alíquota padrão aplicada à maioria dos demais setores da economia.

Regimes específicos com metodologia própria de cálculo

Alguns setores têm não apenas alíquota reduzida, mas uma metodologia de cálculo inteiramente diferente da lógica padrão de IBS e CBS, como é o caso de serviços financeiros, planos de saúde, e operações com bens imóveis, que têm regras de apuração próprias definidas na lei complementar, reconhecendo a natureza particular dessas atividades em relação a uma venda convencional de bem ou serviço.

Combustíveis e o regime monofásico

Combustíveis seguem um regime específico de tributação monofásica, em que o tributo é cobrado uma única vez em uma etapa definida da cadeia, em vez de se aplicar a lógica padrão de não cumulatividade a cada etapa, reconhecendo características particulares desse mercado, como a concentração em poucos produtores e distribuidores.

Como saber se sua empresa se enquadra em algum regime específico

O primeiro passo é verificar se o produto ou serviço vendido pela empresa está listado nos anexos da Lei Complementar 214/2025 que definem os itens beneficiados por cada regime específico, já que a lista é detalhada e nem sempre intuitiva na sua abrangência exata. Empresas que assumem estar fora desses regimes sem verificar a lista específica podem estar deixando de aplicar uma alíquota reduzida à qual teriam direito.

O risco de classificação incorreta

Classificar incorretamente um produto ou serviço como pertencente a um regime específico quando não se qualifica, ou o contrário, deixar de aplicar um regime ao qual a empresa tem direito, gera risco de autuação ou de recolhimento a maior do tributo devido. A correta classificação tributária de cada item vendido passa a ser ainda mais relevante dentro desse sistema com múltiplos regimes coexistindo.

Como isso se conecta à nota fiscal eletrônica

Os campos de classificação tributária (CST e cClassTrib) discutidos anteriormente nesta série são justamente o mecanismo técnico usado para identificar, item por item, qual regime se aplica a cada operação. Configurar corretamente esses campos no sistema emissor de notas é o que garante que cada venda seja tributada pela alíquota correta, considerando os regimes específicos aplicáveis.

Vale revisar o portfólio de produtos e serviços da empresa

Empresas com portfólio diversificado devem revisar item por item se algum produto ou serviço se qualifica para um regime específico com alíquota reduzida, em vez de assumir que toda a operação está sujeita indistintamente à alíquota padrão de IBS e CBS.

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