A reforma tributária do consumo ganhou mais uma camada de detalhamento técnico nesta semana. O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) liberou a versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002, trazendo atualizações nas tabelas de classificação tributária usadas para o preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo. Quem trabalha diretamente com a adequação tributária de empresas já sabe: cada nova versão desses informes técnicos exige revisão de sistemas, cadastros e rotinas fiscais antes que as validações entrem em vigor.
O que mudou na versão 1.60 do Informe Técnico
A atualização atinge principalmente duas tabelas centrais da reforma: a cClassTrib, usada para classificar a situação tributária de cada item em uma operação, e a cCredPres, que reúne os códigos de crédito presumido do IBS e da CBS. Segundo o controle de versões oficial, a implantação em homologação e produção está prevista para 10 de julho de 2026.
Entre as principais mudanças nos códigos de classificação tributária estão:
- Criação de novos códigos, como o 410036 (descontos incondicionais) e o 410037 (importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS), além dos códigos 550024 e 550025.
- Encerramento, com inclusão de data de fim de vigência, dos códigos cClassTrib do CST 220 (220001, 220002 e 220003).
- Inclusão de novos códigos vinculados ao CST 221 (221002, 221003 e 221004).
- Inclusão de anexos técnicos para os códigos 200002, 550009, 550010, 550013, 550015 e 550018.
Como ficam os indicadores de documentos fiscais
A nova versão também altera o comportamento de diversos indicadores usados na emissão dos documentos fiscais eletrônicos. Entre os ajustes estão a desativação do indicador ind_gMonoPadrao para os códigos 620003 e 620004, a desativação da NF-e para o código 550002 e a ativação do CT-e para o código 200020. Também houve remoção da permissão de uso em BPeTM para os códigos 000001, 410001, 410003 e 410026, com desativação adicional para NFSeVia nos códigos 410003 e 410026.
Na prática, esses ajustes determinam em quais modelos de documento fiscal cada código pode ou não ser utilizado. Um código aplicado no modelo errado tende a gerar rejeição na validação do sistema autorizador, o que reforça a importância de revisar as integrações entre ERP, emissor de notas e sistemas fiscais antes do prazo de implantação.
O que muda na tabela de crédito presumido?
A principal alteração da versão 1.60 na tabela de crédito presumido é a criação da coluna pRedTransicaoIBS, que indica o percentual de redução aplicável durante o período de transição do IBS. Esse campo passa a ter impacto direto nos códigos 8, 9 e 12, ligados ao crédito presumido de IBS na aquisição de bens e serviços de contribuintes domiciliados na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio.
Além disso, ganham destaque os campos relacionados às datas de vigência do crédito presumido da CBS e do IBS, como dIniVigCBS, dFimVigCBS, dIniVigIBS e dFimVigIBS. Esse ponto merece atenção redobrada: a vigência de um mesmo código pode não ser uniforme entre os dois tributos. Em alguns casos, uma regra já vale para a CBS, mas só passa a valer para o IBS em data posterior, o que exige que o sistema fiscal trate a mesma operação de formas diferentes a depender do tributo.
Por que essas tabelas técnicas importam para a área fiscal?
Acompanhar os informes técnicos da reforma tributária deixou de ser uma tarefa restrita à área de tecnologia. O preenchimento incorreto de um código cClassTrib ou cCredPres, ou o uso de um código fora do período de vigência, pode levar a rejeição de documentos fiscais, inconsistências na apuração de tributos e até a perda de créditos legítimos a que a empresa teria direito.
O que é o cClassTrib?
O cClassTrib é o código de classificação tributária do IBS e da CBS, vinculado a um artigo específico da Lei Complementar nº 214/2025, que informa ao Fisco como cada produto ou serviço está sendo tributado em uma determinada operação. Cada CST (Código de Situação Tributária) pode abrigar diferentes códigos cClassTrib, conforme as regras aplicáveis à operação.
Quem precisa se atualizar agora?
Empresas do regime regular (Lucro Real ou Lucro Presumido), desenvolvedores de software fiscal e escritórios de contabilidade que atendem a esses contribuintes são os mais impactados pela atualização. Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs seguem dispensados, por ora, do preenchimento dos novos CST e cClassTrib, conforme orientação vigente para o período de transição.
Para quem atua diretamente na adequação tributária de clientes, a recomendação prática é a mesma de cada nova versão de informe técnico: validar se o ERP e o emissor de notas já refletem os novos códigos, revisar a classificação tributária dos produtos e serviços vendidos e mapear quais operações da empresa são afetadas pela nova coluna de redução na transição do IBS.
Vale a pena considerar
A versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002 confirma um padrão que já se repete desde a publicação da Lei Complementar nº 214/2025: as tabelas técnicas da reforma tributária continuarão sendo atualizadas periodicamente, à medida que a implantação avança em etapas. Empresas que tratam essas atualizações como rotina, e não como urgência de última hora, chegam a cada novo prazo de homologação com menos risco de rejeição de documentos e menos retrabalho fiscal.




