Grupos econômicos organizados via holding frequentemente compartilham recursos entre empresas: um time de P&D centralizado que atende múltiplas empresas operacionais do grupo, ou um projeto de pesquisa cujo resultado beneficia mais de uma empresa controlada pela mesma holding. Isso levanta uma questão específica sobre como apurar a Lei do Bem nesse contexto.
O princípio central: o benefício segue a pessoa jurídica
A Lei do Bem é apurada no nível de cada pessoa jurídica individualmente, não no nível do grupo econômico como um todo. Isso significa que, mesmo quando um time de P&D atende múltiplas empresas do grupo, cada empresa precisa apurar separadamente sua parcela de despesas elegíveis, segregando corretamente o que corresponde a cada pessoa jurídica específica.
Como funciona um time de P&D centralizado
Quando uma holding mantém um time de pesquisa e desenvolvimento centralizado, que presta serviços técnicos a diferentes empresas operacionais do grupo, é preciso ratear as despesas desse time entre as empresas beneficiadas, seguindo um critério razoável e documentado, como o tempo efetivamente dedicado a projetos de cada empresa específica, de forma parecida com o rateio de tempo discutido para colaboradores com dedicação parcial a P&D.
O papel de contratos intragrupo
Uma prática comum para formalizar esse compartilhamento é a celebração de contratos de prestação de serviços técnicos entre a holding ou a empresa que centraliza o time de P&D e as empresas operacionais beneficiadas, com valores calculados a preço de mercado ou critério de rateio de custo claramente definido, criando uma base documental que sustenta a segregação de despesas entre as diferentes pessoas jurídicas do grupo.
Cada empresa precisa de sua própria elegibilidade
Vale reforçar que, além de segregar corretamente as despesas, cada empresa do grupo precisa individualmente atender aos requisitos gerais da Lei do Bem discutidos ao longo desta série: estar no Lucro Real e apurar lucro fiscal no ano-calendário. Uma empresa operacional do grupo com prejuízo fiscal no ano, mesmo recebendo serviços de um time de P&D centralizado, não consegue converter sua parcela de despesas elegíveis em benefício fiscal efetivo naquele período específico.
Como documentar essa estrutura de forma defensável
O memorial descritivo de cada projeto deveria identificar claramente quais empresas do grupo se beneficiam do resultado da pesquisa, e a metodologia de rateio de custo entre elas precisa ser consistente ao longo do tempo, não recalculada de forma discricionária a cada ano conforme a conveniência fiscal de cada empresa específica. Essa consistência metodológica é o que sustenta a estrutura diante de uma eventual fiscalização.
O risco de rateio inconsistente ou não documentado
Assim como discutido para outros tipos de rateio ao longo desta série, um dos maiores riscos nesse contexto é aplicar uma divisão de despesas entre empresas do grupo sem metodologia clara e documentada, ou ajustar essa divisão de forma que pareça direcionada a maximizar o benefício fiscal agregado do grupo, em vez de refletir a realidade operacional de como o time de P&D efetivamente atende cada empresa.
A conexão com a governança de M&A discutida anteriormente
Grupos que passam por fusões, aquisições ou reorganizações societárias, tema discutido anteriormente nesta série sobre due diligence tributária, precisam revisar especificamente como a estrutura de compartilhamento de P&D entre empresas do grupo se ajusta após essas mudanças, garantindo que a segregação de despesas continue refletindo a nova estrutura societária resultante.
Vale revisar a estrutura de compartilhamento periodicamente
Grupos econômicos que mantêm P&D compartilhado entre empresas devem revisar periodicamente, como parte do comitê de governança da Lei do Bem discutido anteriormente, se a metodologia de rateio entre empresas do grupo continua adequada e bem documentada, especialmente quando a estrutura operacional do grupo muda ao longo do tempo, como a criação de uma nova empresa operacional ou a descontinuação de outra.




