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A Lei do Bem permite que empresas do setor de energia deduzam até 34% dos investimentos em P&D do imposto de renda. Neste artigo, você entende quais projetos se enquadram, quais benefícios fiscais estão disponíveis e como aproveitar esse incentivo na prática.
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Lei do Bem e Energia Renovável: como usar P&D para reduzir impostos na transição energética

A matriz elétrica brasileira chegou a 88,2% de fontes renováveis em 2024, segundo o Balanço Energético Nacional divulgado pela EPE. A geração solar fotovoltaica cresceu 39,6% no mesmo período, e o Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 projeta investimentos de R$ 3,2 trilhões no setor até o final da próxima década. Diante desse cenário, empresas de energia, indústrias com metas de descarbonização e startups de tecnologia limpa estão ampliando seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Mas poucas sabem que boa parte desses gastos pode ser deduzida do imposto de renda por meio da Lei do Bem, o principal instrumento de incentivo fiscal à inovação tecnológica no Brasil.

O Brasil na transição energética: um mercado que exige inovação

A participação de renováveis na matriz energética brasileira atingiu 50% em 2024, considerando eletricidade e combustíveis, um patamar muito superior ao observado nos países da OCDE. A eólica e a solar fotovoltaica foram as fontes que mais cresceram nos últimos anos, e a geração distribuída consolida-se como uma opção relevante tanto para grandes consumidores quanto para pequenas e médias empresas.

Esse crescimento, no entanto, não acontece sem desafios tecnológicos. Questões como armazenamento de energia, integração de fontes intermitentes à rede, eficiência de painéis e turbinas, desenvolvimento de sistemas de gestão energética e pesquisa em hidrogênio verde exigem investimentos contínuos em P&D. É exatamente nessa fronteira que a Lei do Bem atua: transformando parte do custo de inovação em redução de imposto.

O que é a Lei do Bem?

A Lei do Bem é o nome pelo qual ficou conhecida a Lei nº 11.196/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006. Ela concede incentivos fiscais automáticos a empresas tributadas pelo Lucro Real que realizem atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

O mecanismo é simples em sua lógica: a empresa investe em P&D, registra e documenta esses gastos, declara as informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) por meio do FormP&D e aplica os benefícios diretamente na apuração dos seus tributos, sem precisar de aprovação prévia do governo.

No ano-base 2024, mais de 4.200 empresas utilizaram o incentivo, direcionando R$ 51,6 bilhões a atividades de P&D em cerca de 14 mil projetos. A renúncia fiscal estimada foi de R$ 12 bilhões. O Tribunal de Contas da União (TCU), em estudo comparativo entre 14 benefícios fiscais federais, classificou a Lei do Bem como o de menor risco entre todos os avaliados.

Quem pode usar?

Para acessar os benefícios, a empresa precisa atender a quatro requisitos cumulativos:

  1. Estar enquadrada no regime de Lucro Real
  2. Apurar lucro fiscal no exercício em que utiliza os benefícios
  3. Manter regularidade fiscal comprovada por Certidão Negativa de Débitos (ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa)
  4. Realizar efetivamente atividades de P&D e inovação tecnológica nos termos da legislação

Quais projetos de energia renovável se enquadram na Lei do Bem?

Essa é a pergunta que mais gera dúvidas no setor energético. A resposta é mais abrangente do que muitos imaginam, desde que o projeto envolva inovação tecnológica com algum grau de incerteza técnica e busca por resultados ainda não garantidos.

Abaixo, os tipos de projeto mais comuns do setor que podem ser enquadrados:

Energia solar fotovoltaica Desenvolvimento de novos materiais para painéis, pesquisa sobre degradação e eficiência de módulos, sistemas de rastreamento solar com algoritmos proprietários, integração de geração distribuída com redes inteligentes (smart grids) e algoritmos de previsão de geração com base em dados climáticos.

Energia eólica Otimização aerodinâmica de pás, modelos computacionais de comportamento de turbinas em diferentes regimes de vento, sistemas de monitoramento preditivo de falhas e desenvolvimento de fundações para eólica offshore.

Eficiência energética Projetos de automação industrial com foco em redução de consumo, desenvolvimento de sistemas de gestão de energia (EMS), pesquisa em materiais de isolamento térmico para uso industrial e algoritmos de otimização de demanda em tempo real.

Hidrogênio verde e armazenamento Eletrolisadores de nova geração, pesquisa em células de combustível, desenvolvimento de materiais para baterias de fluxo e sistemas de armazenamento por ar comprimido ou calor latente.

Biogás e biomassa Processos de digestão anaeróbia com maior eficiência, melhoramento de cepas microbianas para produção de biometano e desenvolvimento de conversores de biomassa com emissões reduzidas.

O ponto de atenção é a distinção entre P&D e operação. A instalação de um parque solar ou eólico, por si só, não se enquadra. O que se enquadra é o desenvolvimento tecnológico que precede ou acompanha essa instalação, desde que haja inovação verificável, documentação de incerteza técnica e registro adequado dos dispêndios.

Quais são os benefícios fiscais concretos?

BenefícioDescrição
Exclusão adicional no IRPJ e CSLLDe 60% a 80% dos dispêndios em P&D são excluídos da base de cálculo (pode chegar a 80% com aumento do quadro de pesquisadores e a 20% a mais em caso de patente concedida)
Redução de IPI50% de redução do IPI na aquisição de máquinas, equipamentos e instrumentos destinados a P&D
Depreciação aceleradaIntegral, no próprio ano de aquisição, de máquinas e equipamentos novos dedicados a P&D
Amortização aceleradaDos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis vinculados exclusivamente a P&D
Crédito de IRRFSobre valores pagos ao exterior a título de royalties, assistência técnica ou científica e serviços especializados

Na prática, uma empresa que investe R$ 1 milhão em P&D pode economizar entre R$ 200 mil e R$ 340 mil em tributos, dependendo do perfil dos gastos e dos projetos.

Lei do Bem x outros incentivos do setor elétrico: qual a diferença?

O setor de energia conta com outros mecanismos de fomento à P&D que costumam ser confundidos com a Lei do Bem. Entender as diferenças é importante para estruturar a estratégia de incentivos de forma integrada.

P&D compulsório da ANEEL (Lei nº 9.991/2000) Concessionárias e permissionárias de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica são obrigadas a investir um percentual mínimo de sua receita operacional líquida em projetos de P&D e eficiência energética, registrados e acompanhados pela ANEEL. Esse mecanismo é setorial e compulsório. A Lei do Bem, por sua vez, é facultativa, aberta a qualquer setor da economia e opera por dedução fiscal automática, sem a obrigatoriedade de registro prévio na agência reguladora.

REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) O REIDI suspende a cobrança de PIS e Cofins sobre bens e serviços utilizados durante a implantação de projetos de infraestrutura energética, como parques solares e eólicos. É um incentivo voltado à fase de construção, não à pesquisa.

PADIS Conjunto de incentivos fiscais voltado à cadeia de semicondutores e painéis fotovoltaicos, com foco na desoneração de IPI, PIS e Cofins para fabricantes que cumpram metas de P&D.

A Lei do Bem pode ser utilizada em conjunto com parte desses instrumentos, desde que o mesmo dispêndio não seja computado em dois benefícios simultaneamente.

Erros comuns que impedem empresas de aproveitar o benefício

A subutilização da Lei do Bem no setor energético tem razões práticas. Estima-se que apenas 1% das empresas enquadradas no Lucro Real utilize o incentivo, o que indica um universo expressivo de organizações deixando benefícios na mesa.

Os erros mais frequentes são os seguintes:

Confundir instalação com P&D. A compra e instalação de painéis solares ou turbinas eólicas é uma despesa de capital, não de P&D. O que se enquadra é o desenvolvimento tecnológico que gera inovação, seja em produto, processo ou serviço, com incerteza técnica documentada.

Não estar no Lucro Real. Empresas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido não podem acessar os benefícios. Esse é o filtro mais básico e frequentemente ignorado em análises preliminares.

Documentação insuficiente. O MCTI analisa tecnicamente os projetos declarados e rejeita aqueles que não conseguem demonstrar o elemento inovador, os métodos utilizados, os avanços buscados e a correspondência entre gastos e projetos. Segundo os próprios dados do ministério, essa é a causa mais comum de glosas.

Apurar prejuízo fiscal no exercício. A exclusão adicional só gera benefício efetivo quando há lucro fiscal. Empresas em fase de prejuízo podem registrar o crédito para uso futuro, mas precisam de orientação técnica para estruturar isso corretamente.

Desconsiderar gastos elegíveis. Salários de engenheiros e pesquisadores dedicados a projetos de P&D, aquisição de insumos para testes, contratação de ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas) e serviços de tecnologia industrial básica são todos dispêndios elegíveis. Muitas empresas contabilizam apenas uma fração do que poderiam declarar.

Por onde começar

O caminho mais eficiente começa com um diagnóstico das atividades de P&D já realizadas pela empresa. Em muitos casos, projetos em andamento, com equipes de engenharia trabalhando em melhorias técnicas, já configuram inovação tecnológica para fins da Lei do Bem, mas não foram estruturados com a documentação adequada.

O processo envolve quatro etapas principais:

  1. Mapeamento e elegibilidade: identificar quais projetos, gastos e equipes se enquadram nos critérios da Lei do Bem.
  2. Documentação técnica: registrar a incerteza tecnológica, os métodos de pesquisa, os avanços buscados e os resultados obtidos de forma que o MCTI possa verificar o caráter inovador dos projetos.
  3. Apuração dos benefícios: calcular a exclusão adicional no IRPJ e CSLL, a redução de IPI e os demais incentivos aplicáveis ao perfil da empresa.
  4. Declaração no FormP&D: preencher e enviar o formulário ao MCTI dentro do prazo estabelecido, atualmente até 31 de agosto de cada ano para informações do ano-base anterior.

A Lei do Bem não exige que a empresa desenvolva tecnologia de fronteira. Melhorias incrementais em produtos, processos e serviços existentes, desde que representem inovação tecnológica com algum grau de incerteza técnica, já podem ser enquadradas. Para empresas do setor de energia renovável, que trabalham diariamente com desafios de integração, eficiência e desenvolvimento de sistemas, o potencial é significativo e, na maior parte dos casos, ainda inexplorado.

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Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.