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A versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002 traz novos códigos de classificação tributária, mudanças nos indicadores dos documentos fiscais e regras atualizadas para o crédito presumido do IBS e da CBS. Entenda o que mudou e o que sua empresa precisa fazer antes de 10 de julho de 2026.
Informe Técnico 2025.002

Informe Técnico 2025.002 v1.60: o que muda nas tabelas do IBS e da CBS

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou, em 22 de junho de 2026, a versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002, que traz uma série de atualizações que afetam diretamente a forma como contribuintes, desenvolvedores de sistemas e emissores de documentos fiscais eletrônicos precisam classificar suas operações tributárias. O prazo para que essas mudanças entrem em vigor nos ambientes de homologação e produção é 10 de julho de 2026.

As alterações se concentram em duas tabelas centrais para a Reforma Tributária do Consumo: a tabela de Classificação Tributária (cClassTrib) e a tabela de Crédito Presumido (cCredPres), ambas fundamentais para o correto preenchimento das informações relativas ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo nos documentos fiscais eletrônicos.

O que é o Informe Técnico 2025.002?

O Informe Técnico 2025.002 é o documento oficial que orienta a implementação prática da Reforma Tributária do Consumo nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e). Ele define as tabelas que os contribuintes devem usar para informar a situação tributária de cada item de uma operação, com base nas regras da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS.

Em resumo: sem as tabelas corretas, as notas fiscais e demais documentos fiscais eletrônicos serão rejeitados pelos sistemas autorizadores da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Novos códigos na tabela cClassTrib

Uma das principais mudanças da versão 1.60 é a criação de novos códigos de classificação tributária. Entre os mais relevantes estão:

  • 410036: Descontos incondicionais
  • 410037: Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS
  • 550024 e 550025: Relacionados ao Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval (Renaval)
  • 620007: Situações de perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio no regime monofásico

Ao mesmo tempo, foram encerrados os códigos cClassTrib vinculados ao CST 220 (220001, 220002 e 220003), com inclusão de fim de vigência, e criados novos códigos para o CST 221: 221002, 221003 e 221004. Também foram incluídos anexos técnicos para os códigos 200002, 550009, 550010, 550013, 550015 e 550018.

Outro ponto relevante: a versão 1.60 passa a incorporar, nas colunas da tabela, dispositivos dos regulamentos do IBS e da CBS, e não apenas os da Lei Complementar nº 214/2025, como acontecia até então. Isso amplia o enquadramento regulatório disponível para cada código.

Novos indicadores e mudanças estruturais

Além dos novos códigos, a versão 1.60 cria indicadores que afetam o funcionamento dos sistemas fiscais. Os três novos indicadores são:

  • ind_gpBioDiferenca: voltado a operações com biodiversidade
  • ind_DIR: relacionado à Declaração de Importação de Remessa
  • ind_DUIMP: relacionado à Declaração Única de Importação

Também foi criado o tipo tpRBSN, destinado às formas de receita bruta aplicáveis a contribuintes do Simples Nacional, e o indicador ind_gMonoDif foi excluído.

No plano dos documentos fiscais eletrônicos, as mudanças incluem: desativação do indicador ind_gMonoPadrao para os códigos 620003 e 620004, desativação da NF-e para o código 550002, ativação do CT-e para o código 200020 e remoção da permissão de uso em BPeTM para os códigos 000001, 410001, 410003 e 410026.

O que muda na tabela de Crédito Presumido (cCredPres)?

O que é crédito presumido no contexto do IBS e da CBS?

O crédito presumido é um mecanismo que permite ao contribuinte apropriar um percentual de crédito de IBS e CBS em determinadas operações previstas na LC 214/2025, mesmo sem a incidência plena dos tributos na cadeia anterior. Ele se aplica a hipóteses legais específicas e exige correta classificação no documento fiscal eletrônico.

Na versão 1.60, a principal novidade da tabela cCredPres é a criação da coluna pRedTransicaoIBS, que traz orientações sobre o percentual de redução aplicável durante o período de transição do IBS. Esse campo é especialmente relevante para empresas que operam em segmentos com alíquotas reduzidas ou regimes especiais.

Também foram incluídos campos de controle temporal: dIniVigCBS, dFimVigCBS, dIniVigIBS e dFimVigIBS, que indicam as datas de início e fim de vigência de cada código de crédito presumido. O preenchimento correto dessas datas é obrigatório para garantir a conformidade das apurações.

O que sua empresa precisa fazer antes de 10 de julho de 2026?

Com as mudanças entrando em produção em 10 de julho de 2026, o tempo para adaptação é curto. Os principais pontos de atenção são:

  1. Revisar o cadastro de produtos e serviços para garantir que cada item esteja associado ao código cClassTrib correto, considerando NCM e tipo de operação.
  2. Atualizar os sistemas de emissão de documentos fiscais para suportar os novos códigos, indicadores e colunas da tabela cCredPres.
  3. Consultar as tabelas atualizadas nos portais nacionais dos DF-e, disponíveis também em formato JSON e versão online interativa.
  4. Verificar os códigos encerrados (220001, 220002 e 220003) e substituí-los pelos novos equivalentes do CST 221 quando aplicável.
  5. Atentar para os campos de vigência do crédito presumido, especialmente em regimes com datas de início e término definidas.

O uso de código incorreto pode gerar rejeição de documentos fiscais, falhas na apuração e inconsistências nas obrigações acessórias. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS reforçam que os contribuintes devem acompanhar as tabelas oficiais em suas versões mais atualizadas.

Prepare-se antes do prazo

A versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002 representa mais uma etapa do processo gradual de implantação da Reforma Tributária do Consumo. As mudanças nas tabelas cClassTrib e cCredPres não são meramente técnicas: elas têm impacto direto na apuração do IBS e da CBS, na validação dos documentos fiscais e na segurança jurídica das operações.

Empresas que ainda não iniciaram os ajustes em seus sistemas e processos fiscais devem priorizar essa adequação nos próximos dias. O prazo de 10 de julho de 2026 não admite margem para improviso.

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