Ao longo desta série, mencionamos diversas vezes que FINEP e Lei do Bem podem ser usados em conjunto, desde que as despesas não se sobreponham indevidamente entre os dois instrumentos. Chegou o momento de detalhar exatamente como fazer essa combinação de forma segura.
Por que os dois incentivos podem coexistir
FINEP e Lei do Bem cobrem tipos de despesa semelhantes, como folha de pesquisadores, materiais e equipamentos usados em P&D, mas operam sob lógicas diferentes: a FINEP financia o projeto com recurso novo, seja subvenção não reembolsável, seja crédito, enquanto a Lei do Bem reduz o tributo devido sobre despesas de P&D já realizadas. Não há impedimento legal para usar os dois ao mesmo tempo, desde que a mesma despesa específica não seja contabilizada em ambos simultaneamente.
O princípio central: a mesma despesa, uma vez só
O erro que caracteriza sobreposição indevida é incluir a mesma despesa, integralmente, tanto no cálculo do benefício da Lei do Bem quanto no relatório de aplicação de recurso da FINEP, como se aquele valor tivesse sido pago duas vezes por fontes diferentes. Isso configura duplicidade de aproveitamento sobre o mesmo gasto, o que representa risco de questionamento em ambas as frentes.
Como segregar corretamente
O caminho mais seguro é segregar claramente, desde o início do projeto, quais despesas específicas serão cobertas pelo recurso da FINEP e quais permanecerão por conta da própria empresa. Apenas as despesas não cobertas pelo recurso da FINEP, e que ainda assim se qualificam como P&D elegível, devem compor a base de cálculo da Lei do Bem.
Um exemplo prático de segregação
Em um projeto com orçamento total de R$ 1 milhão, sendo R$ 600 mil financiados por subvenção da FINEP e R$ 400 mil de contrapartida da própria empresa, apenas os R$ 400 mil da contrapartida, se caracterizarem despesa elegível de P&D, podem compor a base de cálculo da Lei do Bem. Os R$ 600 mil já cobertos pelo recurso público da FINEP não devem ser incluídos novamente nesse cálculo.
Como documentar essa segregação de forma defensável
Vale manter uma memória de cálculo clara, conectando cada categoria de despesa do projeto à sua fonte de financiamento específica, seja recurso da FINEP, seja recurso próprio da empresa. Essa documentação deveria estar disponível tanto para sustentar a prestação de contas da FINEP quanto para sustentar o memorial descritivo usado na apuração da Lei do Bem, com consistência entre os dois conjuntos de informação.
O papel do comitê de governança da Lei do Bem nessa combinação
O comitê de governança discutido anteriormente nesta série se beneficia de incluir, na sua revisão periódica, quais projetos também recebem recurso de fomento externo, como FINEP ou BNDES, garantindo que a segregação de despesas entre os diferentes incentivos seja mantida de forma consistente ao longo de toda a execução do projeto, não apenas no momento inicial de planejamento.
Por que vale planejar essa combinação desde o início do projeto
Tentar reconstruir essa segregação depois que o projeto já foi executado, sem controle desde o início, tende a gerar inconsistências difíceis de resolver retroativamente. Empresas que planejam desde o início quais despesas serão cobertas por cada fonte de recurso conseguem manter documentação limpa e defensável para ambos os incentivos ao longo de todo o processo.
Vale revisar projetos já em andamento
Empresas que já executam projetos financiados pela FINEP, mas ainda não avaliaram a possibilidade de complementar com a Lei do Bem sobre a parcela de contrapartida própria, devem revisar essa oportunidade, desde que consigam segregar com clareza qual parte do investimento não foi coberta pelo recurso público, aproveitando um benefício fiscal adicional que talvez esteja sendo deixado de lado.




