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Como projetos de automação e IoT em plantas industriais podem gerar despesas elegíveis para a Lei do Bem, e o que diferencia um projeto elegível de uma simples aquisição de tecnologia.

Lei do Bem e IoT: o que muda com sensores e automação nos processos

A adoção de sensores conectados e automação avançada em plantas industriais já foi discutida nesta série sob a ótica da Indústria 4.0 e do fomento da FINEP e do BNDES. Falta ainda conectar esse tema a um instrumento que muitas indústrias deixam passar: a Lei do Bem.

Por que projetos de IoT industrial podem ser elegíveis

Implementar sensores conectados em uma linha de produção não é, por si só, uma atividade de P&D. O que determina a elegibilidade é se a empresa precisou desenvolver ou adaptar tecnicamente a solução às condições específicas da sua planta, com incerteza real sobre se a abordagem escolhida funcionaria como esperado, em vez de simplesmente instalar um sistema padrão de mercado sem nenhuma adaptação relevante.

O que costuma diferenciar um projeto elegível

Desenvolver um algoritmo próprio de manutenção preditiva, calibrado especificamente para os padrões de falha dos equipamentos daquela planta, tende a se qualificar como desenvolvimento experimental. Já a simples instalação de um software de manutenção preditiva já pronto, configurado apenas com os parâmetros padrão sugeridos pelo fornecedor, tende a não se qualificar, mesmo envolvendo tecnologia sofisticada.

Integração de sistemas como atividade de P&D

Um ponto frequentemente esquecido é que a integração entre sensores, sistemas de automação já existentes e plataformas de análise de dados muitas vezes exige desenvolvimento técnico real, especialmente quando a planta combina equipamentos de diferentes gerações e fornecedores, sem um padrão único de comunicação entre eles. Esse trabalho de integração, quando exige solução própria para o desafio específico da planta, pode se qualificar como P&D elegível.

Como documentar esse tipo de projeto

Diferente de projetos de software puro, projetos de automação industrial se beneficiam de documentação que combine elementos técnicos de ambos os mundos: registros de testes e calibração dos sensores e algoritmos desenvolvidos, e também evidência da integração entre sistemas físicos e digitais que caracteriza esse tipo de iniciativa. Relatórios de engenharia que demonstrem a evolução das tentativas até a solução final costumam sustentar bem esse tipo de projeto.

A conexão com o percentual de exclusão

Empresas industriais que desenvolvem internamente soluções proprietárias de automação e IoT, e que eventualmente patenteiam essas soluções, podem acessar o acréscimo de percentual de exclusão vinculado a patentes concedidas, discutido anteriormente nesta série, ampliando o benefício fiscal capturado sobre esses projetos específicos.

O papel das equipes de engenharia de automação

Times de engenharia de automação e manutenção, historicamente vistos como suporte operacional e não como P&D, costumam ser uma fonte relevante de atividade elegível não capturada. Assim como discutido para engenharia de processo em geral, documentar o trabalho técnico dessas equipes, quando envolve desenvolvimento real, é frequentemente o que separa uma indústria que aproveita bem a Lei do Bem de uma que deixa valor na mesa.

Como isso se conecta a fomento externo

Projetos de automação e IoT industrial que já recebem recurso de linhas do BNDES ou da FINEP voltadas a Indústria 4.0 também podem, em paralelo, considerar as despesas de P&D não cobertas por esse recurso como elegíveis para a Lei do Bem, desde que devidamente segregadas para evitar sobreposição indevida entre os dois benefícios.

Vale mapear antes de assumir que não se qualifica

Indústrias que já investem em automação e sensores, mas nunca associaram esse investimento à Lei do Bem, devem revisar especificamente os projetos que exigiram desenvolvimento ou adaptação técnica real, em vez de assumir que a aquisição de tecnologia de mercado, por si só, nunca gera direito ao benefício.

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