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A Lei do Bem (Lei no 11.196/2005) permite às empresas tributadas pelo Lucro Real deduzir até 80% das despesas com P&D do IRPJ e da CSLL. Com R$ 51,6 bilhões investidos em 2024 e renúncia fiscal estimada de R$ 11,98 bilhões, entenda o que está em jogo para o caixa da sua empresa.
incentivo fiscal para P&D

Lei do Bem: quanto sua empresa pode economizar com incentivo fiscal para P&D?

Muitas empresas já investem em pesquisa e desenvolvimento sem saber que têm direito a um benefício fiscal significativo sobre esses gastos. A Lei do Bem (Lei no 11.196/2005), em vigor desde 2005, permite que empresas tributadas pelo Lucro Real deduzam uma parcela expressiva das despesas com P&D diretamente do IRPJ e da CSLL, sem necessidade de aprovação prévia de projeto.

O resultado, na prática, é simples: a empresa que já desenvolve tecnologia, melhora processos ou cria novos produtos pode estar pagando mais imposto do que deveria. Em 2024, segundo dados do MCTI, 4.252 empresas utilizaram esse mecanismo, movimentando R$ 51,59 bilhões em atividades de P&D e gerando uma renúncia fiscal estimada de R$ 11,98 bilhões. São números que mostram o impacto concreto do incentivo para quem usa e o custo de oportunidade para quem ainda não aderiu.

O que é o incentivo fiscal para P&D da Lei do Bem?

A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, criou um regime automático de incentivos fiscais para empresas que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O modelo é diferente dos fomentos tradicionais: não exige aprovação prévia de editais, não envolve contrapartidas de recursos públicos e não compromete o fluxo de caixa com garantias ou financiamentos.

O mecanismo funciona por meio de deduções aplicadas sobre as despesas elegíveis de P&D, reduzindo diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL da empresa.

Quais são os percentuais de dedução?

A Lei do Bem prevê os seguintes benefícios principais:

  • 60% a 80% de dedução adicional sobre os gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação, além da dedução ordinária da despesa
  • Redução de 50% do IPI na compra de equipamentos destinados a P&D
  • Redução de 10 a 20 pontos percentuais no IRRF incidente sobre remessas ao exterior para registro de patentes e marcas
  • Depreciação integral imediata de equipamentos e softwares adquiridos para uso em P&D

O percentual de 80% se aplica quando a empresa aumenta o número de pesquisadores contratados em relação ao ano anterior. Isso cria um incentivo adicional para ampliar as equipes dedicadas à inovação.

Quem pode usar a Lei do Bem?

Para ter acesso ao incentivo fiscal para P&D, a empresa precisa atender a três critérios objetivos:

  1. Estar enquadrada no regime do Lucro Real — o benefício não se aplica a empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido
  2. Realizar atividades de pesquisa tecnológica ou desenvolvimento de inovação — isso inclui desenvolvimento de novos produtos, processos, softwares, melhorias com ganho tecnológico e pesquisa aplicada
  3. Estar em situação regular perante a Receita Federal — sem débitos em aberto que impeçam o aproveitamento fiscal

Não existe um porte mínimo exigido. Empresas de médio porte, por vezes, têm mais a ganhar proporcionalmente do que as grandes, justamente porque os seus investimentos em P&D costumam representar uma fatia maior do faturamento.

Quanto vale na prática?

A forma mais direta de entender o impacto é calculando a economia fiscal sobre os gastos elegíveis. Se uma empresa tem R$ 5 milhões anuais em despesas com P&D, a dedução adicional de 60% representa R$ 3 milhões a menos na base tributável. Considerando alíquota combinada de IRPJ + CSLL de 34%, isso equivale a uma economia fiscal de aproximadamente R$ 1,02 milhão por ano.

Para colocar em perspectiva: em 2024, a renúncia fiscal total do programa foi de R$ 11,98 bilhões distribuídos entre 4.252 empresas. A média por empresa ficou em torno de R$ 2,8 milhões em economia de imposto.

O benefício não é custo para a empresa. As despesas de P&D já seriam realizadas. O incentivo fiscal simplesmente muda o quanto o governo participa desse investimento.

O que mudou com o FormP&D 2026?

Em junho de 2026, o MCTI lançou o FormP&D 2026, versão atualizada do formulário eletrônico que as empresas precisam preencher para formalizar o uso do benefício. As mudanças introduzem maior integração com dados da Receita Federal, processos de avaliação mais ágeis e um novo modelo de análise denominado 2+1, que prevê avaliação por mais de um especialista e tramitação simplificada para empresas que já tenham obtido parecer favorável em outros instrumentos como FINEP ou EMBRAPII.

O prazo de envio do FORMP&D referente ao ano-base 2025 está aberto até 31 de agosto de 2026. Empresas que utilizaram os benefícios no ano passado precisam cumprir esse prazo para manter a regularidade junto ao MCTI.

Por que isso importa para o planejamento tributário?

A cada ciclo de FormP&D, o MCTI analisa os projetos declarados e pode questionar itens que não estejam bem descritos. Falhas no preenchimento são a principal causa de glosas, ou seja, de o benefício ser contestado após o uso. Ter uma assessoria especializada no processo reduz esse risco e garante que a empresa aproveite o máximo do incentivo sem exposição fiscal desnecessária.

Por que tantas empresas ainda não usam?

Apesar dos números recordes de 2024, a adesão ao incentivo fiscal para P&D ainda é baixa em relação ao universo de empresas elegíveis no Brasil. Pesquisa da CNI apontou que apenas 37% das empresas elegíveis utilizam a Lei do Bem como instrumento de fomento.

Os motivos mais comuns são:

  • Desconhecimento sobre o que se qualifica como atividade de P&D
  • Receio de contestação fiscal por falta de documentação adequada
  • Confusão entre a Lei do Bem e outros mecanismos de fomento que exigem aprovação prévia
  • Falta de estrutura interna para mapear os gastos elegíveis

Esses obstáculos são operacionais, não legais. Com o apoio correto, a maior parte das empresas que já realiza algum tipo de desenvolvimento tecnológico consegue estruturar o aproveitamento do benefício sem alterar suas operações.

Como saber se sua empresa tem gastos elegíveis?

A elegibilidade não depende de ter um laboratório de pesquisa ou um departamento de P&D formalizado. Atividades que frequentemente se qualificam incluem:

  • Desenvolvimento ou melhoria de software com ganho funcional ou de desempenho
  • Criação de novos produtos ou componentes com diferencial tecnológico
  • Projetos de automação de processos produtivos com uso de tecnologia nova para a empresa
  • Pesquisa de materiais, fórmulas ou métodos de produção
  • Desenvolvimento de protótipos e testes de novos processos industriais

A chave está em documentar adequadamente o caráter inovador de cada projeto: qual problema técnico foi endereçado, qual o avanço em relação ao estado da arte e quais métodos foram utilizados. O MCTI é claro ao apontar que a maior parte das glosas ocorre por descrições genéricas, não por projetos inelegíveis.

O próximo passo

A Lei do Bem completou 20 anos em 2025 com os melhores números de sua história. O ambiente regulatório está mais estável, o processo de análise está se tornando mais ágil e o FormP&D 2026 traz mais clareza para as empresas que queiram aderir.

Se sua empresa opera no Lucro Real e realiza qualquer tipo de desenvolvimento tecnológico, vale fazer um levantamento dos gastos elegíveis antes do fechamento do exercício fiscal. O impacto no caixa pode ser mais expressivo do que parece, e o processo de adesão começa com uma análise simples.

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Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.