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A reforma tributária cria um novo sistema de tributação sobre o consumo baseado no IBS e na CBS e estabelece regimes diferenciados para o agronegócio. Um dos elementos centrais desse modelo é a finalidade econômica das operações, que passa a influenciar a aplicação de alíquotas reduzidas para determinados produtos e insumos agrícolas. Em um setor que representa cerca de 24% do PIB brasileiro e quase metade das exportações do país, a nova lógica tributária tende a exigir maior rastreabilidade das operações e adaptação das empresas às regras do novo sistema.
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Agronegócio e a finalidade como condição da tributação reduzida na reforma tributária 

A reforma tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 introduz uma nova arquitetura para a tributação sobre o consumo no Brasil. Entre os setores diretamente impactados está o agronegócio, que passou a contar com regimes diferenciados dentro do novo modelo. Um dos pontos centrais desse desenho é a finalidade econômica das operações, que passa a funcionar como critério para aplicação de alíquotas reduzidas em determinados produtos e insumos. 

A mudança ocorre em um contexto no qual o agronegócio possui grande relevância econômica no país. Segundo estimativas do Cepea/USP em parceria com a CNA, o setor representou aproximadamente 23,8% do PIB brasileiro em 2023, além de responder por cerca de 49% das exportações nacionais, com mais de US$ 166 bilhões exportados no período, de acordo com dados do Ministério da Agricultura e Pecuária. Nesse cenário, o novo sistema tributário busca preservar a competitividade da produção agropecuária ao mesmo tempo em que reorganiza a forma de concessão de benefícios fiscais. 

O novo modelo de tributação do consumo

A reforma cria dois novos tributos sobre consumo que substituirão gradualmente parte do sistema atual: 

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal 
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal 

Esses tributos substituirão impostos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, estabelecendo um modelo inspirado em sistemas de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) utilizados em diversas economias. 

Estudos do Ministério da Fazenda indicam que a alíquota padrão do novo sistema pode variar entre 25% e 27%, embora determinados setores considerados estratégicos tenham direito a reduções. Entre eles estão alimentos e insumos agropecuários, que poderão ter redução de até 60% da alíquota padrão, conforme previsto nas leis complementares que regulamentam a reforma. 

No entanto, a aplicação dessas reduções não depende apenas da classificação do produto. A legislação introduz a finalidade da operação como critério para o tratamento tributário. 

A finalidade econômica como critério tributário 

No sistema atual, muitos benefícios fiscais estão associados principalmente à natureza do produto, com base em classificações fiscais ou regimes específicos aplicados a determinados itens. 

Com a reforma tributária, a lógica passa a incorporar também o destino econômico da operação, ou seja, como determinado produto será utilizado dentro da cadeia produtiva. 

Isso significa que um mesmo bem pode receber tratamentos tributários diferentes dependendo da sua finalidade. Alguns exemplos ajudam a ilustrar essa dinâmica: 

  • fertilizantes e defensivos agrícolas destinados à produção agropecuária podem ter tributação reduzida; 
  • produtos agrícolas utilizados como insumo na produção de alimentos podem ter regime diferenciado; 
  • insumos que tenham destinação distinta da atividade agropecuária podem não se enquadrar no mesmo tratamento tributário. 

Esse modelo busca alinhar o sistema brasileiro a princípios presentes em modelos de IVA internacionais, nos quais a tributação procura acompanhar a destinação econômica das operações e a neutralidade ao longo das cadeias produtivas. 

A complexidade da cadeia do agronegócio

A introdução da finalidade como critério tributário ganha relevância quando se observa a dimensão da cadeia agroindustrial brasileira. 

Segundo o Censo Agropecuário do IBGE, o Brasil possui cerca de 5 milhões de estabelecimentos agropecuários, distribuídos em diferentes regiões e sistemas produtivos. Além da produção rural, o agronegócio envolve uma ampla rede de atividades que incluem fornecimento de insumos, processamento industrial, transporte, armazenagem e exportação. 

A escala da produção também ilustra essa complexidade. De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra brasileira de grãos superou 320 milhões de toneladas em 2023/2024, colocando o país entre os maiores produtores agrícolas do mundo. O Brasil também lidera exportações globais de produtos como soja, café, açúcar e carne bovina, abastecendo mais de 150 mercados internacionais. 

Nesse contexto, um mesmo insumo ou produto agrícola pode ter múltiplas destinações ao longo da cadeia produtiva, o que torna a definição da finalidade econômica um elemento relevante para a aplicação das regras tributárias. 

Regimes diferenciados e benefícios fiscais no setor

Historicamente, o agronegócio brasileiro contou com diversos regimes tributários diferenciados voltados à produção de alimentos e ao estímulo à atividade agrícola. 

Estudos do Ipea e da Receita Federal indicam que existem dezenas de regimes especiais ou tratamentos tributários aplicáveis ao setor, incluindo reduções de base de cálculo, isenções ou alíquotas reduzidas em tributos como ICMS, PIS e Cofins, especialmente para insumos agropecuários. 

A reforma tributária busca reorganizar esses mecanismos dentro do novo sistema baseado em IBS e CBS. Ao mesmo tempo, a introdução do critério de finalidade procura evitar distorções na aplicação dos benefícios, garantindo que os regimes favorecidos estejam vinculados à atividade produtiva que justificou sua criação. 

Rastreabilidade e documentação das operações 

A nova lógica tributária tende a exigir maior atenção das empresas quanto à documentação e comprovação da finalidade econômica das operações. 

Na prática, isso pode envolver: 

  • maior detalhamento das informações em documentos fiscais; 
  • contratos comerciais que indiquem a destinação dos produtos; 
  • controles internos de produção e utilização de insumos; 
  • integração entre áreas fiscal, contábil e operacional. 

Esse movimento acompanha uma tendência mais ampla de digitalização e monitoramento das cadeias produtivas, já presente em sistemas como a escrituração fiscal eletrônica e os mecanismos de controle de circulação de mercadorias. 

O que empresas do agronegócio devem observar 

A implementação do novo sistema tributário ocorrerá de forma gradual ao longo dos próximos anos, mas a introdução da finalidade como critério tributário já sinaliza mudanças importantes na gestão fiscal do setor. 

Empresas que atuam na cadeia agroindustrial tendem a precisar avaliar aspectos como: 

  • classificação tributária de produtos e insumos; 
  • análise da destinação econômica das operações; 
  • revisão de contratos e descrições fiscais; 
  • implementação de mecanismos de rastreabilidade. 

Diante da dimensão econômica do agronegócio brasileiro e da complexidade de suas cadeias produtivas, a compreensão dessas novas regras tende a se tornar um elemento relevante para a adaptação ao modelo tributário que será consolidado ao longo da transição da reforma. 

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