Em 2024, os investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento no Brasil saltaram de R$ 41,93 bilhões para R$ 51,59 bilhões, uma alta de 23% em apenas um ano. O setor de software ficou no topo desse movimento, liderando o número de projetos registrados na Lei do Bem, ao lado da inteligência artificial e do agronegócio. Para empresas de tecnologia que ainda não utilizam esse incentivo fiscal, ou que enfrentam dificuldades no processo declaratório, o lançamento do FormP&D 2026 traz mudanças concretas que merecem atenção.
O que é a Lei do Bem e por que empresas de software se encaixam nela?
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal instrumento de incentivo fiscal à inovação no Brasil. Ela permite que empresas tributadas pelo Lucro Real deduzam do Imposto de Renda e da CSLL os gastos realizados em projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. A adesão é automática: a empresa não precisa passar por edital ou aprovação prévia. Basta declarar os projetos no FormP&D, o formulário eletrônico do MCTI.
Para empresas de software, o encaixe é direto. O desenvolvimento de novas funcionalidades, a criação de algoritmos originais, a construção de arquiteturas inéditas e a aplicação de inteligência artificial em produtos próprios são exemplos de atividades elegíveis. A lei não exige laboratório físico nem área de P&D formalizada. O que conta é a existência de incerteza tecnológica e de esforço sistemático para superá-la, critérios que muitas empresas de software já atendem sem saber.
Quais empresas de software podem usar a Lei do Bem?
Para se beneficiar da Lei do Bem, a empresa precisa atender a três requisitos básicos:
- Estar enquadrada no regime de Lucro Real
- Ter projetos de pesquisa tecnológica ou desenvolvimento de inovação em andamento ou concluídos no ano-base
- Apresentar lucro fiscal no período (a dedução incide sobre o imposto devido)
Empresas de software que desenvolvem produtos próprios, plataformas SaaS, soluções de IA, sistemas embarcados ou qualquer tecnologia com elemento técnico inédito têm boa aderência ao instrumento.
Software e IA no topo: o que os dados do MCTI revelam
O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Daniel Almeida, foi direto ao comentar os resultados de 2024: “Importante ver o software com esse destaque. Software é inovação.” A declaração reflete o que os números já mostravam há alguns anos. O setor de software é historicamente um dos que mais empresas concentram na Lei do Bem, competindo posição com mecânica e transportes, eletroeletrônico e química.
Em 2024, foram 4.252 empresas beneficiárias e 14.877 projetos registrados, recordes históricos da lei. A renúncia fiscal estimada chegou a R$ 11,98 bilhões, valor que representa o total de impostos que as empresas deixaram de pagar por investir em inovação. Para o governo, esse número é positivo: cada real de renúncia fiscal gera, em média, quatro reais de investimento privado em P&D.
A inteligência artificial ganhou destaque próprio nesse contexto. Projetos que aplicam IA para resolver problemas técnicos reais, e não apenas utilizam APIs de terceiros, têm sido reconhecidos como elegíveis, desde que documentados com o rigor exigido pelo MCTI. Esse é um ponto que empresas do setor precisam entender bem antes de preencher o formulário.
O que mudou no FormP&D 2026
O MCTI lançou o FormP&D 2026 em junho deste ano. O formulário cobre o ano-base 2025 e o prazo para envio vai até 31 de agosto de 2026. As mudanças vão além de ajustes cosméticos: a nova versão reorganiza a lógica de preenchimento, amplia a integração com outras bases de dados governamentais e introduz recursos que reduzem o esforço manual das empresas.
Identificador único por projeto
A principal novidade estrutural do FormP&D 2026 é a criação de um identificador único para cada projeto declarado. Na prática, isso significa que cada iniciativa de P&D passa a ter um código próprio que permite rastrear sua evolução ao longo dos anos, cruzar informações entre diferentes instrumentos de fomento e reduzir inconsistências nas análises do MCTI.
Para empresas que utilizam simultaneamente a Lei do Bem e outros mecanismos, como projetos financiados pela FINEP ou em parceria com instituições como a EMBRAPII, esse identificador facilita a gestão do portfólio de inovação e torna a governança interna mais clara.
Integração com a Receita Federal
O novo formulário passou a ser integrado à base de dados da Receita Federal, permitindo o cruzamento de informações em tempo real. Isso aumenta a consistência dos dados declarados e reduz o risco de divergências entre o que a empresa informa no FormP&D e o que está registrado na sua escrituração fiscal.
Na prática, a integração exige que as empresas tenham maior alinhamento entre o setor financeiro e as equipes que estruturam os projetos de P&D. Dados que antes ficavam em planilhas internas agora precisam estar coerentes com as informações fiscais já registradas no fisco.
Suporte técnico e IA de apoio
O FormP&D 2026 inclui uma área dedicada de suporte técnico ao usuário e prevê a implementação de soluções de inteligência artificial para apoiar tanto as empresas no preenchimento quanto as equipes do MCTI na análise dos projetos. O objetivo declarado do ministério é reduzir o tempo médio de avaliação, que historicamente oscilava entre 1,5 e 2 anos, para até 12 meses.
O MCTI também ampliou as áreas temáticas para alocação dos projetos: eram 21 categorias, agora são 72. Isso permite que cada projeto seja encaminhado a analistas com maior especialização no tema, o que tende a reduzir erros de avaliação e aumentar a previsibilidade das análises.
Erros comuns que empresas de software cometem ao declarar seus projetos
Na assessoria a empresas de software que utilizaram a Lei do Bem, alguns padrões de erro se repetem com frequência. Conhecê-los antes de preencher o formulário evita retrabalho e reduz o risco de questionamentos pelo MCTI.
Descrição técnica insuficiente. O MCTI exige que o formulário deixe claro qual é o elemento tecnologicamente novo do projeto, quais métodos foram utilizados, quais avanços científicos e tecnológicos estão envolvidos e quais foram as datas de início e fim de cada iniciativa. Empresas que descrevem seus projetos em linguagem de negócios, sem detalhar a incerteza tecnológica enfrentada, recebem questionamentos ou têm projetos glosados.
Confundir uso de tecnologia com desenvolvimento de tecnologia. Implementar uma biblioteca de machine learning disponível no mercado é diferente de desenvolver um modelo original para resolver um problema técnico inédito. A Lei do Bem cobre o segundo caso. Empresas que não fazem essa distinção nas suas descrições enfraquecem a elegibilidade dos projetos.
Não separar adequadamente as atividades de P&D das demais. Gastos com desenvolvimento de software de prateleira, manutenção de sistemas e suporte a clientes não são elegíveis. O formulário exige a separação precisa das horas e dos recursos alocados especificamente em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Deixar o preenchimento para o último mês. O prazo de 31 de agosto de 2026 parece distante, mas a estruturação adequada de projetos exige levantamento retroativo de dados, alinhamento com equipes técnicas e revisão jurídica. Empresas que começam a organizar as informações com antecedência chegam ao formulário com muito mais segurança.
O que sua empresa de software precisa fazer agora
O primeiro passo é verificar se os projetos desenvolvidos em 2025 têm aderência à Lei do Bem. Isso envolve uma análise das atividades realizadas, das tecnologias utilizadas e do regime tributário da empresa. Não é necessário ter um departamento de P&D formalizado, mas é preciso que as atividades elegíveis estejam documentadas de forma que permitam a descrição técnica exigida pelo MCTI.
O segundo passo é garantir que o setor financeiro e as equipes técnicas estejam alinhados antes do preenchimento, especialmente por conta da nova integração do FormP&D com a base da Receita Federal. Inconsistências entre os dados fiscais e o que será declarado no formulário podem gerar complicações durante a análise.
O prazo vai até 31 de agosto de 2026. Para empresas que nunca utilizaram a Lei do Bem, esse é um bom momento para mapear o potencial de benefício, estruturar os projetos corretamente e entrar no instrumento com as mudanças do FormP&D 2026 já incorporadas ao processo.




