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FormP&D 2026

FormP&D 2026 chega com o mercado em seu melhor momento: Lei do Bem bate recorde de R$ 51,6 bilhões em P&D

O Brasil nunca investiu tanto em pesquisa e desenvolvimento via incentivo fiscal como em 2024. Os dados divulgados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) no início de junho mostram que os investimentos privados em P&D enquadrados na Lei do Bem saltaram de R$ 41,9 bilhões para R$ 51,6 bilhões em apenas um ano, alta de 23%, com 4.252 empresas beneficiárias e quase 15 mil projetos ativos. Foi justamente nesse contexto que o MCTI lançou, no dia 2 de junho de 2026, o FormP&D 2026, o formulário eletrônico que as empresas usam para declarar suas atividades de inovação referentes ao ano-base 2025. O formulário está aberto até 31 de agosto de 2026.

O timing não é por acaso. Um instrumento que movimenta dezenas de bilhões em investimento privado precisa de processos à altura.

O que é o FormP&D 2026?

O FormP&D é o formulário eletrônico obrigatório pelo qual as empresas beneficiárias da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) prestam contas ao MCTI sobre suas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica realizadas no ano anterior. O envio correto e dentro do prazo é condição essencial para a manutenção da regularidade no uso dos benefícios fiscais previstos na legislação.

Com os dados recebidos, o Ministério elabora relatórios setoriais com indicadores por região, setor econômico e perfil de investimento, informações que alimentam as políticas públicas de inovação do país. A versão 2026 do formulário cobre as atividades realizadas durante o ano-base 2025.

Os números que provam a virada: de R$ 41,9 bi para R$ 51,6 bi em um ano

A série histórica da Lei do Bem tem dois momentos claramente distintos. Entre 2019 e 2022, a média anual de investimentos em P&D girava em torno de R$ 23 bilhões. O salto começou a se consolidar em 2023, quando os aportes chegaram a R$ 41,9 bilhões, e se aprofundou em 2024, com os R$ 51,6 bilhões agora registrados, quase o dobro da média do período anterior.

Outros indicadores do ano-base 2024 reforçam a leitura de que esse não é um pico isolado:

  • 4.252 empresas beneficiárias: recorde absoluto na série histórica
  • 14.877 projetos de inovação: também recorde, superando todas as edições anteriores
  • R$ 11,98 bilhões em renúncia fiscal estimada: com efeito multiplicador superior a 4x sobre o investimento privado gerado
  • Mais de 47 mil profissionais dedicados a atividades de pesquisa, sendo 35.242 graduados, 7.953 pós-graduados, 2.835 mestres e 1.454 doutores

A renúncia fiscal gerou retorno de mais de quatro reais em investimento privado para cada real que o governo abriu mão em arrecadação, um dado relevante para qualquer análise de custo-benefício da política.

Software, agro e IA lideram: o perfil do P&D brasileiro em 2024

Os setores que mais concentraram projetos no ano-base 2024 revelam para onde o P&D empresarial brasileiro está se movendo. Segundo o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Daniel Almeida, o software se destaca entre os projetos de fomento, com o agronegócio e a inteligência artificial ganhando peso de forma consistente.

É um perfil que reflete tanto a digitalização acelerada da economia quanto o protagonismo do Brasil em setores com alta demanda por inovação aplicada, como o agro, que combina pressão competitiva global com condições climáticas e biológicas específicas que demandam soluções locais.

O MCTI tem metas ambiciosas para os próximos anos: sair dos atuais 1,2% do PIB investidos em inovação e alcançar 2% até 2034, com maior participação do setor privado. Os números de 2024 sugerem que esse caminho já começou.

O que mudou no FormP&D 2026

A nova versão do formulário traz atualizações que simplificam o preenchimento e ampliam a capacidade de acompanhamento pelo governo. As principais mudanças são:

  • Identificador único por projeto: cada iniciativa de P&D declarada receberá um código próprio, que passará a constar no recibo de entrega do formulário, facilitando o rastreamento e a gestão dos projetos ao longo do tempo
  • Integração com bases de dados governamentais: o sistema passa a cruzar informações com outras bases federais, reduzindo retrabalho e aumentando a consistência das declarações
  • Importação automática via planilha: em etapas específicas, as empresas poderão importar dados diretamente por planilha, eliminando preenchimentos manuais repetitivos
  • Nova área de suporte técnico: canal dedicado para dúvidas durante o preenchimento
  • Inclusão de campo para projetos com unidades Embrapii: projetos desenvolvidos com unidades credenciadas à Embrapii terão tratamento diferenciado no processo de avaliação (Fast Track), com campos específicos para registro dessas parcerias

O Guia do Usuário já está disponível no Portal da Lei do Bem. Uma nova edição do Guia Prático, prevista para julho de 2026, vai reunir orientações em linguagem mais acessível, com exemplos, fluxos e checklists para facilitar a caracterização dos projetos de inovação.

Prazo, acesso e o que vem por aí

O FormP&D 2026 está aberto desde o dia 2 de junho de 2026 e o prazo para envio vai até 31 de agosto de 2026. O acesso é feito pelo Portal da Lei do Bem, no site do MCTI.

Para os próximos meses, o Ministério também anunciou o lançamento do Programa Embaixadores da Lei do Bem, que vai orientar empresas em todo o país sobre o uso do instrumento, movimento que tende a ampliar ainda mais a base de beneficiários, especialmente fora dos grandes centros.

Essas iniciativas fazem parte de uma construção deliberada de parceria entre governo e setor produtivo. Como o próprio secretário Daniel Almeida destacou ao lançar o FormP&D, as atualizações do formulário foram desenvolvidas a partir de contribuições diretas das empresas e consultorias que utilizam o instrumento.

Para as empresas que ainda estão de fora

Os recordes de 2024 mostram que o ecossistema de P&D brasileiro atingiu um novo patamar. Mas os mesmos dados revelam que ainda há espaço expressivo para crescimento: o universo de empresas que poderiam se beneficiar da Lei do Bem é significativamente maior do que as 4.252 que hoje utilizam o incentivo.

Para uma empresa que já realiza atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, mesmo que não as identifique formalmente como tal, o FormP&D 2026 é o ponto de partida obrigatório para formalizar essa adesão e garantir a utilização correta dos benefícios fiscais. O prazo de 31 de agosto de 2026 não é apenas um deadline operacional: é a janela para capturar o valor gerado em 2025.