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prorrogação de benefícios tributários

Prorrogação de benefícios tributários a equipamentos inteligentes é sancionada: o que muda até 2030 

A Lei nº 15.320/2025 prorrogou até 31 de dezembro de 2030 benefícios tributários aplicáveis a taxas de fiscalização e contribuições incidentes sobre estações de telecomunicações usadas em IoT, M2M e estações satelitais de pequeno porte; com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, a medida reduz incertezas regulatórias e influencia o custo e a escalabilidade de projetos de conectividade inteligente no Brasil.

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acordo Mercosul União Europeia

Cinco mil produtos brasileiros terão imposto zero na UE com acordo Mercosul União Europeia, segundo a CNI

O acordo entre Mercosul e União Europeia prevê a eliminação de tarifas para aproximadamente cinco mil produtos brasileiros, segundo a CNI. A medida pode ampliar a competitividade das exportações, favorecer a indústria e estimular investimentos, embora ainda dependa de ratificação para entrar em vigor.

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Lei do Bem e Lei de Informática

Lei do Bem e Lei de Informática: convivência, sinergias e como evitar a duplicação de dispêndios 

A Lei do Bem e a Lei de Informática podem ser utilizadas pela mesma empresa, desde que os gastos em pesquisa e desenvolvimento sejam corretamente segregados. Com planejamento e controles internos, é possível criar sinergias entre os incentivos e ampliar o retorno fiscal sobre investimentos em inovação.

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empresa pode entrar na Lei de Informática

Minha empresa pode entrar na Lei de Informática? Sinais claros de que você é elegível

Este artigo apresenta sinais claros para avaliar se uma empresa pode entrar na Lei de Informática, abordando critérios como enquadramento do produto por NCM, existência e cumprimento do Processo Produtivo Básico, industrialização no Brasil, governança para apuração do crédito e planejamento de investimentos em PD&I. O conteúdo ajuda empresas em fase inicial de análise a identificar se estão próximas da elegibilidade e quais pontos exigem maior atenção antes da habilitação.

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consultoria em Lei de Informática

Consultoria em Lei de Informática: quando faz sentido e como escolher, critérios, custos e riscos 

A consultoria em Lei de Informática costuma fazer sentido para empresas de TIC que operam com PPB e lidam com volumes relevantes de faturamento incentivado, exigências regulatórias e investimentos obrigatórios em PD&I, que devem corresponder a no mínimo 4% da receita bruta dos produtos beneficiados. Considerando que o regime movimenta cerca de R$ 6 bilhões por ano em incentivos e envolve mais de 600 empresas no Brasil, a gestão adequada do crédito financeiro, da documentação técnica e das obrigações junto ao MCTI se torna um fator importante para reduzir riscos de glosa, atrasos e inconsistências. A escolha da consultoria deve levar em conta experiência prática, metodologia clara, capacidade de estruturar processos internos e transparência quanto a custos e limites legais, já que o principal desafio da Lei de Informática está menos no acesso ao benefício e mais na conformidade e na qualidade das evidências apresentadas.

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atualizações da Lei de TICs

Atualizações da Lei de TICs em 2024/25: o que mudou e o que vem por aí 

A nova Lei nº 14.968/24 atualiza a tradicional Lei de TICs (antiga Lei da Informática), prorrogando seus incentivos fiscais até 2029 e ampliando os benefícios para empresas que investem em P&D, semicondutores e tecnologias nacionais. Entre as principais mudanças estão o aumento dos créditos financeiros, a criação do programa Brasil Semicon e a inclusão de serviços de software no escopo de incentivo. As novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2025 e prometem impulsionar a competitividade e a inovação tecnológica no Brasil.

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