Uma das discussões tributárias mais aguardadas do ano está prestes a ganhar uma resposta definitiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá, por meio de recurso repetitivo, se os descontos comerciais e as bonificações recebidos de fornecedores devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A tese que vier a ser fixada terá efeito vinculante e orientará tribunais de todo o país, encerrando anos de insegurança jurídica sobre o tema.
O que é o Tema 1.412 do STJ?
O Tema 1.412 é a controvérsia registrada pelo STJ para definir se bonificações e descontos concedidos por fornecedores integram a base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, inciso V, alínea “a”, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
Em março de 2026, a Primeira Seção do STJ afetou três recursos especiais (REsp 2.221.794/PR, REsp 2.221.800/RS e REsp 2.223.143/RS) ao rito dos repetitivos, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela. Com a afetação, todos os processos que tratam da mesma matéria foram suspensos nas instâncias inferiores, aguardando o entendimento final da Corte.
Em junho de 2026, o próprio relator admitiu a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Minas Gerais (Federaminas) como amicus curiae, ampliando o debate com a participação do setor empresarial.
Por que essa discussão chegou ao STJ?
A prática de conceder descontos e bonificações é rotineira nas relações comerciais entre fornecedores e varejistas, atacadistas e distribuidores. O problema é que o tratamento tributário dessas operações nunca foi uniforme.
A Receita Federal já manifestou, via Solução de Consulta COSIT nº 664/17, que descontos e bonificações incondicionais só poderiam ser excluídos da base de cálculo do PIS/Cofins na perspectiva do vendedor. Para o adquirente, reconheceu a não incidência apenas quando o desconto constasse da própria nota fiscal e não estivesse sujeito a condição futura. O CARF também proferiu decisões em sentidos opostos ao longo dos anos.
No âmbito do próprio STJ, as duas turmas que compõem a Primeira Seção chegaram a conclusões diferentes. A divergência foi o principal fator que levou à afetação do tema ao rito dos repetitivos.
Qual é a divergência entre as turmas do STJ?
A divisão dentro da Corte reflete a complexidade do tema:
- 1ª Turma: entende que os descontos e bonificações concedidos pelo fornecedor ao varejista não representam receita tributável, pois constituem apenas redução do custo de aquisição das mercadorias, mesmo quando condicionados a contrapartidas vinculadas à operação de compra e venda.
- 2ª Turma: adota entendimento oposto. Para esse colegiado, os descontos condicionados e as bonificações podem representar remuneração pela utilização da estrutura comercial do varejista para divulgação e venda dos produtos, o que configuraria receita bruta sujeita à incidência das contribuições, na forma do artigo 12, inciso IV, do Decreto-Lei 1.598/1977.
O que está realmente em disputa?
A questão central não é apenas técnica. O que o STJ precisa definir é se uma vantagem comercial recebida por uma empresa representa receita nova ou apenas a redução do custo de aquisição de uma mercadoria.
O PIS e a Cofins incidem sobre receita. Redução de custo, por sua vez, não é receita. Quando uma empresa compra mercadorias em condições mais vantajosas, recebe bonificação em produto ou obtém abatimento por volume, ela não está necessariamente faturando mais, está pagando menos.
A distinção importa porque os setores de varejo, atacado, distribuição, farmácias, supermercados, materiais de construção e eletroeletrônicos organizam suas relações comerciais com base em descontos por volume, rebates e acordos de abastecimento. Esses instrumentos são parte da estrutura de preços de mercados inteiros, não exceções artificiais.
Quais empresas devem acompanhar esse julgamento?
Embora o caso concreto que originou o Tema 1.412 envolva uma empresa de materiais de construção, o alcance da decisão vai muito além de um setor específico. Devem acompanhar de perto:
- Empresas varejistas e atacadistas que recebem descontos ou bonificações de fornecedores;
- Distribuidores com acordos de rebate ou políticas promocionais;
- Indústrias que oferecem condições diferenciadas de compra;
- Departamentos fiscais e de controladoria que apuram PIS e Cofins mensalmente;
- Escritórios de contabilidade que assessoram clientes com operações dessa natureza.
A tese fixada também servirá de parâmetro para futuras discussões sobre a tributação de receitas decorrentes de políticas comerciais.
O que pode mudar com a decisão?
Se o STJ entender que essas operações integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, haverá aumento da carga tributária em modelos de negócio que dependem de políticas de desconto. Parte desse custo pode se refletir em margens menores, redução de promoções ou aumento de preços ao consumidor final.
Se prevalecer o entendimento de que descontos e bonificações vinculados à operação de compra e venda constituem apenas redução de custo, sem acréscimo patrimonial, muitas empresas poderão revisar recolhimentos dos últimos cinco anos e discutir a compensação de valores pagos indevidamente.
Há ainda uma posição intermediária apontada por especialistas: a distinção caso a caso. Bonificações ligadas diretamente à operação de compra e venda não seriam receita tributável. Já aquelas que envolvem prestação de serviço, publicidade, exposição comercial ou obrigação destacável poderiam configurar receita sujeita à incidência das contribuições.
O que fazer enquanto o julgamento não ocorre?
Enquanto a tese não é fixada, todos os processos sobre o tema permanecem suspensos nas instâncias inferiores. Para empresas que já têm ações em andamento, o momento é de aguardar. Para as que ainda não ajuizaram medida judicial, especialistas alertam que o ingresso antes do julgamento pode ser estratégico para garantir eventual aproveitamento retroativo dos efeitos de uma decisão favorável, caso o STJ limite os efeitos temporais da tese.
O acompanhamento da pauta do STJ e a revisão da estrutura de contratos com fornecedores são medidas prudentes para qualquer empresa que utilize descontos e bonificações como instrumento de negociação comercial.




