Contato

Nesse Artigo

A ECF 2026 vence em 31 de julho. Saiba quem deve entregar, quais regimes estão obrigados, o que mudou com o leiaute 12 e como evitar multas pesadas.
ECF 2026

ECF 2026: prazo, quem deve entregar e o que mudou este ano

O mês de julho se aproxima, e com ele chega uma das obrigações acessórias mais relevantes do calendário tributário das empresas brasileiras: a ECF 2026. Depois da correria do Imposto de Renda da Pessoa Física e da entrega da ECD em junho, é hora de virar a atenção para a Escrituração Contábil Fiscal, que fecha o primeiro semestre de obrigações do SPED com prazo até o último dia útil de julho. Quem precisa entregar, o que mudou este ano e como se preparar para não correr risco de multa são as perguntas que este artigo responde.


O que é a ECF 2026?

A ECF, ou Escrituração Contábil Fiscal, é uma obrigação acessória transmitida anualmente à Receita Federal por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela substituiu a antiga DIPJ em 2014 e tem como função principal interligar os dados contábeis da empresa aos dados fiscais usados para apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Na prática, a ECF recupera automaticamente os saldos e o plano de contas entregues na Escrituração Contábil Digital (ECD) e, a partir deles, estrutura toda a base de cálculo dos tributos. Isso permite que a Receita Federal cruze as informações contábeis e fiscais em busca de divergências, o que torna a consistência dos dados uma exigência, não um detalhe.


Quem deve entregar a ECF 2026?

A ECF 2026 é obrigatória para a grande maioria das pessoas jurídicas. De forma geral, devem entregar:

  • Lucro Real: todas as empresas tributadas por esse regime, independentemente do porte ou do setor.
  • Lucro Presumido: empresas que optaram por esse regime de apuração trimestral.
  • Lucro Arbitrado: empresas enquadradas pela Receita Federal por fraude, negligência ou escolha indevida do Lucro Presumido.
  • Entidades imunes e isentas: organizações do Terceiro Setor, associações, fundações e entidades filantrópicas obrigadas à escrituração contábil também precisam transmitir a ECF. Aquelas da área de educação, saúde ou assistência social que possuem CEBAS devem informar o número do certificado no registro Y730.

Estão dispensados da entrega:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional (salvo se desenquadradas durante o ano, nos meses fora do regime).
  • Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário.
  • Órgãos públicos da administração direta.

Um ponto que gera dúvida frequente: quando a empresa tem filiais, a entrega deve ser feita sempre pelo CNPJ da matriz. Não é possível dividir a ECF por estabelecimento nem por período. A escrituração é anual e precisa contemplar o ano-calendário completo, mesmo que haja troca de contador durante o exercício.


Qual é o prazo da ECF 2026?

O prazo de entrega da ECF 2026, referente ao ano-calendário de 2025, é 31 de julho de 2026, até as 23h59min59s, horário de Brasília. A transmissão é feita exclusivamente via SPED, por meio do programa validador PGE-ECF, versão 12.1.0.

Para situações especiais, como cisão, fusão, incorporação ou extinção, os prazos seguem regras diferentes:

  • Evento ocorrido entre janeiro e abril: entrega até o último dia útil de julho do mesmo ano.
  • Evento ocorrido entre maio e dezembro: entrega até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao evento.

O que é o leiaute 12 da ECF e por que ele importa este ano?

Para o ano-calendário 2025, a Receita Federal implementou o leiaute 12 da ECF, que traz alterações estruturais importantes ao sistema. Versões anteriores do programa validador não são compatíveis com esse leiaute, o que significa que transmissões feitas com versões desatualizadas podem resultar em erros de validação ou rejeição do arquivo.

As principais novidades do leiaute 12 incluem:

  • Novas validações para o Lucro Presumido: o sistema passa a aplicar validações nos registros P300 e Y570, similares às já existentes para o Lucro Real, aumentando o nível de cruzamento de dados nesse regime.
  • Alíquotas de transição da LC 224/2025: o programa versão 12.1.0 incorpora as alíquotas de transição de 12% e 17,5%, decorrentes da Lei Complementar 224/2025 e da IN RFB nº 2.305/2025. Essas alterações são aplicáveis, no leiaute 12, apenas a situações especiais ocorridas em 2026 e não afetam a apuração do ano-calendário 2025 para a maioria das empresas.
  • Registro Y730 com CEBAS: entidades imunes ou isentas das áreas de educação, saúde ou assistência social passam a informar o número do certificado ao identificar donatários ou destinatários de deduções de IRPJ/CSLL.
  • CNPJ alfanumérico: o sistema passa a aceitar transmissões com esse formato, alinhando-se às mudanças no cadastro de pessoas jurídicas.
  • Campos com cálculo automático: alguns campos que antes permitiam edição manual passam a ter cálculo não alterável, reduzindo inconsistências aritméticas, mas exigindo maior precisão na origem dos lançamentos contábeis.
  • Requerimento Web para exclusões elevadas: quando as exclusões classificadas como “outras exclusões sem relacionamento” ultrapassarem R$ 20 milhões e representarem mais de 30% do total de exclusões declaradas, o contribuinte será obrigado a enviar um Requerimento Web para validar a operação junto ao Fisco.
  • Bloco S para SAF: a partir de 11 de maio de 2026, o programa conta com um novo bloco destinado exclusivamente às Sociedades Anônimas de Futebol.

ECF depende da ECD: entenda a sequência obrigatória

Existe um ponto técnico que pega muitas empresas de surpresa: a ECF não pode ser entregue antes da ECD. Isso porque o programa validador da ECF recupera automaticamente os saldos e o plano de contas da Escrituração Contábil Digital para compor a apuração do IRPJ e da CSLL.

O prazo da ECD 2026 é 30 de junho de 2026, um mês antes do prazo da ECF. Se a ECD atrasar ou for transmitida com inconsistências, a ECF atrasa por consequência. E o ponto que exige atenção: as duas obrigações têm penalidades independentes. Atrasar a ECD pode gerar multa na ECD e multa na ECF ao mesmo tempo.

Antes de pensar na ECF, a primeira pergunta que qualquer responsável pela área fiscal deve fazer é: a ECD já foi transmitida e confirmada pelo SPED?


Quais são as multas por atraso ou erro na ECF?

As penalidades variam conforme o regime tributário e o tipo de infração:

Para empresas do Lucro Real:

  • Atraso na entrega: 0,25% por mês-calendário ou fração, calculado sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%. O teto é de R$ 100.000 para empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões, ou R$ 5.000.000 para as demais.

Para empresas do Lucro Presumido:

  • Atraso na entrega: 0,02% por dia, calculado sobre a receita bruta do período, limitado a 1% dessa receita.

Para todos os regimes:

  • Informações incorretas, inexatas ou omitidas: multa de 3% sobre o valor omitido ou incorreto, com valor mínimo de R$ 100. Essa penalidade não é aplicada se a empresa corrigir o erro antes de qualquer procedimento de fiscalização iniciado pela Receita Federal.
  • É possível retificar a ECF por meio de uma ECF retificadora, dentro do prazo de 5 anos.

Além das multas financeiras, inconsistências entre a ECF e outras obrigações do SPED, como a EFD-Contribuições e a DCTF Web, podem acionar cruzamentos automáticos da Receita, gerando autuações adicionais.


O que fazer agora para não correr no final de julho

Com o prazo a menos de um mês, há ações concretas que fazem diferença:

  1. Confirme a transmissão da ECD. Verifique se o recibo de entrega foi gerado e se não há rejeições pendentes no SPED Contábil.
  2. Baixe a versão 12.1.0 do PGE-ECF. Versões anteriores não validam os dados exigidos pelo leiaute 12. O download está disponível no portal sped.rfb.gov.br.
  3. Faça a conciliação contábil antes de importar os dados. Lançamentos pendentes, reclassificações não realizadas e conciliações bancárias abertas comprometem a base da ECF e aumentam o risco de retificação.
  4. Confira as exclusões elevadas. Se a empresa tiver exclusões acima de R$ 20 milhões que representem mais de 30% do total, o Requerimento Web já é obrigatório a partir desta versão.
  5. Guarde o recibo de transmissão. Após o envio, acompanhe a confirmação de recebimento pelo SPED. O recibo é a prova formal de que a escrituração foi autenticada pela Receita Federal.

Empresas que passaram por cisão, fusão, incorporação ou extinção em 2026 devem consultar a equipe responsável sobre os prazos diferenciados e as regras específicas do leiaute 12 para situações especiais, antes de iniciar a transmissão.

GT Group agora é Grownt.

Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.