A reformulação do artigo 19-A, no âmbito da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), ocorre em um momento em que o Brasil busca aumentar a eficiência de seus instrumentos de incentivo à inovação. Embora o país possua um arcabouço relevante de benefícios fiscais, a adesão ainda é limitada quando comparada ao potencial do mercado.
Ao ajustar o artigo 19-A, o movimento regulatório aponta para uma tentativa de tornar esses incentivos mais acessíveis, previsíveis e alinhados a práticas internacionais, especialmente no que diz respeito à colaboração entre empresas e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs).
O papel do artigo 19-A dentro da Lei do Bem
A Lei do Bem permite que empresas que operam no regime de lucro real deduzam do imposto de renda os investimentos realizados em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Trata-se de um dos principais instrumentos de estímulo à inovação empresarial no país.
O artigo 19-A complementa esse modelo ao introduzir mecanismos que ampliam o alcance da política pública, especialmente por meio de:
- Apoio a projetos estruturados de inovação
- Integração com instrumentos de financiamento público
- Estímulo à cooperação com ICTs
Com a reformulação, esse artigo tende a ganhar maior relevância prática, deixando de ser um dispositivo pouco utilizado para se tornar parte ativa da estratégia de inovação das empresas.
Por que a reformulação se tornou necessária
Restrição na correção do CT-e Simplificado (Ajuste SINIEF nº 4)
A correção de valores informados a menor no CT-e Simplificado passa a ser permitida apenas por meio de CT-e de substituição, com erro comprovado e sem alteração da natureza do serviço. O uso de CT-e complementar fica proibido.
Impacto prático:
- redução da flexibilidade para ajustes posteriores
- aumento da necessidade de validação antes da emissão
- maior risco de retrabalho operacional
MDF-e separado por unidade federada (Ajuste SINIEF nº 5)
Passa a ser obrigatória a emissão de MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento.
Impacto prático:
- aumento da complexidade na gestão logística
- necessidade de segmentação documental por destino
- possível elevação de custos administrativos para transportadoras
Correção da NF-e em até 168 horas (Ajuste SINIEF nº 6)
Permite a correção da NF-e no prazo de até 168 horas após a entrega, desde que não haja circulação de mercadoria, com emissão de nova NF-e e uso de nota complementar ou de crédito para ajuste de valores.
Impacto prático:
- maior flexibilidade para correções operacionais
- necessidade de controle rigoroso de prazos
- reforço na governança de processos fiscais
Redução de percentual para contribuintes específicos (Ajuste SINIEF nº 7)
Possibilidade de redução de percentual para contribuintes de São Paulo e Minas Gerais entre novembro e dezembro de 2025.
Impacto prático:
- aplicação pontual e regional
- necessidade de acompanhamento específico por estado
Obrigatoriedade de NF-e de entrada em devoluções (Ajuste SINIEF nº 8)
Em casos de recusa ou não entrega, torna-se obrigatória a emissão de NF-e de entrada com detalhamento dos itens, códigos de crédito, vínculo com a NF-e original e dados do destinatário.
Impacto prático:
- aumento da rastreabilidade das operações
- redução de inconsistências fiscais
- maior formalização de processos de devolução
Exigência de endereço em operações não presenciais (Ajuste SINIEF nº 9)
Operações não presenciais passam a exigir a informação completa do endereço.
Impacto prático:
- maior controle sobre vendas online
- reforço na identificação do destinatário
- impacto direto em e-commerce e vendas remotas
DANFE Simplificado eletrônico (Ajuste SINIEF nº 10)
O DANFE Simplificado poderá ser apresentado em formato eletrônico, dispensando impressão, exceto em contingência ou quando solicitado.
Impacto prático:
- redução de custos operacionais
- avanço na digitalização de documentos
- adaptação de processos logísticos e de atendimento
Alteração de vigência normativa (Ajuste SINIEF nº 11)
Define que determinada cláusula passa a vigorar a partir de outubro de 2026.
Revogação de norma anterior (Ajuste SINIEF nº 12)
Revoga ajuste publicado em abril de 2025, eliminando regras anteriormente previstas.
Atualização do DANFE em substituição à NFC-e (Ajuste SINIEF nº 13)
Altera regras para uso do DANFE Simplificado em operações com NF-e em substituição à NFC-e, incluindo impressão específica e emissão em contingência com autorização posterior.
Impacto prático:
- maior flexibilidade operacional em contingência
- necessidade de adaptação em sistemas de emissão
Flexibilização de formatos e prazos de eventos (Ajuste SINIEF nº 14)
Permite formatos simplificados de DANFE, inclusive em papel menor e etiquetas, e estabelece prazo de até 90 dias para registro de eventos da NF-e, após o qual a operação será considerada confirmada automaticamente.
Impacto prático:
- simplificação em operações fora do estabelecimento
- redução de pendências operacionais no longo prazo
O fortalecimento das ICTs na nova lógica de inovação
Um dos elementos mais relevantes da atualização é o reforço do papel das Instituições Científicas e Tecnológicas. A proposta é ampliar a colaboração entre empresas e essas instituições, aproximando o Brasil de modelos baseados em inovação colaborativa.
Na prática, isso significa que projetos desenvolvidos em parceria com ICTs tendem a ganhar espaço dentro dos mecanismos de incentivo.
Essa mudança tem implicações importantes:
- Transferência tecnológica mais eficiente, com acesso a conhecimento especializado
- Redução de custos de desenvolvimento, por meio do compartilhamento de infraestrutura e equipes
- Aumento da taxa de sucesso dos projetos, dada a maior consistência metodológica
No Brasil, a interação entre empresas e ICTs ainda é limitada quando comparada a países mais inovadores. A reformulação do artigo 19-A atua justamente nesse ponto, incentivando uma aproximação mais estruturada.
Mudanças estruturais trazidas pela reformulação
A atualização do artigo tende a seguir algumas direções claras:
Maior clareza nos critérios de inovação
A padronização dos conceitos de inovação reduz ambiguidades e facilita o enquadramento dos projetos, diminuindo riscos fiscais.
Integração com políticas públicas de fomento
A conexão entre incentivos fiscais e subvenções econômicas cria um ambiente mais completo, no qual empresas podem combinar diferentes fontes de apoio.
Simplificação de processos
A redução da complexidade na comprovação dos investimentos em P&D tende a aumentar a adesão ao benefício.
Estímulo à inovação em rede
A valorização de parcerias com ICTs e outros agentes reforça a lógica de ecossistema, substituindo modelos isolados de inovação.
As mudanças reforçam a dependência de sistemas fiscais robustos. Empresas com ERPs integrados e soluções de compliance automatizado tendem a absorver essas alterações com menor custo e risco.
Ao mesmo tempo, cresce o uso de ferramentas de validação fiscal e automação, reduzindo erros antes da emissão e evitando retrabalho.
Risco fiscal e governança
Com maior integração entre documentos eletrônicos, inconsistências passam a ser identificadas com mais facilidade pelos fiscos estaduais. Isso aumenta o risco de autuações em casos de erro recorrente ou falta de padronização.
Nesse cenário, a governança fiscal deixa de ser apenas uma obrigação acessória e passa a ser um elemento relevante de controle de risco.
Impactos econômicos e competitivos para empresas
A reformulação do artigo 19-A não deve ser interpretada apenas como um ajuste regulatório. Ela tem implicações diretas na forma como empresas estruturam sua competitividade.
O uso eficiente de incentivos fiscais pode reduzir o custo efetivo de projetos de inovação em patamares que variam, em muitos casos, entre 20% e 34%, dependendo do enquadramento. Isso afeta diretamente:
- Margem operacional
- Capacidade de reinvestimento em tecnologia
- Velocidade de desenvolvimento de novos produtos e processos
Além disso, empresas que estruturam projetos em parceria com ICTs tendem a acessar conhecimentos e competências que dificilmente seriam desenvolvidos internamente no mesmo prazo.
Tendências globais e alinhamento estratégico
A reformulação do artigo 19-A também pode ser interpretada como parte de um movimento mais amplo. Globalmente, observa-se:
- Crescimento de modelos de inovação aberta
- Expansão de ecossistemas colaborativos
- Maior pressão por eficiência nos investimentos em P&D
Nesse contexto, políticas públicas que incentivam colaboração e integração entre agentes econômicos tendem a gerar melhores resultados.
O Brasil, ao ajustar seu marco regulatório, sinaliza uma tentativa de acompanhar essa tendência.
Riscos e oportunidades
Como qualquer mudança regulatória, a reformulação traz tanto oportunidades quanto desafios.
Oportunidades
- Ampliação do acesso a incentivos fiscais
- Maior previsibilidade no enquadramento de projetos
- Fortalecimento da estratégia de inovação empresarial
Riscos
- Dependência de regulamentação complementar
- Necessidade de maior organização interna das empresas
- Possibilidade de interpretações fiscais divergentes em fases iniciais
Empresas que conseguirem estruturar seus projetos de forma consistente tendem a capturar melhor os benefícios.
A reformulação do artigo 19-A reforça a evolução da política de inovação no Brasil, deslocando o foco de um modelo predominantemente fiscal para uma abordagem mais integrada, que combina incentivos tributários, financiamento público e colaboração institucional.
Esse movimento amplia as possibilidades para empresas, mas também exige maior maturidade na gestão de inovação. O acesso aos benefícios passa a depender não apenas da existência de investimento em P&D, mas da capacidade de estruturá-lo de forma clara, mensurável e alinhada aos critérios técnicos.
GT Group é Grownt
Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.





