A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, não entra em vigor de uma vez. A transição foi desenhada em etapas que se estendem até 2033, e cada uma delas exige uma preparação diferente das empresas.
Quando a reforma tributária entra em vigor?
A reforma tributária começou sua fase de testes em janeiro de 2026, com CBS e IBS aparecendo nas notas fiscais em alíquotas simbólicas, sem cobrança efetiva. A transição plena se estende até 2033, quando ICMS, ISS, PIS e COFINS são extintos e o novo sistema de IBS e CBS passa a operar em regime integral.
2026: o ano de testes
Desde janeiro, as empresas destacam CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nas notas fiscais eletrônicas, mas sem recolhimento efetivo desses valores. Os tributos atuais, PIS, COFINS, ICMS e ISS, continuam sendo cobrados normalmente. O objetivo desse ano é testar a infraestrutura de emissão de documentos fiscais e apuração de créditos antes da cobrança valer para valer.
Tratar 2026 como um ano de baixo risco é um erro comum. É justamente agora que créditos acumulados de PIS e COFINS precisam ser mapeados, porque o prazo para aproveitá-los fica mais apertado a partir de 2027. Além disso, é o momento de adaptar sistemas de ERP, treinar equipes fiscais e contábeis, e identificar inconsistências no cadastro de produtos e serviços antes que a cobrança efetiva comece a gerar impacto real no caixa.
2027: extinção de PIS e COFINS
A partir de 2027, PIS e COFINS deixam de existir e a CBS passa a valer com alíquota plena, estimada em torno de 8,8%. O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus. Esse é o primeiro ano em que o novo sistema muda de fato o valor a pagar, não apenas a forma de declarar.
A CBS adota o modelo de crédito financeiro amplo, em que praticamente todo insumo adquirido pela empresa gera direito a crédito, diferente da não cumulatividade do PIS e da COFINS atuais, cheia de restrições e exceções setoriais. Isso tende a simplificar a apuração para a maioria das empresas, mas exige revisão de contratos com fornecedores para garantir que o crédito seja efetivamente aproveitado.
2028: consolidação da esfera federal
Com PIS e COFINS já extintos, 2028 costuma ser um ano de ajuste fino: o Comitê Gestor do IBS atualiza as alíquotas de referência, e empresas passam a operar com mais previsibilidade sobre a parte federal da reforma, ainda que ICMS e ISS continuem plenamente vigentes aguardando sua fase de transição.
2029 a 2032: a transição mais longa
Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos progressivamente, na proporção aproximada de um décimo ao ano, enquanto o IBS aumenta na mesma medida, até a inversão completa. É o período mais sensível para empresas que dependem de benefícios fiscais estaduais e regimes especiais de ICMS, já que incentivos concedidos fora das regras do Confaz tendem a desaparecer ao longo dessa fase.
Setores que hoje usam regimes como substituição tributária, tributação monofásica ou benefícios regionais de ICMS são os que mais sentirão essa transição, porque a lógica de apuração muda de um sistema com regras estaduais distintas para um sistema nacional único de crédito e débito. Empresas da indústria no Nordeste, do agronegócio em estados com incentivo próprio, ou de setores que hoje dependem de regimes especiais de ICMS, tendem a sentir esse período com mais intensidade que outras.
2033: sistema definitivo
Em 1º de janeiro de 2033, ICMS e ISS são formalmente extintos. O Brasil passa a operar com um IVA dual, IBS de competência estadual e municipal e CBS de competência federal, com não cumulatividade plena e crédito ao longo de toda a cadeia produtiva. A partir dessa data, o sistema tributário sobre consumo brasileiro deixa de operar com cinco tributos distintos e passa a funcionar com uma lógica única de valor agregado.
O Imposto Seletivo e outros pontos da transição
Além do IBS e da CBS, a reforma cria o Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, que incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos mais poluentes. A reforma também prevê mecanismos como o split payment, em que parte do valor da operação já é destinada automaticamente ao recolhimento do tributo no momento do pagamento, o que tende a mudar a forma como empresas gerenciam o fluxo de caixa tributário ao longo da cadeia.
Reforma tributária e o Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional têm um caminho diferente dentro da reforma. Em 2026, não há mudança prática para quem está no regime, mas a partir de 2027 essas empresas passam a ter a opção de recolher IBS e CBS por fora do Simples, em regime híbrido, quando isso for vantajoso para aproveitar créditos na cadeia. Essa decisão exige simulação caso a caso, porque nem sempre a migração parcial compensa para empresas de menor porte.
Impacto setorial: quem sente mais a transição
Setores de serviços, historicamente pouco habituados a aproveitar créditos tributários amplos, tendem a sentir mudança relevante na carga efetiva com a chegada da não cumulatividade plena. Já setores industriais com cadeias de fornecimento longas tendem a se beneficiar do crédito amplo sobre insumos, o que pode reduzir a carga tributária final em comparação ao sistema atual, desde que a empresa ajuste seus contratos e processos de apuração para capturar esse crédito.
Obrigações acessórias em transição
Ao longo do período de convivência entre os dois sistemas, entre 2026 e 2032, empresas precisam manter apurações paralelas: uma para os tributos que ainda estão sendo extintos gradualmente, e outra para IBS e CBS. Isso significa, na prática, manter dois conjuntos de controles fiscais ativos ao mesmo tempo por vários anos, o que exige atenção redobrada de sistemas e equipes para evitar inconsistência entre as duas apurações.
O papel do Comitê Gestor do IBS
Diferente do modelo atual, em que cada estado e município define suas próprias regras de ICMS e ISS, o IBS passa a ser administrado por um Comitê Gestor compartilhado entre os entes federativos. Esse comitê define a alíquota de referência, atualiza parâmetros ao longo da transição e centraliza parte da fiscalização, o que tende a reduzir a fragmentação regulatória que hoje faz com que empresas precisem acompanhar regras diferentes em cada estado onde operam.
Litígios tributários durante a transição
A convivência entre dois sistemas tributários por vários anos também abre espaço para novos tipos de disputa, especialmente sobre o aproveitamento de créditos acumulados no sistema antigo e sua conversão para o modelo de IBS e CBS. Empresas que documentam com cuidado a origem e o valor desses créditos ao longo da transição tendem a estar em posição mais confortável caso precisem discutir o aproveitamento deles administrativa ou judicialmente mais adiante.
O que priorizar agora, mesmo com o prazo parecendo distante
Mesmo com a implementação plena ainda distante, alguns pontos exigem atenção já em 2026:
- Levantamento de créditos acumulados de PIS e COFINS antes da extinção desses tributos em 2027
- Revisão de benefícios fiscais estaduais de ICMS que podem não sobreviver à transição para o IBS
- Adaptação de sistemas fiscais para emissão de notas com os novos campos de CBS e IBS
- Capacitação das equipes contábil, fiscal e jurídica para operar dois sistemas tributários em paralelo durante anos
- Revisão de contratos com fornecedores para garantir o aproveitamento pleno de créditos no novo modelo
Por que vale planejar com antecedência
Empresas que tratam a fase de testes como período de baixo risco tendem a chegar em 2027 sem ter revisado créditos tributários importantes, o que pode significar perda de valor que já era delas por direito. Olhar para esse cronograma agora, mesmo parecendo cedo, é o que separa quem atravessa a transição com previsibilidade de quem lida com ela sob pressão, revisando processos às pressas quando a cobrança efetiva já começou a valer.





