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Como a reforma tributária muda a tributação de bens e serviços importados, unificando a cobrança sob o IBS e a CBS no destino da operação.

Reforma tributária e importação: como fica a tributação de bens e serviços

Um dos princípios centrais da reforma tributária, a cobrança no destino em vez da origem, tem efeito direto sobre como bens e serviços importados passam a ser tributados no Brasil.

O princípio do destino aplicado à importação

Assim como o IBS passa a ser recolhido no local de consumo em operações domésticas, bens e serviços importados passam a ser tributados por IBS e CBS no momento em que entram no território nacional para consumo, de forma equivalente à tributação que incidiria sobre um produto ou serviço equivalente produzido internamente. O objetivo declarado é equalizar a concorrência entre produto nacional e importado, eliminando vantagens ou desvantagens tributárias que hoje existem por diferenças de regime entre os dois casos.

Por que isso equaliza a concorrência

No sistema atual, produtos importados e nacionais podem ter cargas tributárias diferentes dependendo de particularidades de cada tributo e de benefícios fiscais específicos que se aplicam de forma desigual. Com IBS e CBS incidindo de forma equivalente sobre bem nacional e importado no momento do consumo, a reforma busca reduzir distorções que hoje podem favorecer artificialmente um ou outro, dependendo do produto e do estado envolvido na operação.

O crédito tributário na importação

Empresas que importam insumos para uso produtivo continuam tendo direito a crédito de IBS e CBS pagos na importação, de forma equivalente ao crédito gerado por uma compra equivalente no mercado interno, seguindo a lógica de não cumulatividade plena do novo sistema. Isso significa que, para insumos usados na cadeia produtiva, o tributo pago na importação não se torna custo definitivo, mas crédito a ser compensado nas etapas seguintes.

O que muda para bens de consumo final importados

Para produtos importados destinados diretamente ao consumidor final, sem gerar crédito na cadeia, a tributação de IBS e CBS incide de forma direta sobre o valor da operação de importação, de forma equivalente ao que ocorreria se o mesmo produto fosse adquirido de um fornecedor nacional equivalente.

A relação com regimes aduaneiros especiais

Regimes como o drawback, que suspendem ou isentam tributos sobre insumos importados destinados à posterior exportação, também precisam se adaptar à nova lógica de IBS e CBS, o que já gerou mudanças na configuração de algumas modalidades desse regime dentro da Lei Complementar 214/2025.

O papel do Imposto Seletivo em importações específicas

Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como veículos com maior potencial poluente, seguem sujeitos a esse tributo adicional também quando importados, mantendo a mesma lógica extrafiscal aplicada a produtos equivalentes fabricados no Brasil.

O que empresas importadoras devem revisar

Empresas com operação relevante de importação, seja de insumos produtivos, seja de produtos acabados, devem revisar contratos com fornecedores internacionais e processos de desembaraço aduaneiro para garantir que a apuração de IBS e CBS na importação esteja corretamente configurada nos sistemas, especialmente durante o período de transição em que outros tributos ainda coexistem com o novo modelo.

Vale simular o impacto específico da operação da empresa

Como o efeito prático da mudança varia conforme o perfil de importação de cada empresa, seja de insumos com direito a crédito pleno, seja de bens de consumo final sem geração de crédito na cadeia, vale simular esse impacto especificamente com base no portfólio real de produtos importados pela empresa, em vez de assumir um efeito genérico igual para todo tipo de operação de comércio exterior.

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