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Por que o uso da Lei do Bem por uma empresa-alvo deve entrar na due diligence tributária de operações de fusão e aquisição, e quais riscos avaliar.

Lei do Bem em M&A: o que a due diligence tributária deve considerar

Em processos de fusão e aquisição, boa parte da atenção da due diligence tributária se concentra em passivos evidentes, como autuações já em curso. O uso histórico da Lei do Bem pela empresa-alvo, no entanto, é um ponto que merece atenção específica e nem sempre recebe o escrutínio adequado.

Por que a Lei do Bem entra na due diligence

Se a empresa-alvo de uma aquisição usou a Lei do Bem em anos anteriores, o comprador está potencialmente herdando o risco de uma eventual glosa retroativa, caso a documentação técnica que sustentou o benefício não seja robusta o suficiente para resistir a uma fiscalização futura. Esse risco não desaparece com a venda da empresa: ele acompanha a pessoa jurídica adquirida.

O que avaliar na documentação da empresa-alvo

Uma due diligence cuidadosa deve revisar se a empresa-alvo mantém memorial descritivo detalhado para cada projeto de P&D que gerou benefício, se existe consistência entre os valores informados ao MCTI e os registros da Escrituração Contábil Fiscal, e se o rateio de tempo de colaboradores com dedicação parcial a P&D foi documentado com apontamento real, não apenas estimativa genérica.

O risco de passivo oculto

Diferente de uma autuação já formalizada, que aparece com clareza em uma consulta de processos administrativos e judiciais, um uso mal documentado da Lei do Bem é um passivo silencioso: a Receita Federal pode não ter iniciado nenhuma fiscalização ainda, mas o risco de glosa retroativa existe latente, e só se manifesta quando e se a fiscalização de fato acontecer, possivelmente anos depois da conclusão da aquisição.

Como precificar esse risco na negociação

Quando a due diligence identifica fragilidades na documentação da Lei do Bem usada pela empresa-alvo, isso pode ser tratado na negociação de diferentes formas: ajuste no valor da transação, retenção de parte do pagamento (escrow) vinculada a esse risco específico por um período determinado, ou cláusulas de indenização que responsabilizam o vendedor por eventual glosa que venha a ocorrer sobre períodos anteriores à aquisição.

O que verificar sobre o regime tributário histórico

Vale confirmar também que a empresa-alvo realmente atendia aos requisitos de Lucro Real e lucro fiscal positivo nos períodos em que aplicou o benefício, já que uso da Lei do Bem fora desses requisitos representaria uma inconsistência ainda mais grave do que uma simples fragilidade de documentação técnica.

A conexão com incremento de pesquisadores e patentes

Se a empresa-alvo aplicou percentuais elevados de exclusão baseados em incremento de pesquisadores exclusivos ou patentes concedidas, a due diligence deve verificar se essas condições estão de fato documentadas e sustentáveis, já que esses acréscimos percentuais, quando mal fundamentados, representam uma fatia maior do risco potencial de glosa em relação ao percentual básico de 60%.

Como isso influencia o pós-aquisição

Empresas compradoras que identificam fragilidades na documentação da Lei do Bem da empresa adquirida devem considerar, logo após a conclusão da operação, reorganizar os controles internos de P&D da empresa incorporada, aplicando os mesmos padrões de rigor documental usados na operação original do comprador, reduzindo a exposição a esse risco herdado para os próximos ciclos fiscais.

Vale envolver especialistas específicos na due diligence

Diferente de uma due diligence tributária genérica, avaliar o uso da Lei do Bem exige conhecimento específico sobre os critérios técnicos de elegibilidade de P&D, não apenas conhecimento tributário geral. Empresas em processo de aquisição se beneficiam de incluir essa expertise específica na equipe de due diligence, em vez de tratar esse benefício fiscal como um item genérico dentro da revisão tributária ampla.

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