Contato

Nesse Artigo

A reforma tributária ampliou o conceito de receita bruta usado no cálculo do Simples Nacional, incluindo receitas acessórias ligadas à atividade principal da empresa. A mudança pode elevar o valor do DAS e afetar o limite de permanência no regime, mesmo sem aumento real nas vendas.
regras para cálculo da receita bruta no Simples Nacional

Reforma tributária altera regras para cálculo da receita bruta no Simples Nacional

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, trouxe uma mudança que passa despercebida por muitos empresários, mas que pode afetar diretamente o valor pago no DAS todos os meses: a ampliação do conceito de receita bruta para fins do Simples Nacional. A alteração não cria novos tributos nem aumenta alíquotas, mas redefine o que entra na conta usada para calcular o imposto e verificar o limite de permanência no regime.

O que mudou no cálculo da receita bruta

Até a reforma, a receita bruta do Simples Nacional era apurada, principalmente, com base nos valores recebidos pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços. Com as novas regras, o conceito passa a incluir outras receitas ligadas à atividade principal da empresa, mesmo quando elas não decorrem diretamente de uma venda ou de um serviço prestado.

Na prática, isso significa que receitas acessórias, como rendimentos financeiros vinculados a operações de venda ou locação de equipamentos usados na atividade, passam a compor a base de cálculo. Receitas financeiras sem relação com a operação, como rendimentos de aplicações financeiras esporádicas, continuam fora desse cálculo.

O efeito é que o faturamento considerado para fins fiscais pode aumentar mesmo que o volume de vendas da empresa permaneça estável.

O que é receita bruta no Simples Nacional?

Receita bruta, no Simples Nacional, é o valor usado como base para calcular o DAS e para verificar se a empresa pode permanecer no regime. Com a reforma tributária, esse conceito deixou de se limitar à venda de produtos e à prestação de serviços e passou a abranger qualquer receita com vínculo direto ao objeto social ou à atividade principal do negócio.

Setores mais afetados pela mudança

Alguns setores precisam revisar com mais atenção como classificam suas receitas. No setor de tecnologia, valores provenientes de suporte técnico, licenciamento de software, locação de infraestrutura e alienação de equipamentos podem exigir reavaliação quanto à forma como entram na receita bruta. Escritórios de advocacia, por sua vez, precisam analisar o tratamento dado aos honorários de sucumbência e a outras receitas relacionadas ao exercício da atividade profissional, observando as normas específicas que se aplicam ao setor.

Empresas com contratos que preveem repasses, reembolsos ou receitas variáveis também devem revisar suas cláusulas para entender se esses valores agora se encaixam na nova definição.

Impacto no limite de permanência no regime

O limite anual para permanência no Simples Nacional continua em R$ 4,8 milhões. A ampliação do conceito de receita bruta, porém, pode fazer com que empresas que operam próximas a esse teto ultrapassem o limite sem que tenham, de fato, vendido mais.

Se o excesso ficar dentro de 20% do limite, a exclusão do regime costuma produzir efeitos apenas a partir do ano calendário seguinte. Quando o excesso supera esse percentual, o desenquadramento pode ocorrer ainda no próprio exercício. Por isso, o acompanhamento contínuo do faturamento se torna mais importante para negócios que já trabalham perto do teto de receita.

O que as empresas precisam revisar agora

A ampliação da receita bruta exige que empresários e contadores revisem os processos internos de apuração das receitas antes que o problema apareça no fechamento do mês. Três pontos merecem atenção prioritária:

  1. Atualização dos controles financeiros para identificar quais receitas acessórias agora entram na base de cálculo.
  2. Revisão dos contratos firmados com clientes, especialmente os que envolvem repasses, licenciamento ou locação de equipamentos.
  3. Classificação correta de cada receita, para reduzir o risco de autuações e evitar um desenquadramento inesperado do regime.

Empresas que não ajustarem esses controles correm o risco de pagar mais imposto do que deveriam ou de perder, sem perceber, o direito de permanecer no Simples Nacional. A reforma tributária não eliminou o regime simplificado, mas tornou o acompanhamento da legislação uma rotina permanente para quem quer continuar nele.

GT Group agora é Grownt.

Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.