A indústria têxtil brasileira ocupa uma posição pouco comum no cenário industrial do país. É um dos setores mais antigos em operação no Brasil e, ao mesmo tempo, um dos que mais avançou em sustentabilidade nos últimos anos. Entre 2000 e 2024, a produção do setor cresceu 18%, enquanto as emissões diretas de CO₂ caíram mais de 70%, segundo dados do Observatório Nacional da Indústria citados pela Abit. Esse equilíbrio entre crescimento e redução de impacto ambiental não aconteceu por acaso: resultou de investimentos contínuos em novos materiais, processos mais limpos e tecnologia aplicada à produção. A Lei do Bem é um dos instrumentos que sustentam parte desses investimentos, embora ainda seja pouco explorada por empresas do setor que não associam suas atividades cotidianas ao conceito de inovação tecnológica.
O que é a Lei do Bem e por que ela também vale para o setor têxtil?
A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, é o principal instrumento de incentivo fiscal à pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil. Ela permite que empresas no regime de lucro real deduzam parte dos gastos com PD&I do cálculo do IRPJ e da CSLL, sem necessidade de aprovação prévia em edital. A lei se aplica a qualquer setor da economia, incluindo o têxtil e o de confecção, desde que a empresa comprove que desenvolveu produtos, processos ou serviços com algum grau de novidade tecnológica.
No caso têxtil, essa novidade não precisa significar a invenção de uma fibra inédita no mundo. O Decreto nº 5.798/2006, que regulamenta a lei, considera inovação tecnológica também a agregação de novas funcionalidades a um produto ou processo já existente, desde que resulte em melhoria incremental real de qualidade ou produtividade. Isso amplia consideravelmente o número de projetos têxteis que podem se qualificar, desde o desenvolvimento de um tecido com nova composição até a otimização de uma etapa de tingimento.
Onde a inovação têxtil se encaixa nos critérios da Lei do Bem
A cadeia têxtil brasileira é a mais completa do Ocidente, segundo a Abit, abrangendo desde o plantio de algodão até a confecção final e o varejo. Essa extensão cria múltiplos pontos onde a inovação pode ocorrer e ser elegível para o incentivo fiscal.
Inovação em fibras e novos materiais
O desenvolvimento de fibras alternativas é uma das frentes mais ativas do setor. Materiais como couro de abacaxi, fibra de bambu, fibra de laranja e a fibra à base de proteína do leite conhecida como Qmilk vêm ganhando espaço como substitutos de matérias-primas convencionais. Outro exemplo é o desenvolvimento de fios a partir de resíduos, como o projeto da startup Fur You em parceria com o SENAI CETIQT, que combina pelos de tosa de pets com fibra de poliéster reciclada de garrafas PET para criar um novo fio têxtil. Projetos desse tipo, que exigem testes de composição, resistência e viabilidade de produção em escala, costumam apresentar o risco tecnológico que caracteriza uma atividade elegível à Lei do Bem.
Inovação em processos produtivos
Processos de tingimento sem uso de água, métodos de produção com menor consumo energético e a automação de etapas de fiação e tecelagem também se qualificam como inovação de processo. A diferença entre uma melhoria rotineira e uma inovação elegível está no grau de incerteza técnica envolvido: ajustes operacionais simples não contam, mas o desenvolvimento de um novo método de beneficiamento que reduza significativamente o uso de insumos químicos, por exemplo, tende a se encaixar nos critérios da lei.
Inovação voltada à sustentabilidade
A sustentabilidade tem se tornado um eixo estruturante da inovação têxtil no Brasil. A Liga de Descarbonização, lançada pela Abit em 2024, é um exemplo do esforço coordenado do setor para alinhar produção e metas climáticas. Empresas que desenvolvem soluções de economia circular, como tecnologias de reciclagem de fibras têxteis ou processos de reaproveitamento de resíduos de produção, encontram na Lei do Bem um mecanismo de recuperação parcial dos investimentos feitos nessas iniciativas.
Exemplos de projetos têxteis que costumam ser elegíveis
Para tornar esses critérios mais concretos, alguns tipos de projeto frequentemente se qualificam para os benefícios da Lei do Bem no setor têxtil:
- Desenvolvimento de tecidos a partir de fibras recicladas, orgânicas ou de origem não convencional
- Criação de tecidos inteligentes, como os chamados protech e clothtech, capazes de monitorar variáveis corporais ou oferecer proteção funcional
- Implementação de processos de tingimento com menor ou nenhum uso de água
- Desenvolvimento de tecnologias de desmontagem e reciclagem de fibras têxteis pós-consumo
- Testes e adaptação de corantes naturais em substituição a corantes sintéticos
- Automação de etapas da cadeia produtiva que reduzam desperdício de matéria-prima
Quais despesas podem ser deduzidas pela Lei do Bem?
As empresas que investem em PD&I no setor têxtil podem deduzir até 60% dos dispêndios classificáveis como despesas operacionais com pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Esse percentual pode aumentar conforme outros fatores do projeto.
| Tipo de benefício | Percentual aplicável |
|---|---|
| Dedução base sobre dispêndios com PD&I | Até 60% |
| Adicional por aumento de até 5% no quadro de pesquisadores dedicados | +10% |
| Adicional por aumento superior a 5% no quadro de pesquisadores | +20% |
| Adicional vinculado a patente concedida ou cultivar registrado | Até +20% |
Esses percentuais incidem sobre a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que na prática reduz a carga tributária da empresa no mesmo exercício em que o investimento foi realizado, sem necessidade de aguardar aprovação de edital ou habilitação prévia.
Como uma indústria têxtil ou confecção comprova a inovação?
A comprovação é feita por meio do Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, o FORMP&D, entregue anualmente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. O formulário deve descrever tecnicamente os projetos desenvolvidos, detalhar os gastos por categoria, identificar os pesquisadores envolvidos e apresentar os resultados obtidos, incluindo eventual propriedade intelectual gerada.
A Portaria MCTI nº 9.563/2025 alterou o prazo de entrega do FORMP&D, que passou de 31 de julho para 31 de agosto de cada ano. A mesma portaria também introduziu um novo modelo de avaliação para os anos seguintes, com análise por mais de um especialista e tramitação simplificada para empresas que já tenham parecer favorável em outros instrumentos, como Embrapii ou Finep.
Para empresas têxteis, a documentação técnica costuma incluir relatórios de testes de fibras e tecidos, registros de tentativas e ajustes em processos produtivos e evidências do problema tecnológico que motivou o projeto. Esse último ponto é frequentemente subestimado: o que diferencia um ajuste de produção de uma inovação elegível é justamente a existência de uma incerteza técnica real a ser superada, e não apenas uma mudança de fornecedor ou escala.
Por onde começar dentro da própria operação
A Lei do Bem não exige que a indústria têxtil crie um departamento de pesquisa formal para acessar o benefício. Muitas empresas do setor já desenvolvem internamente testes de novos materiais, ajustes em processos de beneficiamento e projetos de redução de impacto ambiental, sem registrar essas atividades como PD&I para fins fiscais. O primeiro passo prático é mapear, dentro dos últimos exercícios fiscais, quais projetos envolveram tentativa e erro genuínos diante de um problema técnico, e a partir daí organizar a documentação que sustente o enquadramento junto ao MCTI. Esse mapeamento costuma revelar que o setor têxtil já está mais próximo da inovação fiscalmente reconhecida do que parece à primeira vista.




