Empresas que utilizam o PER/DCOMP para compensar ou restituir créditos de saldo negativo de IRPJ precisam estar atentas a uma mudança publicada na última sexta-feira, 26 de junho de 2026. A Receita Federal oficializou, por meio da Portaria Codar nº 325, de 24 de junho de 2026, a criação de uma equipe de auditoria especializada para atuar na análise de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação que envolvam créditos decorrentes de saldo negativo do IRPJ. O sinal é claro: o escrutínio sobre esse tipo de crédito vai aumentar.
O que é o PER/DCOMP de saldo negativo de IRPJ?
O saldo negativo de IRPJ surge quando uma empresa recolhe, ao longo do ano, estimativas mensais superiores ao imposto efetivamente apurado no encerramento do exercício. Nesse caso, o contribuinte pode solicitar a restituição do crédito, utilizá-lo para compensar outros tributos administrados pela Receita Federal ou requerer o ressarcimento, conforme as regras previstas na legislação. O instrumento para formalizar esse pedido é o PER/DCOMP Web, preenchido e transmitido eletronicamente.
É um mecanismo legítimo e amplamente utilizado, mas que historicamente concentra volume expressivo de pedidos e, consequentemente, erros de apuração e inconsistências documentais.
O que muda com a Portaria Codar nº 325/2026?
A equipe será formada por seis auditores-fiscais da Receita Federal, vinculados à Codar (Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório). Entre as atribuições estão a auditoria dos PER/DCOMP selecionados, a emissão dos despachos decisórios correspondentes, a expedição de intimações e notificações, a realização de lançamentos necessários à constituição de créditos tributários e a formalização de representação fiscal para fins penais.
A iniciativa busca padronizar procedimentos, aumentar a eficiência da fiscalização e conferir maior uniformidade às decisões administrativas envolvendo esse tipo de crédito tributário. Em termos práticos, os processos selecionados passarão por análise técnica aprofundada de uma equipe dedicada exclusivamente a esse tema, o que reduz a margem para inconsistências passarem despercebidas.
Vale notar que a medida não está isolada. Na mesma data, a Receita Federal publicou também a Portaria Codar nº 327, que institui uma equipe de auditoria para atuar na análise de PER/DCOMP relacionados a créditos de PIS/Pasep e Cofins. O movimento indica uma estratégia mais ampla de especialização da fiscalização sobre pedidos de compensação e restituição.
O que acontece se a Receita identificar irregularidades?
Caso seja constatada irregularidade, a Receita Federal poderá não homologar a compensação realizada pelo contribuinte. Nessas situações, os débitos compensados poderão ser cobrados com os acréscimos legais previstos na legislação tributária.
Em outras palavras: uma compensação não homologada pode se transformar em débito com multa e juros, além de eventuais desdobramentos na esfera fiscal penal, dependendo da natureza da irregularidade.
O que sua empresa precisa verificar agora
Diante da intensificação das análises, especialistas recomendam que empresas mantenham organizada toda a documentação que comprove a origem dos créditos informados no PER/DCOMP. Também é importante que os valores declarados estejam conciliados com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a Escrituração Contábil Digital (ECD), as declarações transmitidas à Receita Federal e os registros contábeis da empresa.
Os pontos de atenção mais relevantes são:
- Conciliação entre obrigações acessórias: os valores de saldo negativo de IRPJ informados no PER/DCOMP precisam bater com o que foi declarado na ECF e nas demais escriturações.
- Documentação de suporte: guarde todos os DARFs de estimativas mensais e o demonstrativo da apuração anual do IRPJ que originaram o crédito.
- Coerência com a forma de apuração: Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral têm regras distintas de composição do saldo negativo; erros nessa etapa costumam gerar questionamentos durante a análise.
- Revisão antes da transmissão: a correta apuração do saldo negativo do IRPJ e o preenchimento adequado do PER/DCOMP reduzem o risco de questionamentos durante a análise da Receita Federal.
O que fazer antes de ser intimado
A criação de uma equipe dedicada não significa que todos os PER/DCOMP de saldo negativo de IRPJ serão auditados, mas sinaliza que a seleção será mais criteriosa e as análises, mais rigorosas. Empresas que já transmitiram pedidos e ainda aguardam despacho decisório têm agora mais razão para revisar a base documental do crédito e verificar se há inconsistências que possam ser corrigidas antes de uma eventual intimação. Agir de forma preventiva é menos oneroso, em tempo e em custo, do que responder a um processo de auditoria já instaurado.




