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Empresas de logística e transporte podem recuperar até 34% dos investimentos em P&D via Lei do Bem. Entenda como roteirização inteligente, drones e automação de armazéns se enquadram e o que separa inovação de rotina operacional.
Lei do Bem no setor de logística

Lei do Bem no setor de Logística: como roteirização inteligente, drones e automação de armazéns se enquadram

O setor de logística e transporte carrega uma contradição curiosa: é um dos que mais investe em tecnologia no Brasil, mas um dos que menos utiliza a Lei do Bem. A maioria das empresas do segmento desconhece que projetos desenvolvidos internamente, como algoritmos de roteirização, sistemas embarcados em drones ou plataformas de controle de armazéns automatizados, podem ser elegíveis ao principal incentivo fiscal à inovação do país. O resultado é simples: dinheiro que poderia ser recuperado fica na mesa.

Este artigo foi escrito para gestores de operações, diretores de tecnologia e CFOs de empresas do setor que querem entender, com precisão técnica, onde estão as oportunidades reais de enquadramento, e o que separa um projeto de P&D de uma simples melhoria operacional.


O que é a Lei do Bem e quais são os requisitos básicos de elegibilidade?

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006) é o principal instrumento de incentivo fiscal à inovação tecnológica no Brasil. Ela permite que empresas tributadas pelo Lucro Real deduzam entre 60% e 80% dos gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem necessidade de aprovação prévia de projetos por nenhum órgão governamental.

Na prática, o retorno efetivo sobre os gastos com P&D fica entre 20,4% e 34%, dependendo do perfil tributário da empresa. Segundo dados do MCTI relativos ao ano-base 2024, mais de 4.200 empresas utilizaram o benefício, investindo R$ 51,6 bilhões em PD&I por meio de cerca de 14 mil projetos, com renúncia fiscal estimada em R$ 12 bilhões.

Para ter acesso ao benefício, a empresa precisa cumprir quatro requisitos cumulativos:

  1. Estar enquadrada no regime de tributação pelo Lucro Real
  2. Apurar lucro fiscal no exercício em que pretende utilizar os benefícios
  3. Manter regularidade fiscal comprovada por CND ou CPD-EN
  4. Realizar efetivamente atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação que atendam aos critérios do Decreto nº 5.798/2006

A entrega anual do FORMP&D ao MCTI é obrigatória. Desde a Portaria MCTI 9.563/2025, o prazo passou a ser 31 de agosto de cada ano.


Por que “transporte e logística” aparecem como atividade não elegível?

Essa é a fonte de confusão mais comum no setor, e precisa ser esclarecida com cuidado.

O Decreto nº 5.798/2006 lista algumas atividades que estão fora do escopo da Lei do Bem: pesquisas de mercado, atividades de linha de produção e, sim, “transporte, logística e comercialização”. Muitas empresas param aí, concluem que o incentivo não se aplica ao setor e encerram a análise prematuramente.

O equívoco está na leitura. O que a legislação exclui não é a empresa de logística como um todo, mas sim as atividades operacionais rotineiras de transporte e distribuição. O critério decisivo para qualquer projeto, independentemente do setor em que a empresa atua, é a presença de risco tecnológico: a incerteza técnica sobre se será possível alcançar o resultado esperado ao início do projeto.

Uma transportadora que roteiriza entregas usando um software de mercado não tem risco tecnológico. Uma transportadora que desenvolve internamente um algoritmo próprio de roteirização dinâmica, capaz de aprender com variáveis em tempo real, está realizando desenvolvimento experimental com risco tecnológico intrínseco. A diferença não está no setor, está na natureza da atividade.

As atividades de PD&I, segundo o próprio MCTI, não precisam se relacionar necessariamente à atividade fim da empresa. O que importa é que o projeto se enquadre em uma das três categorias: pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental.


Roteirização inteligente: quando o algoritmo vira P&D

Roteirização é, na maioria dos casos, operação. Mas em determinadas configurações, ela se transforma em objeto legítimo de P&D.

O ponto de inflexão está na complexidade do problema que a empresa está tentando resolver e na existência de incerteza técnica sobre como resolvê-lo. Sistemas comerciais de roteirização, como os baseados em algoritmos padrão do tipo Problema do Caixeiro Viajante (TSV), não geram elegibilidade porque não há novidade nem risco tecnológico. O problema já está resolvido pela literatura acadêmica e pelos fornecedores de software.

O que pode gerar elegibilidade são projetos que envolvem, por exemplo:

  • Desenvolvimento de modelos preditivos próprios que combinam dados de trânsito, clima, janelas de entrega, perfil de carga e comportamento histórico para gerar rotas dinâmicas adaptativas
  • Criação de algoritmos de aprendizado de máquina para otimização contínua de rotas a partir de variáveis que os sistemas convencionais não conseguem processar
  • Pesquisa aplicada sobre métodos de otimização combinatória para frotas heterogêneas em ambientes urbanos de alta variabilidade
  • Desenvolvimento de arquiteturas de integração entre sistemas embarcados nos veículos, sensores IoT e plataformas centrais de decisão, quando essa integração envolve desafios técnicos não resolvidos

Em todos esses casos, o projeto precisa ter objetivo técnico definido, metodologia estruturada, equipe com dedicação registrada e documentação que comprove a incerteza inicial e os resultados obtidos. A empresa não precisa ter criado o melhor algoritmo do mundo; precisa ter tentado resolver um problema técnico que, no início do projeto, não tinha solução garantida.


Drones na logística: o risco tecnológico que abre a porta da Lei do Bem

O uso de drones na logística é um dos campos com maior potencial de enquadramento na Lei do Bem, justamente porque ainda envolve desafios técnicos não plenamente resolvidos, especialmente no contexto brasileiro.

Empresas que apenas compram drones comerciais prontos e os utilizam para inventário ou entrega não têm, por si só, atividade de P&D. O risco tecnológico aparece quando a empresa está desenvolvendo algo que vai além do uso de uma tecnologia já disponível.

Exemplos de atividades com potencial de enquadramento:

  • Desenvolvimento de sistemas de navegação autônoma adaptados a ambientes de armazém com obstáculos dinâmicos, variações de iluminação e interferências eletromagnéticas
  • Pesquisa sobre protocolos de comunicação entre múltiplos drones operando simultaneamente em um espaço físico confinado (swarm logistics)
  • Criação de algoritmos de planejamento de trajetória para drones em ambientes externos com restrições regulatórias da ANAC e variáveis ambientais imprevisíveis
  • Desenvolvimento de sistemas de visão computacional para identificação e leitura automática de etiquetas, códigos de barras e QR codes em condições adversas de movimento e iluminação
  • Integração entre drones e sistemas WMS (Warehouse Management System) por meio de APIs e protocolos desenvolvidos internamente, quando essa integração apresenta desafios técnicos relevantes

O critério, novamente, é a presença de incerteza técnica no início do projeto. Se a empresa contratou uma equipe técnica para resolver um problema que não tinha solução disponível no mercado, há bases para enquadramento.


Automação de armazéns: o que entra e o que fica de fora

A automação de armazéns é a área onde a linha entre operação e P&D é mais tênue, e onde erros de enquadramento, tanto para mais quanto para menos, são mais frequentes.

A tabela abaixo organiza os principais tipos de projetos:

Tipo de atividadeExemploElegível à Lei do Bem?
Aquisição e implantação de esteiras e transportadores automatizados padrãoCompra e instalação de equipamento de fornecedorNão
Configuração de WMS de prateleiraParametrização de software comercialNão
Desenvolvimento interno de software de controle de AGVs (Automated Guided Vehicles)Algoritmo próprio de controle de frota de robôsSim
Pesquisa sobre integração entre sistemas heterogêneos de automaçãoProtocolo de comunicação entre robôs de fabricantes diferentesSim
Desenvolvimento de modelos de previsão de demanda para reposição automáticaAlgoritmo de machine learning treinado com dados própriosSim
Criação de sistema de picking por visão computacionalSoftware de reconhecimento e localização de itens em prateleiras dinâmicasSim
Operação rotineira com equipamentos já implantadosUso diário do armazém automatizadoNão
Melhoria incremental de processo existente sem risco tecnológicoAjuste de parâmetros em sistema já operacionalNão

A distinção central é entre desenvolver e usar. A empresa que usa tecnologia para operar está fora do escopo. A empresa que desenvolve tecnologia para resolver um problema técnico ainda não resolvido está dentro.

Vale um ponto adicional: os gastos com pesquisadores e desenvolvedores dedicados a esses projetos, incluindo salários e encargos, são elegíveis. Equipamentos adquiridos exclusivamente para as atividades de P&D podem ser depreciados integralmente no próprio ano de aquisição.


O que precisa estar documentado para garantir o benefício

A Lei do Bem não exige aprovação prévia de projetos, mas exige documentação robusta para sustentar o enquadramento em caso de questionamento. Empresas do setor de logística, por terem atividades operacionais e atividades de P&D frequentemente entrelaçadas, precisam ter disciplina documental acima da média.

Os pontos essenciais de documentação são:

  1. Descrição técnica do projeto, com identificação do problema tecnológico a ser resolvido, o estado da arte no início do projeto e a hipótese técnica que se buscava verificar
  2. Registro de horas dos profissionais dedicados ao projeto, com identificação nominal e funcional
  3. Relatórios de progresso que evidenciem as incertezas enfrentadas, os testes realizados e os resultados parciais, inclusive os negativos
  4. Separação contábil entre gastos operacionais e gastos de P&D, por projeto
  5. Registro de resultados, mesmo quando o projeto não atingiu o objetivo esperado: na Lei do Bem, o risco tecnológico inclui a possibilidade de insucesso

O FORMP&D, entregue anualmente ao MCTI até 31 de agosto, é onde esses projetos são formalmente declarados. A qualidade da descrição técnica nesse formulário é determinante para a consistência do enquadramento.


Por onde a sua empresa começa

Empresas de logística e transporte raramente chegam à Lei do Bem por conta própria. O incentivo foi historicamente dominado por indústrias de manufatura e pelo setor de TI, e a percepção de que o setor logístico está excluído persistiu sem questionamento por anos.

O primeiro passo prático é fazer uma varredura estruturada nas iniciativas de tecnologia da empresa dos últimos dois a três anos. Não nas operações, nas iniciativas de desenvolvimento: software desenvolvido internamente, algoritmos criados pela equipe técnica, integrações construídas sob medida, protótipos testados. Em muitos casos, o P&D já aconteceu. A empresa só não sabia que podia nomear assim.

O segundo passo é avaliar o potencial de elegibilidade de cada iniciativa com base nos três critérios fundamentais: novidade para a empresa, risco tecnológico presente no início do projeto e processo sistemático com objetivos e recursos definidos.

O terceiro passo é estruturar a documentação retroativa, quando possível, e construir um processo de registro contínuo para os projetos em andamento.

A Lei do Bem completa duas décadas de vigência em 2025 e segue sendo, segundo avaliação do Tribunal de Contas da União, o benefício fiscal federal de menor risco entre os quatorze analisados em estudo comparativo. Para empresas de logística que desenvolvem tecnologia própria, o incentivo está disponível. O que faltava, até agora, era saber onde olhar.

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Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.