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O Banco Central publicou novas regras para o Pix em 2026. Entenda o que muda nos limites por aproximação, nas obrigações de compliance e o que sua empresa precisa ajustar até outubro.
Novas regras do Pix

Novas regras do Pix em 2026: o que muda nos limites e o que as empresas precisam adequar

O Banco Central publicou, em 17 de junho de 2026, a Instrução Normativa BCB nº 746 no Diário Oficial da União. O documento altera regras operacionais sobre limites de transações no Pix por aproximação e na Jornada Sem Redirecionamento (JSR) do Open Finance. As mudanças entram em vigor em 1º de outubro de 2026, e as instituições financeiras têm até essa data para realizar todas as adequações operacionais necessárias.

Para empresas e times de compliance, entender o escopo dessas alterações é urgente: não se trata apenas de uma atualização técnica, mas de um conjunto de obrigações que afetam processos internos, controles de risco e, em alguns casos, a própria capacidade de operar no ecossistema do Pix.

O que mudou com a Instrução Normativa BCB nº 746

A norma revoga dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 512/2024 e promove alterações em duas frentes principais:

  • Pix por aproximação: elimina o teto fixo de R$ 500 por transação e equipara essa modalidade às demais formas de pagamento via Pix, como QR Code e chave Pix.
  • Jornada Sem Redirecionamento (JSR): ajusta as regras sobre definição e solicitação de limites diários para operações iniciadas por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento.

O Banco Central esclarece, na nota que acompanha a publicação, que as alterações não estão sujeitas à realização prévia de Análise de Impacto Regulatório (AIR), o que reforça o caráter operacional e técnico das mudanças, dentro do processo de atualização permanente das normas do ecossistema.

Pix por aproximação: fim do teto de R$ 500 e o que isso significa

O que era antes

Desde o lançamento do Pix por aproximação, em fevereiro de 2025, a modalidade operava com um limite padrão de R$ 500 por transação. Essa regra foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 512/2024 como medida de segurança para a nova funcionalidade, que utiliza tecnologia NFC para pagamentos sem abertura do aplicativo.

O que muda a partir de outubro

Com a nova norma, o limite específico deixa de existir. As transações por aproximação passam a ser tratadas como qualquer outra transação Pix: entram no limite geral do usuário, que pode ser ajustado diretamente no aplicativo do banco. Os usuários poderão solicitar aumento ou redução desse limite conforme sua necessidade.

Por que isso importa para o compliance

A flexibilização amplia o volume potencial de transações por aproximação. Do ponto de vista do controle de riscos, isso exige que empresas e instituições revisem seus critérios de monitoramento para essa modalidade. Pagamentos de valor mais elevado feitos por aproximação precisarão ser cobertos pelos mesmos controles aplicados a transferências tradicionais.

Vale lembrar que a funcionalidade ainda não está disponível para usuários de iPhone, em razão de divergências entre a Apple e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o que limita temporariamente o alcance do impacto para parte dos usuários.

Exigências para instituições de pagamento no ecossistema Pix

Além das mudanças de junho, o Banco Central já havia publicado, em setembro de 2025, a Resolução BCB nº 496, que trouxe requisitos adicionais para participantes do sistema. Essas regras já estão em vigor e compõem o cenário regulatório atual:

  • Instituições de pagamento não autorizadas pelo Banco Central e participantes que se conectam via PSTI (Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação) estão sujeitas a um limite de R$ 15 mil por transação Pix, salvo cumprimento de requisitos adicionais.
  • A partir de 1º de janeiro de 2026, instituições que atuam como provedoras de conta transacional no Pix devem observar capital social integralizado e patrimônio líquido mínimos de R$ 5 milhões.
  • Instituições que não atingirem esse patamar terão as operações limitadas ou precisarão migrar para o modelo de participação indireta, via participante responsável ou liquidante.

Para cooperativas de crédito integrantes de sistemas organizados como Sicredi, Sicoob e Cresol, o impacto é menor, pois a liquidação é centralizada. Cooperativas de pequeno porte e independentes, com patrimônio abaixo de R$ 5 milhões, são as mais expostas à necessidade de adequação.

O que é o MED 2.0 e por que ele importa para o compliance?

O Mecanismo Especial de Devolução 2.0 tornou-se obrigatório para todas as instituições participantes do Pix a partir de fevereiro de 2026. O mecanismo representa uma evolução relevante em relação ao sistema anterior e é uma das principais ferramentas de resposta a fraudes no ecossistema.

Na prática, o MED 2.0 permite rastrear o dinheiro em múltiplas camadas, alcançando contas intermediárias e as chamadas contas “laranja”. O valor contestado pode ser bloqueado e recuperado mesmo que o fraudador já tenha repassado os recursos a terceiros.

Outros pontos relevantes para as equipes de compliance e prevenção a fraudes:

  • O prazo para análise e tentativa de devolução é de 7 a 11 dias, período em que as instituições trocam informações e verificam indícios de irregularidade.
  • As operações de devolução relacionadas a suspeita de fraude passam a detalhar o pagamento original, a data e o motivo específico, sendo proibido o uso de termos genéricos.
  • Desde 2026, os bancos são obrigados a oferecer canal de autoatendimento no aplicativo para registrar reclamações de fraude, sem depender de atendimento humano inicial.

Para o compliance, isso representa tanto uma obrigação quanto uma ferramenta: o MED 2.0 exige processos internos bem estruturados para análise, resposta e comunicação dentro dos prazos estabelecidos.

O que sua empresa precisa fazer até outubro de 2026

As mudanças da Instrução Normativa BCB nº 746 entram em vigor em 1º de outubro de 2026. Para empresas que operam ou integram o ecossistema do Pix, o período até essa data deve ser usado para:

  1. Revisar políticas de limites: com o fim do teto específico para Pix por aproximação, as políticas internas de autorização e monitoramento precisam ser atualizadas para cobrir essa modalidade com os mesmos critérios aplicados às demais transações.
  2. Verificar o enquadramento regulatório: instituições de pagamento devem confirmar se atendem aos requisitos mínimos de capital e, caso não atendam, avaliar a migração para participação indireta.
  3. Adequar os controles do MED 2.0: garantir que os processos de análise de contestações e os canais de atendimento estejam em conformidade com as exigências já vigentes.
  4. Atualizar registros e endereços: a Resolução BCB nº 495 exige que o endereço da sede das instituições de pagamento seja exclusivo, vedando o uso de coworking e escritórios virtuais.
  5. Mapear a JSR: empresas que operam via Open Finance devem verificar o impacto das mudanças na Jornada Sem Redirecionamento sobre seus fluxos de iniciação de pagamento.

Adequar-se agora reduz riscos e evita restrições operacionais

As novas regras do Pix publicadas pelo Banco Central em 2026 não representam uma ruptura, mas sim um aprofundamento do nível de exigência regulatória sobre um sistema que processa bilhões de reais diariamente. Para as empresas, o risco de não se adequar a tempo não é apenas de multa: pode significar restrição operacional direta, como o limite de R$ 15 mil por transação para participantes fora dos critérios estabelecidos.

Quem antecipa a revisão dos processos internos, dos controles de monitoramento e das políticas de limite sai na frente. O prazo está posto: 1º de outubro de 2026.

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