A Nota Técnica nº 012/2026 operacionaliza a redução linear de incentivos e benefícios fiscais de PIS e COFINS prevista na LC nº 224/2025, trazendo efeitos diretos para a forma como as empresas apuram essas contribuições na EFD-Contribuições. Embora não haja mudança estrutural na emissão das operações, a lógica de apuração passa a exigir ajustes mais sofisticados, com impacto relevante na carga tributária efetiva.
Esse movimento ocorre em um contexto mais amplo de revisão de benefícios fiscais no Brasil. Estimativas do próprio governo indicam que os gastos tributários federais superam R$ 500 bilhões por ano, com PIS e COFINS representando uma parcela relevante desse montante. A redução linear proposta pela LC nº 224/2025 sinaliza uma tentativa de recomposição de arrecadação sem alterar diretamente as alíquotas nominais.
Manutenção dos CSTs e mudança concentrada na apuração
A Nota Técnica mantém inalterada a classificação das operações. Receitas com alíquota zero e isentas continuam sendo declaradas com os CSTs 06 e 07, sem alteração na natureza tributária.
Na prática, isso significa que os sistemas de faturamento não sofrem impacto direto. No entanto, a adequação à nova regra ocorre integralmente na EFD-Contribuições, especialmente no bloco M, onde passam a ser registrados ajustes que refletem a redução dos incentivos.
Essa abordagem separa a operação econômica da recomposição fiscal, aumentando a necessidade de controle e rastreabilidade.
Nova exigência informacional nos documentos fiscais
Embora a emissão das notas fiscais permaneça sem destaque de PIS e COFINS para essas operações, a Nota Técnica introduz uma exigência relevante. As empresas devem indicar que as operações estão sujeitas à LC nº 224/2025.
Essa informação deve ser refletida também no registro C110 da EFD, criando um vínculo formal entre o documento fiscal e os ajustes realizados na apuração.
Do ponto de vista de fiscalização, isso amplia a capacidade de cruzamento de dados pela Receita Federal, especialmente em ambientes digitais mais integrados.
Recomposição da carga tributária: impacto direto no resultado
A principal mudança está na recomposição parcial dos benefícios fiscais. Parte do incentivo anteriormente usufruído passa a ser revertida na apuração, por meio de ajustes de acréscimo:
- M220 para PIS
- M620 para COFINS
Esse mecanismo eleva a carga tributária efetiva, mesmo sem alteração nas alíquotas legais.
Do ponto de vista econômico, isso pode impactar margens operacionais, especialmente em setores intensivos em incentivos fiscais, como indústria, agronegócio e distribuição. Empresas com planejamento tributário baseado em benefícios de PIS/COFINS tendem a perceber efeitos mais imediatos no fluxo de caixa.
Limitação de créditos: redução de eficiência fiscal
Outro ponto relevante é a limitação no aproveitamento de créditos. A partir da nova regra, apenas 90% dos créditos podem ser utilizados, sendo obrigatório o estorno dos 10% restantes.
Esse ajuste é realizado por meio dos registros:
- M110 para PIS
- M510 para COFINS
Com detalhamento complementar nos registros M115 e M515.
Na prática, essa limitação reduz a eficiência do regime não cumulativo. Para empresas com cadeias longas de crédito, isso representa aumento indireto da carga tributária, com possível efeito sobre preços e competitividade.
Maior granularidade e exigência de consistência
A Nota Técnica também reforça a necessidade de vinculação entre ajustes e apuração, por meio dos registros:
- M210 para PIS
- M610 para COFINS
Essa amarração exige consistência entre:
- Documentos fiscais
- Registros da EFD
- Ajustes realizados
Do ponto de vista regulatório, essa estrutura favorece auditorias automatizadas e cruzamentos eletrônicos, alinhando-se ao avanço do SPED e ao uso crescente de analytics pela administração tributária.
Leitura de mercado: tendência de redução de benefícios e aumento de controle
A redução linear de incentivos não deve ser analisada de forma isolada. Ela se insere em uma tendência mais ampla de:
- Revisão de gastos tributários
- Simplificação e padronização da apuração
- Ampliação da transparência fiscal
- Uso intensivo de dados para fiscalização
Esse movimento é coerente com a agenda da reforma tributária e com a necessidade de equilíbrio fiscal.
Para as empresas, isso implica uma mudança de foco, saindo de estratégias baseadas exclusivamente em incentivos e migrando para:
- Eficiência operacional
- Governança tributária
- Qualidade da informação fiscal
Pontos de atenção para adaptação
A implementação da Nota Técnica nº 012/2026 exige ajustes que vão além da área fiscal.
Entre os principais pontos de atenção:
- Revisão dos processos de apuração de PIS e COFINS
- Adequação dos sistemas para suportar ajustes no bloco M
- Controle detalhado de créditos e estornos
- Integração entre áreas fiscal, contábil e tecnologia
- Monitoramento de impactos na margem e precificação
Empresas que tratam a EFD apenas como obrigação acessória tendem a enfrentar maior dificuldade, enquanto aquelas que utilizam dados fiscais de forma estratégica conseguem responder com mais rapidez.
A Nota Técnica nº 012/2026 consolida uma mudança relevante na forma de apuração de PIS e COFINS, ao transformar benefícios fiscais em ajustes controlados dentro da EFD-Contribuições. A redução dos incentivos e a limitação de créditos aumentam a carga tributária efetiva e exigem maior rigor na escrituração.
Mais do que uma mudança operacional, trata-se de um movimento que reforça a importância da gestão tributária como elemento estratégico, especialmente em um ambiente de maior controle e digitalização fiscal.
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