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O artigo detalha quais despesas podem ser incluídas na Lei do Bem, incluindo recursos humanos, insumos, serviços e ativos, além de explicar critérios de elegibilidade e apresentar dados de mercado sobre o uso do incentivo no Brasil. Também aborda como empresas podem estruturar melhor seus processos para transformar o benefício fiscal em vantagem competitiva.
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Quais despesas entram na Lei do Bem

A Lei do Bem é um dos principais instrumentos de incentivo à inovação no Brasil, permitindo que empresas reduzam a carga tributária ao investir em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia. Apesar disso, ainda existe uma lacuna relevante entre o potencial do benefício e sua utilização efetiva. 

Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação indicam que menos de 4 mil empresas utilizam a Lei do Bem regularmente, em um universo muito maior de organizações potencialmente elegíveis. Parte dessa subutilização está diretamente ligada à falta de clareza sobre quais despesas entram na Lei do Bem e como estruturá-las corretamente. 

O que a Lei do Bem considera como despesas elegíveis

A Lei nº 11.196/2005 permite a dedução de dispêndios relacionados a atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Na prática, isso exige uma separação clara entre investimento operacional e investimento inovador. 

As despesas elegíveis são aquelas diretamente associadas à geração de conhecimento novo ou à melhoria tecnológica relevante de produtos e processos. 

  1. Recursos humanos dedicados à inovação

Salários, encargos sociais e benefícios de profissionais envolvidos em atividades de P&D representam, na maioria das empresas, a maior parcela dos dispêndios elegíveis. 

Isso inclui: 

  • Engenheiros e desenvolvedores  
  • Pesquisadores  
  • Cientistas de dados  
  • Técnicos especializados  

Do ponto de vista de mercado, empresas mais maduras em inovação costumam ter entre 60% e 80% dos custos de P&D concentrados em capital humano, o que torna essa categoria central para maximizar o benefício fiscal. 

A rastreabilidade dessas atividades é determinante. Sem controle de alocação de horas, parte relevante do potencial de dedução se perde. 

  1. Insumos e materiais utilizados nos projetos

Materiais consumidos diretamente em atividades de pesquisa e desenvolvimento também são elegíveis, desde que vinculados a experimentação, validação ou prototipagem. 

Exemplos: 

  • Protótipos físicos ou digitais  
  • Componentes para testes  
  • Matérias-primas para experimentação  

Em setores industriais, essa categoria ganha maior peso, especialmente em empresas que trabalham com desenvolvimento de novos produtos ou processos produtivos. 

  1. Serviços de terceiros e inovação aberta

A contratação de terceiros é uma das frentes que mais cresce no uso da Lei do Bem, acompanhando o avanço de modelos de inovação aberta. 

Podem ser incluídos: 

  • Universidades e ICTs  
  • Startups contratadas para desenvolvimento tecnológico  
  • Consultorias técnicas especializadas  
  • Laboratórios independentes  

Esse movimento acompanha uma tendência global. Empresas estão reduzindo estruturas internas rígidas de P&D e ampliando parcerias externas, o que impacta diretamente a composição das despesas elegíveis. 

  1. Depreciação e amortização de ativos

Equipamentos, máquinas e softwares utilizados em atividades de inovação podem gerar benefícios por meio de depreciação ou amortização acelerada. 

Entre eles: 

  • Equipamentos de laboratório  
  • Máquinas de teste  
  • Softwares técnicos e de engenharia  

Esse mecanismo tem impacto direto no fluxo de caixa, pois antecipa o reconhecimento fiscal dos investimentos. 

Empresas intensivas em tecnologia tendem a utilizar essa alavanca de forma mais estratégica, especialmente em ciclos de expansão. 

  1. Despesas com propriedade intelectual

Custos relacionados à proteção da inovação também são elegíveis, reforçando a lógica de geração de valor de longo prazo. 

Incluem: 

  • Depósito e manutenção de patentes  
  • Custos jurídicos associados  
  • Taxas internacionais de registro  

Esse tipo de despesa tem ganhado relevância com o aumento da competição tecnológica e a necessidade de proteção de ativos intangíveis. 

O que não entra na Lei do Bem

Um dos principais riscos fiscais está na inclusão indevida de despesas. 

Não são elegíveis: 

  • Aquisição de tecnologia pronta sem desenvolvimento associado  
  • Softwares para uso administrativo  
  • Despesas comerciais ou de marketing  
  • Custos operacionais sem vínculo com inovação  

Esse ponto é crítico porque erros nessa classificação podem gerar glosas em fiscalização.

Lei do Bem: critérios que definem a elegibilidade

A elegibilidade não depende apenas da natureza da despesa, mas de três critérios fundamentais: 

  • Vínculo direto com atividades de P&D  
  • Documentação técnica e financeira consistente  
  • Comprovação de avanço tecnológico ou incerteza técnica  

Esse último elemento é central. A Lei do Bem não exige sucesso do projeto, mas exige que exista risco tecnológico real. 

Impacto financeiro e cenário de mercado 

O benefício pode gerar uma redução de até 34% sobre os dispêndios em P&D, considerando IRPJ e CSLL. 

No entanto, o impacto vai além do ganho fiscal. 

Empresas que utilizam a Lei do Bem tendem a apresentar: 

  • Maior maturidade em gestão de inovação  
  • Melhor integração entre áreas técnicas e financeiras  
  • Capacidade mais alta de planejamento de longo prazo  

Em termos macroeconômicos, países que utilizam incentivos fiscais à inovação de forma consistente apresentam maior intensidade tecnológica em suas economias. No Brasil, esse instrumento ainda é subexplorado, o que abre espaço competitivo para empresas que conseguem estruturar melhor seu uso.

Lei do Bem: Por que a adesão ainda é baixa

Mesmo com benefícios claros, a adoção da Lei do Bem ainda enfrenta barreiras estruturais: 

  • Falta de clareza sobre o conceito de inovação  
  • Baixa maturidade em governança de P&D  
  • Dificuldade na organização documental  
  • Distanciamento entre áreas técnica e fiscal  

Esse cenário cria uma assimetria de mercado. Empresas que dominam o processo capturam valor de forma recorrente, enquanto outras deixam de acessar o benefício. 

Como transformar a Lei do Bem em vantagem competitiva

Empresas que extraem mais valor da Lei do Bem tratam o incentivo como parte da estratégia, não apenas como ajuste fiscal. 

Boas práticas incluem: 

  • Estruturação de centros de custo específicos para inovação  
  • Implementação de sistemas de controle de horas e projetos  
  • Documentação contínua das atividades técnicas  
  • Integração entre engenharia, financeiro e tributário  

Esse nível de organização não apenas reduz riscos, mas aumenta a previsibilidade e a eficiência do investimento em inovação. 

GT Group é Grownt

Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.

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