O mercado segurador brasileiro faturou R$ 223,6 bilhões em 2025, com crescimento de 7,7% sobre o ano anterior, e atravessa um dos períodos de maior transformação tecnológica de sua história. A entrada em vigor do Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040/2024), a expansão do Open Insurance e o avanço da inteligência artificial em subscrição, precificação e regulação de sinistros colocaram as insurtechs no centro de um ciclo intenso de desenvolvimento de novas soluções. O que poucas dessas empresas percebem, porém, é que boa parte dos investimentos feitos nesse processo pode ser enquadrada como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) sob a Lei do Bem, permitindo recuperar entre 20,4% e 34% dos gastos diretamente na apuração de IRPJ e CSLL.
A lacuna de conhecimento sobre esse incentivo no setor de seguros é real. Enquanto setores como software, farmacêutico e automotivo concentram o maior volume de empresas usuárias do benefício, insurtechs e seguradoras que desenvolvem tecnologia proprietária continuam financiando sozinhas o risco da inovação, sem dividir essa conta com o governo por meio de um instrumento que já existe, é automático e não exige aprovação prévia.
Um setor que inova muito e ainda aproveita pouco
A transformação digital do mercado de seguros no Brasil não é tendência: é realidade operacional. Em 2025, as discussões sobre inteligência artificial no setor estiveram concentradas em aplicações de análise de dados, subscrição automatizada e regulação de sinistros, conforme relatado pelo IRB+Inteligência. O Insurtech Brasil 2026, evento que reuniu mais de 1.500 participantes em junho deste ano, colocou agentes de IA, prevenção a fraudes e novos modelos de distribuição digital no centro da agenda do setor.
Esse volume de desenvolvimento tecnológico representa, na prática, projetos com incerteza técnica, equipes de engenharia e cientistas de dados dedicados, e gastos expressivos com pessoal, infraestrutura e testes. São exatamente essas as características que definem uma atividade elegível à Lei do Bem.
O ponto de partida para entender por que o setor ainda utiliza pouco o incentivo está na percepção equivocada de que a Lei do Bem é exclusiva para indústrias ou empresas de tecnologia pura. A legislação não faz restrição por setor. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), os dados do ano-base 2024 mostram que mais de 4.200 empresas utilizaram o benefício, direcionando R$ 51,6 bilhões a atividades de PD&I por meio de aproximadamente 14 mil projetos, com renúncia fiscal estimada em R$ 12 bilhões. Entre essas empresas estão bancos, fintechs e empresas de tecnologia do setor financeiro.
Insurtechs e seguradoras que desenvolvem tecnologia própria têm espaço nesse mesmo universo. A questão é saber o que se enquadra e o que não se enquadra.
O que a Lei do Bem considera inovação tecnológica?
A Lei do Bem (Lei 11.196/2005), regulamentada pelo Decreto 5.798/2006, define inovação tecnológica como a concepção de novo produto, processo ou serviço, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características a algo existente que implique melhorias incrementais com efetivo ganho de qualidade ou produtividade. A conceituação segue o Manual de Frascati da OCDE, focando em atividades que buscam adquirir novos conhecimentos com incerteza técnica envolvida.
As atividades elegíveis se dividem em três categorias:
- Pesquisa básica dirigida: trabalhos para compreender novos fenômenos com vistas ao desenvolvimento de produtos ou sistemas inovadores.
- Pesquisa aplicada: trabalhos para adquirir novos conhecimentos com foco no desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas.
- Desenvolvimento experimental: trabalhos sistemáticos que utilizam conhecimentos existentes para produzir novos materiais, produtos, processos ou serviços, ou para melhorar substancialmente os existentes.
Um ponto fundamental: as atividades de PD&I não precisam estar diretamente relacionadas à atividade-fim da empresa. Uma seguradora que desenvolve um modelo de precificação baseado em machine learning está realizando PD&I independentemente de seu produto comercial ser um seguro de vida ou de automóvel.
O critério decisivo para elegibilidade é a presença de incerteza tecnológica, ou seja, o resultado do desenvolvimento não pode ser previsível com base no estado da arte atual. Se a solução exigiu experimentação, testes iterativos e superação de barreiras técnicas não resolvidas por ferramentas disponíveis no mercado, o projeto tem perfil elegível.
Por que insurtechs se encaixam: o argumento da incerteza técnica
O setor de seguros desenvolve tecnologia em várias frentes que atendem diretamente ao critério de incerteza técnica exigido pela Lei do Bem. Abaixo estão os principais exemplos com o argumento de elegibilidade correspondente.
Modelos atuariais preditivos com machine learning
O desenvolvimento de modelos atuariais que incorporam algoritmos de aprendizado de máquina para precificação de risco vai além da aplicação de tabelas históricas. Construir um modelo que processa variáveis comportamentais, dados de telemetria ou registros médicos não estruturados para estimar sinistralidade futura envolve experimentação estatística, escolha de arquiteturas de modelo, validação cruzada e ajuste de hiperparâmetros. Esse processo contém incerteza técnica mensurável e se enquadra como pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental.
O argumento de elegibilidade está na demonstração de que a solução não poderia ser obtida simplesmente pela aquisição de um software de prateleira. Quando a insurtech está construindo arquitetura própria de dados, treinando modelos com dados proprietários do setor e validando resultados contra benchmarks atuariais, está realizando PD&I.
Sistemas de detecção e prevenção de fraudes
O desenvolvimento de sistemas antifraude no contexto securitário exige treinamento de modelos sobre padrões de comportamento específicos do mercado de seguros, muitas vezes com classes extremamente desbalanceadas (poucos eventos de fraude para um grande volume de sinistros legítimos). Técnicas como aprendizado semissupervisionado, detecção de anomalias e análise de redes de relacionamento entre segurados, prestadores e corretores envolvem desafios técnicos que não são resolvidos por soluções prontas de mercado.
Plataformas de subscrição digital automatizada
A construção de plataformas que automatizam a subscrição de risco com integração de fontes externas de dados (bureaus, dados de IoT, histórico de sinistros) e tomada de decisão em tempo real exige desenvolvimento de APIs proprietárias, arquiteturas de processamento de dados em baixa latência e modelos de decisão que combinem regras de negócio com outputs de modelos estatísticos. Quando esse desenvolvimento é feito internamente, com equipe de engenharia e cientistas de dados, os gastos são elegíveis.
Soluções para Open Insurance e portabilidade de dados
A implementação do ecossistema de Open Insurance exige o desenvolvimento de APIs padronizadas, mecanismos de consentimento e frameworks de segurança de dados que ainda não têm solução consolidada no mercado brasileiro. Insurtechs que estão construindo essas camadas tecnológicas do zero, com incerteza sobre comportamento dos sistemas em escala, têm projetos com perfil elegível.
Modelos climáticos e de risco catastrófico
Com o aumento da frequência de eventos climáticos extremos, seguradoras têm desenvolvido modelos proprietários de risco catastrófico para subscrição de carteiras agrícolas e de infraestrutura. O desenvolvimento desses modelos, que combinam dados meteorológicos, imagens de satélite e histórico de sinistros para estimar perdas esperadas em diferentes cenários climáticos, é um exemplo claro de pesquisa aplicada com incerteza técnica.
O que pode e o que não pode ser enquadrado
A tabela abaixo organiza os principais tipos de atividade do setor em relação à elegibilidade pela Lei do Bem:
| Atividade | Elegível? | Observação |
|---|---|---|
| Desenvolvimento de modelo atuarial com ML | Sim | Desde que envolva experimentação e incerteza técnica |
| Treinamento de modelo com dados proprietários do setor | Sim | Atividade de pesquisa aplicada |
| Sistema de detecção de fraudes com arquitetura própria | Sim | Incerteza técnica na construção do modelo |
| Plataforma de subscrição digital desenvolvida internamente | Sim | Desenvolvimento experimental elegível |
| APIs para Open Insurance desenvolvidas internamente | Sim | Inovação de processo com incerteza técnica |
| Modelos de risco climático/catastrófico | Sim | Pesquisa aplicada com alto grau de incerteza |
| Licenciamento de software de terceiros | Não | Aquisição de tecnologia, não desenvolvimento |
| Customização de plataforma comprada pronta | Não | Não configura inovação tecnológica |
| Automação de processos internos sem inovação técnica | Não | Melhoria operacional sem incerteza tecnológica |
| Atualização de versão ou correção de bugs | Não | Manutenção rotineira não é PD&I |
| Treinamento de equipes em novas ferramentas | Não | Capacitação não se enquadra como P&D |
O ponto de atenção central é a distinção entre desenvolvimento tecnológico com incerteza (elegível) e implementação ou uso de tecnologia existente (não elegível). Uma insurtech que contrata uma plataforma de análise de dados e a configura para seu negócio não está fazendo PD&I. Uma insurtech que constrói seus próprios algoritmos de scoring de risco sobre dados brutos do setor está.
Quais são os requisitos para começar?
Para utilizar a Lei do Bem, a empresa precisa atender a cinco requisitos obrigatórios:
- Estar tributada pelo Lucro Real. Empresas no Lucro Presumido ou no Simples Nacional não têm acesso ao benefício.
- Ter lucro fiscal no ano de apuração. O benefício é aplicado sobre a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Sem lucro tributável, não há imposto a reduzir.
- Estar em regularidade fiscal, comprovada pela Certidão Negativa de Débitos (CND) ou pelo Certificado de Regularidade do FGTS (CPD-EN).
- Realizar atividades de PD&I classificáveis como pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental, com documentação técnica que comprove a incerteza tecnológica dos projetos.
- Entregar o FORMP&D anualmente ao MCTI, que é o formulário de prestação de contas dos projetos e gastos de PD&I. Com a Portaria MCTI 9.563/2025, o prazo passou a ser 31 de agosto de cada ano.
Além dos requisitos de elegibilidade, a gestão documental dos projetos é determinante para a segurança jurídica do benefício. A Receita Federal cruza automaticamente as informações do FORMP&D com a base de dados tributários desde o ano-base 2024. Isso significa que a documentação precisa ser consistente: descrições técnicas dos projetos, horas de dedicação de cada profissional, gastos discriminados por categoria (pessoal, materiais, serviços, depreciação de equipamentos) e resultados obtidos.
Os benefícios concretos para quem atende aos requisitos incluem:
- Dedução adicional de 60% a 80% dos dispêndios em PD&I no cálculo do IRPJ e da CSLL (além da dedutibilidade já garantida de 100% pelo regulamento de IR), resultando em recuperação efetiva de 20,4% a 34% dos gastos elegíveis.
- Redução de 50% do IPI na aquisição de máquinas e equipamentos destinados à PD&I.
- Depreciação acelerada integral de bens novos destinados à PD&I.
- Amortização acelerada de bens intangíveis vinculados aos projetos.
Vale mapear antes de decidir
O ponto de partida prático para uma insurtech ou seguradora que nunca utilizou a Lei do Bem é o diagnóstico de elegibilidade. Esse processo consiste em mapear os projetos tecnológicos em andamento ou já concluídos, identificar quais deles têm perfil de PD&I com base nos critérios da legislação, e estimar o potencial de benefício fiscal para o exercício vigente.
O diagnóstico responde a perguntas objetivas: quais times estão desenvolvendo tecnologia proprietária? Quais projetos envolvem incerteza técnica documentável? Qual é o volume de gastos elegíveis entre pessoal, materiais e serviços? A partir dessas respostas, é possível calcular com precisão o benefício disponível antes de qualquer decisão.
Um setor que investiu em tecnologia para se transformar tem, nesse mapeamento, a oportunidade de recuperar parte do que já foi investido, e de planejar os próximos ciclos de inovação com uma estrutura de incentivo que o governo já disponibilizou, mas que o mercado de seguros ainda utiliza aquém do seu potencial.




