O Brasil passou a contar, a partir de abril de 2026, com um padrão nacional oficial para medir o grau de digitalização das empresas industriais. A Portaria nº 171/2026, publicada pelo Inmetro em 6 de abril, institui o Programa de Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 e preenche uma lacuna que vinha dificultando tanto decisões de investimento quanto a formulação de políticas públicas voltadas à transformação digital da indústria brasileira.
O que é a Portaria nº 171/2026 do Inmetro?
A Portaria nº 171/2026 aprova o Modelo para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 e os Requisitos de Avaliação da Conformidade correspondentes. Em termos práticos, ela cria uma referência técnica nacional para avaliar em que estágio de digitalização se encontra uma organização produtiva, seja ela de grande, médio ou pequeno porte, em qualquer setor industrial.
A adesão ao programa é voluntária. As empresas interessadas podem solicitar a classificação diretamente ao Inmetro ou a organismos de certificação acreditados pelo instituto, o que amplia o alcance da iniciativa para além da capacidade operacional do próprio órgão.
Por que o Brasil precisava de um modelo próprio?
Antes da portaria, as empresas que desejavam mensurar seu nível de maturidade digital recorriam a metodologias internacionais, muitas delas desenvolvidas para realidades industriais distintas da brasileira. A oferta de organismos habilitados para conduzir essas avaliações no país também era limitada, o que tornava o processo caro e pouco acessível para boa parte do parque industrial nacional.
O presidente do Inmetro, Márcio André Oliveira Brito, destacou que a iniciativa responde diretamente a essa demanda: criar uma referência clara, acessível e adaptada à realidade local, capaz de orientar investimentos e qualificar políticas públicas com base em dados concretos.
Como funciona a classificação: escala, eixos e certificação
Qual é a escala de avaliação?
O modelo classifica as empresas em uma escala numérica de 0 a 6, com base em três eixos principais:
- Processo: como as operações produtivas estão organizadas e integradas
- Tecnologia: quais tecnologias digitais estão sendo adotadas, como automação, conectividade e análise de dados
- Organização: de que forma a empresa estrutura pessoas, cultura e governança em torno da transformação digital
O maior peso da avaliação recai sobre o eixo de tecnologia, refletindo a centralidade da adoção digital no conceito de Indústria 4.0.
Como a avaliação é conduzida?
O processo utiliza questionários padronizados e exige a apresentação de evidências objetivas, garantindo que os resultados sejam confiáveis e comparáveis entre diferentes organizações e setores. A certificação tem validade de quatro anos e pode ser realizada pelo próprio Inmetro ou por organismos acreditados.
A metodologia é pública e acessível, o que permite que qualquer empresa se prepare para a avaliação com antecedência, sem depender de consultorias especializadas para entender os critérios.
O que sua empresa tem a ganhar com a avaliação?
A classificação oferece três benefícios concretos para as organizações que decidirem participar:
- Diagnóstico estruturado: a empresa passa a ter uma fotografia precisa de onde está em relação à transformação digital, identificando lacunas e prioridades de investimento com base em critérios técnicos reconhecidos.
- Referência comparativa: o índice numérico permite acompanhar a evolução ao longo do tempo e comparar o desempenho com outras organizações do mesmo setor.
- Acesso facilitado a políticas e fomentos: a classificação pode servir de referência para programas de apoio, linhas de financiamento e decisões de compras governamentais, tornando-se um diferencial competitivo em cadeias produtivas mais exigentes.
Da Zona Franca de Manaus à neoindustrialização nacional
A origem do programa está diretamente ligada à Zona Franca de Manaus. O Decreto nº 10.521/2020, ao regulamentar dispositivos da Lei nº 8.387/1991, estabeleceu que investimentos voltados à elevação da aptidão fabril para a Indústria 4.0 podem ser enquadrados como investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, desde que observada uma metodologia reconhecida. A ausência desse padrão criava insegurança jurídica e limitava o aproveitamento dos incentivos disponíveis.
Com a portaria, essa exigência passa a ter uma resposta formal e estruturada, abrindo caminho para que empresas instaladas na ZFM possam enquadrar investimentos em digitalização como PD&I de forma mais segura e auditável.
O programa também está alinhado à Nova Indústria Brasil, estratégia do governo federal que traz entre suas metas a ampliação da digitalização industrial. Nesse contexto, o modelo do Inmetro oferece os critérios objetivos que faltavam para medir, monitorar e apoiar essa agenda com base em evidências.
O que fazer a partir de agora
Empresas de qualquer porte ou setor já podem acessar o serviço de classificação pelo portal do Inmetro. O ponto de partida recomendado é revisar internamente os três eixos avaliados, processo, tecnologia e organização, para identificar onde estão as principais oportunidades de evolução antes de solicitar a avaliação formal.
Para empresas que já investem ou pretendem investir em digitalização industrial, vale analisar se esses aportes podem ser estruturados como projetos de PD&I, especialmente no contexto de incentivos fiscais como a Lei do Bem ou dos fomentos disponíveis via FINEP e BNDES. A classificação de maturidade pode ser o ponto de partida para essa estruturação.




