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O artigo explora como a combinação entre Lei do Bem e inovação aberta pode aumentar a eficiência dos investimentos em PD&I. Com base em dados de mercado, o texto mostra oportunidades de redução de custos, ganho de velocidade e melhoria na alocação de capital, além de orientar como estruturar parcerias elegíveis aos incentivos fiscais.
Lei do Bem e inovação aberta

Lei do Bem e inovação aberta: como estruturar parcerias para ampliar benefícios e eficiência em PD&I 

A relação entre incentivos fiscais à inovação e estratégias de colaboração empresarial vem ganhando densidade no Brasil. Em um cenário de pressão por eficiência de capital e maior velocidade de desenvolvimento tecnológico, a combinação entre Lei do Bem e inovação aberta passa a ser menos uma escolha e mais uma alavanca estratégica. 

Dados recentes ajudam a dimensionar esse movimento. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, 2.288 empresas utilizaram a Lei do Bem no ano-base 2019, declarando R$ 15,37 bilhões em investimentos em PD&I e gerando R$ 3,58 bilhões em renúncia fiscal. Ao mesmo tempo, a Pesquisa de Inovação Semestral de 2023 indica que 64% das empresas industriais com 100 ou mais empregados realizaram atividades de inovação, com gastos de R$ 38,3 bilhões em P&D, mas apenas 36,3% utilizaram instrumentos de apoio público. 

Esse descompasso mostra um ponto relevante, empresas já investem em inovação, mas ainda capturam menos eficiência financeira do que poderiam. 

O papel da Lei do Bem na eficiência do investimento em inovação

A Lei nº 11.196/2005 permite a dedução adicional de despesas com PD&I no cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo o custo efetivo da inovação. Na prática, isso pode representar uma economia de até 34% sobre os dispêndios elegíveis. 

Essas despesas incluem: 

  • Desenvolvimento de novos produtos e processos  
  • Aperfeiçoamentos tecnológicos relevantes  
  • Testes, prototipagem e validação  
  • Contratação de pesquisadores e serviços técnicos  

Quando bem estruturada, a Lei do Bem atua diretamente na equação de retorno dos projetos de inovação, permitindo que empresas mantenham ou ampliem seus investimentos sem aumento proporcional de custo. 

Inovação aberta como resposta à complexidade tecnológica

A inovação aberta se consolida como resposta à crescente complexidade dos desafios tecnológicos. Em vez de depender exclusivamente de equipes internas, empresas passam a acessar conhecimento externo por meio de parcerias. 

Entre os formatos mais comuns estão: 

  • Projetos com universidades e ICTs  
  • Parcerias com startups  
  • Programas de aceleração e corporate venture  
  • Contratação de centros de pesquisa e engenharia  

Esse modelo reduz tempo de desenvolvimento e amplia acesso a competências especializadas, o que é particularmente relevante em setores com ciclos tecnológicos mais curtos, como químico, farmacêutico e de máquinas e equipamentos, que também apresentam maior intensidade de inovação no Brasil. 

Lei do Bem e inovação aberta: integração prática

Existe uma percepção recorrente de que a Lei do Bem está restrita a atividades internas. No entanto, a legislação permite a inclusão de despesas com terceiros, desde que alguns critérios sejam atendidos. 

Projetos realizados em parceria podem ser elegíveis quando: 

  • A empresa mantém o risco tecnológico do projeto  
  • Há gestão e coordenação interna das atividades  
  • Os resultados estão vinculados ao negócio da empresa  

Isso cria um ponto de convergência direto com a inovação aberta. Empresas podem acessar conhecimento externo e, ao mesmo tempo, enquadrar parte desses investimentos como incentivados, desde que a estrutura técnica e documental seja adequada. 

Oportunidade de mercado: mais inovação, menos eficiência capturada

Os dados da PINTEC Semestral revelam um cenário relevante, a inovação já faz parte da agenda empresarial, mas o uso de instrumentos públicos ainda é limitado. 

Esse gap indica três oportunidades claras: 

  • Ajuste da estrutura financeira dos projetos de PD&I, reduzindo custo efetivo via incentivos  
  • Aumento da competitividade, com mais investimento disponível para novos ciclos de inovação  
  • Melhor alocação de capital, especialmente em empresas que já inovam, mas não estruturaram governança fiscal adequada  

Em um ambiente onde o Brasil ocupa posições intermediárias em rankings globais de inovação, ampliar eficiência, e não apenas volume de investimento, torna-se um diferencial competitivo. 

Como estruturar parcerias com eficiência fiscal e técnica

Para capturar valor dessa integração, a estruturação dos projetos é determinante. Alguns elementos são especialmente sensíveis: 

Definição de protagonismo da empresa 

A empresa precisa manter papel central no desenvolvimento tecnológico, mesmo em projetos colaborativos. 

Evidência de risco e incerteza técnica 

A caracterização de PD&I exige demonstração clara de desafios técnicos não triviais. 

Organização contábil das despesas 

A correta segregação entre despesas elegíveis e não elegíveis evita riscos fiscais e aumenta segurança na utilização do incentivo. 

Gestão de propriedade intelectual 

A titularidade ou direito de exploração dos resultados deve estar alinhado tanto à estratégia de negócio quanto às exigências legais. 

Impacto estratégico: velocidade, custo e competitividade

A combinação entre Lei do Bem e inovação aberta atua diretamente em três dimensões estratégicas: 

  • Redução do custo efetivo de inovação, com impacto direto no ROI  
  • Aumento da velocidade de desenvolvimento, via acesso a competências externas  
  • Escalabilidade técnica sem expansão proporcional de estrutura interna  

Esse modelo é particularmente relevante para empresas que precisam inovar de forma contínua, mas operam sob restrições orçamentárias ou pressão por resultados mais rápidos. 

A integração entre Lei do Bem e inovação aberta representa uma evolução na forma como empresas estruturam seus investimentos em PD&I. O desafio não está apenas em inovar, mas em fazê-lo com eficiência técnica e financeira. 

Os dados mostram que o Brasil já possui uma base relevante de empresas inovadoras, mas ainda há espaço para ampliar o uso estratégico de incentivos fiscais. Empresas que conseguem alinhar colaboração externa com governança fiscal tendem a operar com maior maturidade, capturando mais valor dos mesmos investimentos. 

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