Ao discutir despesas elegíveis para a Lei do Bem, a atenção costuma recair sobre pessoal, materiais e serviços de terceiros. Um benefício menos explorado, mas relevante para empresas com investimento relevante em tecnologia própria, é a amortização acelerada de ativos intangíveis usados em P&D.
O que são ativos intangíveis nesse contexto
Ativos intangíveis são bens sem existência física que geram valor econômico para a empresa, como softwares desenvolvidos internamente, licenças de tecnologia, e outros direitos de propriedade intelectual capitalizados no balanço da empresa. Diferente de equipamentos físicos, esses ativos são amortizados ao longo do tempo, não depreciados, mas o efeito contábil e fiscal é conceitualmente parecido.
O que é amortização acelerada
Amortização acelerada é o benefício que permite reconhecer o custo de um ativo intangível como despesa dedutível em um prazo mais curto do que a vida útil contábil normal desse ativo, antecipando a dedução fiscal correspondente. Dentro da Lei do Bem, esse benefício se aplica a ativos intangíveis adquiridos ou desenvolvidos especificamente para uso em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.
Por que isso importa financeiramente
Antecipar a dedução fiscal de um ativo intangível, em vez de reconhecê-la ao longo de um prazo mais longo, gera valor financeiro para a empresa por meio do efeito de valor do dinheiro no tempo: o benefício fiscal chega antes, o que representa economia efetiva mesmo que o valor total deduzido ao longo da vida do ativo seja o mesmo.
Exemplos de ativos intangíveis elegíveis
Softwares desenvolvidos internamente para uso em processos de P&D, como uma plataforma proprietária de simulação ou de gestão de dados de pesquisa, e licenças de tecnologia adquiridas especificamente para viabilizar um projeto de desenvolvimento experimental, são exemplos de ativos intangíveis que podem se qualificar para esse benefício dentro da Lei do Bem.
A diferença em relação à depreciação de equipamentos físicos
Equipamentos físicos usados exclusivamente em P&D, como máquinas de teste ou instrumentos de laboratório, têm direito a depreciação acelerada dentro da mesma lógica, mas seguem regras contábeis próprias de bens do ativo imobilizado, diferentes das regras aplicáveis a ativos intangíveis. Ambos os benefícios, no entanto, compartilham o mesmo princípio de antecipar o reconhecimento fiscal do custo do bem usado em P&D.
Como documentar essa despesa corretamente
É preciso demonstrar que o ativo intangível em questão é efetivamente usado, no todo ou em parte, em atividades de P&D elegíveis, com segregação clara quando o mesmo ativo também é usado em atividades não relacionadas a P&D. Um software desenvolvido internamente que serve tanto à operação comercial da empresa quanto a projetos de pesquisa, por exemplo, precisa ter seu uso proporcionalizado entre essas duas finalidades.
O erro mais comum: não capitalizar o ativo corretamente
Empresas que desenvolvem software ou tecnologia internamente às vezes tratam todo o gasto como despesa corrente, sem capitalizar corretamente o ativo intangível gerado, o que impede o aproveitamento do benefício de amortização acelerada, já que esse benefício pressupõe a existência de um ativo capitalizado no balanço, não apenas uma despesa reconhecida diretamente no resultado do período.
Como isso se conecta ao restante do cálculo da Lei do Bem
A amortização acelerada de ativos intangíveis se soma às demais despesas elegíveis dentro do mesmo cálculo geral da Lei do Bem, sujeita ao mesmo percentual de exclusão adicional aplicável ao restante das despesas do projeto, incluindo os acréscimos por incremento de pesquisadores ou patentes concedidas discutidos anteriormente nesta série.
Vale revisar o tratamento contábil de ativos intangíveis já existentes
Empresas com tecnologia proprietária relevante já desenvolvida internamente devem revisar, junto ao time contábil, se esses ativos foram corretamente capitalizados e se o benefício de amortização acelerada já está sendo aproveitado dentro do cálculo da Lei do Bem, já que esse é um ponto frequentemente negligenciado mesmo por empresas que já usam o benefício de forma recorrente para outras categorias de despesa.





