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Como a reforma tributária afeta holdings e grupos societários, considerando tanto a tributação de consumo quanto a progressividade do ITCMD em transmissões patrimoniais.

Reforma tributária para holdings: como ficam os grupos societários

Holdings, estruturas societárias amplamente usadas por empresas familiares para organizar patrimônio e sucessão, são afetadas pela reforma tributária em pelo menos duas frentes distintas: a tributação de consumo, discutida ao longo desta série, e a progressividade do ITCMD, também já detalhada anteriormente.

Por que holdings merecem atenção específica na reforma

Uma holding, por definição, geralmente não vende produtos ou presta serviços diretamente ao mercado, concentrando-se em administrar participações societárias e patrimônio do grupo. Isso significa que o impacto direto de IBS e CBS sobre uma holding pura tende a ser limitado, já que a maior parte de sua atividade não envolve operações tributáveis pelo novo sistema de consumo.

Onde o impacto realmente aparece

O impacto mais relevante da reforma para holdings vem por dois caminhos indiretos: primeiro, através das empresas operacionais que a holding controla, que sim sofrem o impacto pleno de IBS e CBS em suas próprias operações; e segundo, através do ITCMD progressivo, discutido anteriormente, que afeta diretamente a transmissão de quotas ou ações da própria holding para a próxima geração.

Reestruturação societária e o novo sistema tributário

Grupos que usam holdings intermediárias para otimizar a circulação de recursos entre empresas operacionais, aproveitando benefícios fiscais específicos do sistema atual de ICMS ou de outros tributos que estão sendo extintos, precisam revisar se essas estruturas continuam eficientes dentro da lógica do IBS e da CBS, já que benefícios fiscais desenhados para o sistema antigo podem simplesmente não existir de forma equivalente no novo modelo.

O planejamento sucessório dentro de holdings

Como discutido ao tratar do ITCMD progressivo, a doação de quotas de uma holding para herdeiros, estratégia comum de planejamento sucessório, passa a ser tributada de forma progressiva conforme o valor transmitido, o que exige revisão de estruturas que hoje se beneficiam de alíquota fixa em estados que ainda não implementaram a progressividade obrigatória.

Holdings patrimoniais e imóveis

Holdings que concentram patrimônio imobiliário precisam considerar também como a reforma tributária trata operações com bens imóveis, que têm regime específico dentro do IBS e da CBS, discutido ao tratar dos regimes específicos da reforma, com metodologia de cálculo própria diferente da lógica padrão aplicada à maioria dos bens e serviços.

Como isso se conecta à Lei do Bem para holdings

Discutimos anteriormente como grupos econômicos organizados via holding precisam tratar despesas de P&D compartilhadas entre empresas do grupo com cuidado específico para fins da Lei do Bem. A reorganização societária motivada pela reforma tributária é um bom momento para revisar também se essa segregação de despesas de P&D entre empresas do grupo está sendo feita corretamente, aproveitando a revisão estrutural mais ampla que a reforma já está exigindo.

O momento certo para revisar a estrutura

Grupos empresariais organizados via holding devem tratar a reforma tributária como gatilho para uma revisão completa da estrutura societária, considerando simultaneamente o impacto de IBS e CBS nas operações das empresas controladas, a progressividade do ITCMD no planejamento sucessório, e a eficiência da estrutura atual à luz de um sistema tributário que está sendo substancialmente reconstruído.

Vale envolver assessoria especializada em holdings

Dada a complexidade de avaliar simultaneamente tributação de consumo, tributação sobre transmissão patrimonial e a própria dinâmica societária do grupo, holdings familiares e empresariais de maior porte devem buscar assessoria especializada que combine conhecimento tributário amplo com experiência específica em estruturação societária, evitando revisar cada frente da reforma de forma isolada e potencialmente inconsistente entre si.

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