Enquanto a atenção da reforma tributária se concentra no consumo, com IBS e CBS substituindo ICMS, ISS, PIS e COFINS, os tributos sobre lucro, IRPJ e CSLL, seguem sua própria trajetória de mudanças, algumas delas relevantes para empresas que também usam a Lei do Bem, que incide justamente sobre essa base de cálculo.
Por que IRPJ e CSLL não fazem parte da reforma de consumo
É importante deixar claro que a reforma tributária discutida ao longo desta série trata da tributação sobre consumo. IRPJ e CSLL, tributos sobre a renda e o lucro das empresas, seguem sua própria dinâmica de mudanças, muitas vezes debatidas em separado, incluindo discussões sobre uma eventual reforma da tributação da renda que ainda tramita de forma distinta da reforma do consumo já aprovada.
O adicional de IRPJ e CSLL para o Lucro Presumido
Uma mudança relevante dos últimos ciclos afeta empresas de maior faturamento no Lucro Presumido, com a criação de um acréscimo adicional de alíquota de IRPJ e CSLL para empresas que superam determinado patamar de receita, buscando reduzir a diferença de carga tributária efetiva entre empresas de grande porte no Lucro Presumido e empresas equivalentes no Lucro Real.
O debate sobre tributação mínima global
O Brasil também avançou na implementação de regras de tributação mínima global, alinhadas ao acordo internacional que busca garantir que grandes grupos multinacionais paguem uma alíquota mínima de imposto sobre a renda, independentemente de estruturas de planejamento tributário que reduzam artificialmente a carga efetiva em determinadas jurisdições. Empresas brasileiras que fazem parte de grupos multinacionais de grande porte precisam avaliar o impacto dessas regras no planejamento tributário do grupo como um todo.
Como isso se conecta à Lei do Bem
Como discutido anteriormente, a Lei do Bem opera reduzindo a base de cálculo de IRPJ e CSLL. Mudanças na alíquota efetiva desses dois tributos, incluindo adicionais para empresas de maior faturamento, afetam diretamente o valor absoluto da economia gerada pelo benefício: uma alíquota efetiva mais alta amplia o valor economizado pela mesma exclusão percentual de despesas de P&D.
O que priorizar no planejamento tributário sobre lucro
Empresas devem revisar periodicamente se ainda estão no regime tributário mais vantajoso considerando as mudanças recentes de alíquota, simular o impacto de eventuais acréscimos de alíquota para empresas de maior faturamento, e, para grupos multinacionais, avaliar o efeito das regras de tributação mínima global na estratégia fiscal internacional do grupo.
A importância de revisar anualmente, não apenas na migração de regime
Diferente da decisão de migrar ou não para o Lucro Real, discutida em outro momento desta série, que tende a ser avaliada com menos frequência, mudanças de alíquota e regras de IRPJ e CSLL exigem revisão mais recorrente, já que pequenos ajustes legislativos podem alterar o cálculo de forma relevante de um ano para o outro, mesmo sem qualquer mudança na operação da empresa.
Como isso se conecta ao planejamento tributário anual mais amplo
Empresas que já têm um processo estruturado de planejamento tributário anual, discutido em outro momento desta série, devem incorporar a revisão de mudanças em IRPJ e CSLL como parte desse mesmo ciclo, ao lado da revisão de créditos de PIS e COFINS e da adaptação à reforma tributária de consumo, evitando tratar essas diferentes frentes fiscais de forma isolada.
Vale acompanhar de perto, mesmo sem mudança imediata na operação
Empresas que não sofrem impacto direto de uma mudança específica de alíquota em determinado ano ainda se beneficiam de acompanhar essas atualizações, já que decisões futuras de expansão, mudança de regime ou reestruturação societária podem ser afetadas por regras que só se tornam relevantes quando a empresa cresce ou muda de perfil ao longo do tempo.




