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Empresas que desenvolvem soluções tecnológicas com impacto social podem acessar os benefícios da Lei do Bem, reduzindo entre 20% e 34% da carga tributária. Entenda o que torna um projeto elegível e como estruturar essa estratégia.
Inovação Social e Impacto

Inovação Social e Impacto: como empresas podem inovar com propósito e ainda acessar incentivos fiscais

Durante anos, inovação com propósito social foi tratada como custo, não como investimento. A lógica era simples e equivocada: projetos que geram impacto social pertencem ao terceiro setor ou às áreas de responsabilidade social corporativa, separados do core business e, portanto, fora de qualquer planejamento tributário. Esse modelo está sendo reescrito. Empresas que desenvolvem soluções tecnológicas para problemas sociais, como acesso à saúde, educação, inclusão digital e eficiência energética, têm base legal para enquadrar esses projetos como atividades de P&D e acessar incentivos fiscais como a Lei do Bem. O caminho exige método, mas existe.


Propósito e resultado financeiro não são incompatíveis

A tensão entre inovar com propósito e manter a saúde financeira do negócio é real, mas não é estrutural. O que costuma faltar é uma leitura mais precisa sobre o que a legislação brasileira define como inovação elegível a incentivos fiscais.

A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006, é o principal mecanismo federal de estímulo ao investimento privado em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil. Em 2025, ao completar 20 anos, o instrumento consolidou números expressivos: mais de 4.200 empresas utilizaram seus incentivos no ano-base 2024, direcionando R$ 51,6 bilhões para inovação por meio de aproximadamente 14 mil projetos, com renúncia fiscal estimada em R$ 12 bilhões.

O que muitas empresas com projetos de impacto social ainda não perceberam é que elas podem estar no meio desse universo sem saber.


O que é inovação social no contexto empresarial?

Inovação social, no ambiente corporativo, refere-se ao desenvolvimento de produtos, processos ou serviços que aplicam conhecimento técnico e tecnológico para resolver problemas coletivos de forma escalável e sustentável. O diferencial em relação à filantropia ou ao investimento social privado tradicional está exatamente nessa combinação: há geração de valor econômico e, ao mesmo tempo, geração de impacto mensurável para comunidades ou grupos vulneráveis.

Como diferenciar inovação social de filantropia

A distinção prática é direta. Filantropia é doação: a empresa transfere recursos para uma causa sem esperar retorno técnico ou de mercado. Inovação social é desenvolvimento: a empresa cria algo novo, um método, uma plataforma, um processo produtivo diferente, que resolve um problema social e que pode ser replicado, comercializado ou licenciado.

Para fins de incentivos fiscais, a filantropia não é elegível. A inovação social com componente tecnológico verificável, sim.


A Lei do Bem aceita projetos de impacto social?

Sim, desde que o projeto tenha natureza tecnológica comprovável. A Lei do Bem não exige que o projeto esteja ligado à atividade principal da empresa, nem que seja desenvolvido em laboratório formal. O critério central é que as atividades envolvam pesquisa tecnológica ou desenvolvimento de inovação tecnológica, conforme as definições do Manual de Frascati, referência internacional adotada pelo MCTI.

O que o MCTI considera como P&D elegível

De acordo com o Decreto nº 5.798/2006, são elegíveis as atividades enquadradas em três categorias:

  • Pesquisa Básica Dirigida: estudos originais com objetivo prático, voltados à compreensão de novos fenômenos e ao desenvolvimento de produtos ou sistemas inovadores.
  • Pesquisa Aplicada: trabalhos que buscam novos conhecimentos com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e serviços.
  • Desenvolvimento Experimental: elaboração de protótipos, pilotos ou demonstradores a partir de conhecimentos já existentes, mas aplicados de forma inédita.

As atividades de P&D não precisam se relacionar necessariamente à atividade fim da empresa, bastando que sejam classificadas dentro dessas categorias. Isso abre espaço significativo para projetos de impacto social que nascem fora do produto principal da companhia.

Por que o componente tecnológico é o critério decisivo

Um projeto de capacitação profissional para populações vulneráveis, por si só, não é elegível. Mas se esse projeto envolve o desenvolvimento de uma plataforma adaptativa de aprendizagem baseada em inteligência artificial, com pesquisa sobre métodos pedagógicos aplicados a contextos de baixa conectividade, há ali um conjunto de atividades que pode ser enquadrado como P&D tecnológico.

Projetos que resultem em melhorias técnicas relevantes, como redução de impacto ambiental, aumento de eficiência energética ou desempenho superior, também podem ser considerados elegíveis. Essa flexibilidade, combinada ao escopo amplo das categorias de P&D, torna a inovação social tecnológica um território promissor para o planejamento tributário.


A virada do FORMP&D 2025: os ODS entram na equação

Uma das mudanças mais significativas para empresas com agenda de impacto social veio com a atualização do formulário anual de prestação de contas da Lei do Bem.

Dentre as novidades anunciadas para o FORMP&D 2025, destacam-se a adoção de indicadores mais robustos de avaliação, como o Technology Readiness Level (TRL), a identificação de projetos relacionados às temáticas presentes na Agenda 2030 da ONU e a inclusão de métricas que valorizam a presença feminina nas equipes de P&D.

Na prática, isso significa que o governo brasileiro passou a reconhecer formalmente, dentro do principal instrumento de incentivo à inovação do país, que projetos alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) têm relevância estratégica. Empresas que já trabalham com inovação social e conseguem demonstrar alinhamento a ODS como saúde e bem-estar (ODS 3), educação de qualidade (ODS 4) ou redução das desigualdades (ODS 10) passam a ter um diferencial na avaliação técnica dos projetos.

O MCTI instituiu o modelo de avaliação técnica “2+1”, com dois analistas técnicos e um voto de desempate por relevância estratégica, priorizando projetos com patente, cultivar ou alinhamento às missões da Nova Indústria Brasil. Inovação social com base tecnológica e alinhamento aos ODS se encaixa diretamente nesse critério de relevância estratégica.


Quais setores têm mais oportunidade nessa interseção?

Nem todo setor encontra o mesmo caminho para enquadrar projetos de impacto social como P&D elegível. A proximidade com tecnologia, metodologia científica e possibilidade de demonstração técnica varia. A tabela abaixo organiza os setores com maior potencial e os tipos de projeto mais comuns nessa interseção:

SetorExemplos de projetos elegíveis com impacto social
Saúde e biotecnologiaDiagnóstico acessível, telemedicina para regiões remotas, dispositivos de baixo custo
Tecnologia da informaçãoPlataformas educacionais adaptativas, sistemas de inclusão digital, IA aplicada a serviços públicos
EnergiaSoluções de eletrificação rural, eficiência energética em habitações sociais
AgronegócioTecnologias para agricultura familiar, rastreabilidade em cadeias produtivas inclusivas
Educação e edtechMétodos de aprendizagem para contextos de baixa infraestrutura, ferramentas para educação especial
Mobilidade e logísticaSistemas de transporte acessível, logística de última milha em comunidades periféricas

O ponto comum em todos os casos é a existência de um desafio tecnológico a ser superado, não apenas uma solução operacional. A empresa precisa estar desenvolvendo algo novo, ou aprimorando algo existente de forma tecnicamente documentável.


Como estruturar um projeto de inovação social elegível à Lei do Bem

O enquadramento não acontece por declaração de intenção. Ele exige que a empresa organize suas atividades segundo critérios técnicos específicos antes de apresentar o FORMP&D ao MCTI. Os passos centrais são:

  1. Identificar o desafio tecnológico: qual incerteza técnica o projeto busca resolver? Esse é o ponto de partida. Projetos sem incerteza tecnológica, que apenas executam uma solução conhecida, não são elegíveis.
  2. Mapear as atividades de P&D: separar, dentro do projeto de impacto, quais etapas envolvem pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental. Uma plataforma digital de saúde comunitária, por exemplo, pode ter atividades de desenvolvimento de algoritmos de triagem, pesquisa sobre usabilidade em contextos de baixa literacia digital e prototipagem de interfaces acessíveis.
  3. Documentar os dispêndios: registrar horas de pesquisadores, custos de equipamentos dedicados à pesquisa e insumos utilizados no desenvolvimento. As novas exigências do FORMP&D dimensionam melhor a organização interna, exigindo documentação prévia das atribuições e habilidades necessárias na equipe de P&D e definição clara de papéis contábil, financeiro e fiscal para a correta alocação de dispêndios.
  4. Verificar o enquadramento tributário: a Lei do Bem se aplica exclusivamente a empresas tributadas pelo Lucro Real e em regularidade fiscal. Empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido não têm acesso a esse benefício específico.
  5. Apresentar o FORMP&D dentro do prazo: o formulário eletrônico está disponível anualmente no portal do MCTI. O prazo de preenchimento vai até 31 de agosto de cada ano.

Quais são os benefícios fiscais concretos da Lei do Bem?

A Lei do Bem permite deduzir entre 60% e 80% dos dispêndios com P&D na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que representa uma redução efetiva de 20,4% a 34% sobre os valores investidos. Além disso, o instrumento oferece outros benefícios que impactam diretamente o custo dos projetos:

  • Redução de 50% do IPI na compra de equipamentos e instrumentos de pesquisa nacionais
  • Depreciação acelerada de bens destinados exclusivamente a P&D
  • Amortização acelerada de intangíveis relacionados à inovação
  • Alíquota zero de IRRF em remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas e patentes
  • Dedução adicional de até 20% nos casos de patente concedida ou registro de cultivar

Os incentivos em IRPJ e CSLL trazem um retorno de 20,4% a 34% das despesas operacionais vinculadas às atividades de inovação tecnológica.


Outros incentivos que se somam à Lei do Bem

Para empresas com projetos de inovação social que ainda não atingiram o porte ou o regime tributário necessário para a Lei do Bem, ou que buscam complementar o benefício fiscal com recursos financeiros diretos, há outros instrumentos disponíveis:

  • FINEP (Subvenção Econômica e crédito reembolsável): recursos não reembolsáveis ou com juros reduzidos para projetos de P&D, incluindo projetos de impacto social com base tecnológica. Vale observar que os valores recebidos como subvenção econômica não são computados na base da Lei do Bem, mas os dois instrumentos podem ser usados em projetos distintos ou em etapas diferentes de um mesmo desenvolvimento.
  • BNDES Inovação: linhas de crédito para empresas que desenvolvem produtos e processos inovadores, com condições diferenciadas para projetos com componente de impacto social ou ambiental.
  • Editais estaduais de fomento: FAPs (Fundações de Amparo à Pesquisa) de estados como São Paulo (FAPESP), Minas Gerais (FAPEMIG), Rio de Janeiro (FAPERJ) e outros mantêm chamadas específicas para inovação com impacto social.
  • EMBRAPII: para empresas que desenvolvem projetos em parceria com unidades credenciadas, o modelo de coinvestimento permite acessar recursos sem contrapartida financeira integral, sendo especialmente útil para projetos em estágio inicial de desenvolvimento tecnológico.

Por onde começar

O primeiro movimento prático não é contratar uma consultoria ou abrir um processo junto ao governo. É revisar o que a empresa já faz.

Muitas organizações desenvolvem projetos de impacto social com base tecnológica sem nunca terem mapeado esses projetos sob a ótica da elegibilidade ao P&D. Uma plataforma desenvolvida para educação de trabalhadores em situação de vulnerabilidade, um sistema de monitoramento remoto aplicado à saúde de populações rurais, ou mesmo um processo produtivo reformulado para reduzir impacto ambiental em comunidades ribeirinhas, todos esses podem ter atividades enquadráveis como pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental.

O segundo passo é envolver, na mesma conversa, as equipes técnica, contábil e jurídica. Empresas com governança integrada, reunindo engenharia, contabilidade, jurídico e inovação, têm mais chance de capturar o potencial fiscal máximo, obtendo até 34% de retorno em IRPJ/CSLL sobre o valor despendido em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Inovação social com incentivos fiscais não é uma fórmula pronta. É um exercício de leitura técnica cuidadosa sobre o que já existe dentro da empresa e sobre o que a legislação permite reconhecer. Para muitas organizações, a oportunidade está mais próxima do que parece.

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Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.