O Brasil concentra quase 70% das EdTechs ativas na América Latina e movimentou US$ 475,6 milhões em investimentos entre 2015 e 2024. O mercado brasileiro de tecnologia educacional atingiu US$ 6 bilhões em 2025 e tem projeção de alcançar US$ 15,6 bilhões até 2034. São empresas que desenvolvem algoritmos de aprendizado adaptativo, motores de personalização, sistemas de análise de desempenho e plataformas de ensino com inteligência artificial. Em outras palavras: empresas que fazem P&D o tempo todo. Ainda assim, a Lei do Bem, principal incentivo fiscal federal para inovação tecnológica no Brasil, é pouco acessada por esse setor. O motivo quase sempre é o mesmo: a dúvida sobre se o que a empresa faz realmente se qualifica.
O que a Lei do Bem considera inovação tecnológica?
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006) define inovação tecnológica como a concepção de novo produto ou processo de fabricação, ou a agregação de novas funcionalidades ou características que resultem em melhorias incrementais com ganho efetivo de qualidade, produtividade ou competitividade. O conceito abrange tanto a pesquisa aplicada quanto o desenvolvimento experimental, este último entendido como o trabalho sistemático baseado em conhecimento existente, voltado à demonstração de viabilidade técnica de uma solução ou ao aperfeiçoamento mensurável de algo já conhecido.
O ponto que mais confunde as EdTechs é este: a Lei do Bem não exige que a empresa invente algo que nunca existiu no mundo. Ela exige que a empresa enfrente incerteza técnica real, adote método sistemático de investigação, teste hipóteses e produza um resultado mensurável e documentável. A fronteira que importa não é a do produto final, mas a do esforço técnico que o gerou.
Plataformas de aprendizado se enquadram na Lei do Bem?
Sim, desde que o desenvolvimento envolva esforço técnico com incerteza genuína e método documentado. Uma plataforma de ensino não se qualifica simplesmente por usar tecnologia avançada ou por ser digitalmente sofisticada. O que determina o enquadramento é a natureza do trabalho de engenharia por trás dela: se houve problema técnico real, hipóteses concorrentes testadas, métricas de desempenho acompanhadas e resultados que não estavam garantidos desde o início, o projeto tem base sólida para ser caracterizado como P&D nos termos da lei.
O setor de software, incluindo software educacional, tem espaço concreto na Lei do Bem. O MCTI reconhece duas categorias de enquadramento para projetos de software: a inovação no próprio campo da computação e informática, quando há avanço técnico no algoritmo, na arquitetura ou no método de processamento; e a inovação aplicada a um domínio específico, quando tecnologias existentes são combinadas de forma inédita para resolver um problema técnico em área como educação, saúde ou logística. As EdTechs tendem a se encaixar bem na segunda categoria, especialmente quando desenvolvem soluções que nenhuma combinação trivial de ferramentas de prateleira seria capaz de produzir.
O que separa engenharia de software de P&D na prática
Essa é a distinção mais importante para qualquer EdTech que avalie seu enquadramento. Engenharia de software rotineira é o trabalho de construir, manter, integrar e escalar sistemas com tecnologias conhecidas, seguindo especificações definidas e com resultado previsível. P&D começa onde a previsibilidade acaba.
Quando uma equipe de engenharia desenvolve um novo módulo de cadastro ou migra um banco de dados para a nuvem, isso é engenharia. Quando a mesma equipe investiga como treinar um modelo de recomendação de conteúdo que leve em conta ritmo de aprendizado individual, histórico de erros e padrões de abandono, testa diferentes arquiteturas de modelo, avalia métricas de eficácia pedagógica e chega a uma solução que demonstravelmente melhora a retenção dos alunos, isso é P&D. A diferença está na incerteza técnica, no método e na rastreabilidade do resultado.
Três perguntas práticas ajudam a identificar atividades elegíveis dentro de uma EdTech:
- Havia um problema técnico que a equipe não sabia como resolver antes de começar?
- Foram testadas alternativas antes de adotar a solução que funcionou?
- O resultado pode ser medido e comparado com um estado anterior ou com um benchmark?
Se as três respostas forem sim, a atividade tem alto potencial de enquadramento.
Exemplos concretos de projetos EdTech elegíveis
Nem todo projeto se qualifica, e o enquadramento incorreto gera risco fiscal. Por isso, é útil partir de exemplos concretos para calibrar o que entra e o que fica fora.
Projetos com alto potencial de enquadramento:
- Desenvolvimento de algoritmos de aprendizado adaptativo que ajustam trilhas de conteúdo com base no desempenho individual do aluno, especialmente quando a equipe investigou diferentes abordagens de modelagem antes de chegar à solução final.
- Criação de modelos preditivos de evasão que combinam dados comportamentais, de engajamento e de desempenho para identificar alunos em risco antes do abandono, com validação em ambiente real.
- Desenvolvimento de motores de geração automática de questões usando processamento de linguagem natural (NLP), quando a equipe enfrentou desafios técnicos reais na produção de itens com nível de dificuldade calibrado e coerência pedagógica.
- Arquiteturas de gamificação que dependem de sistemas de recompensa dinâmicos, com lógica de progressão baseada em desempenho e engajamento, desenvolvidas internamente com pesquisa sobre comportamento do usuário.
- Pesquisa sobre formas de detectar padrões de dificuldade de aprendizado em dados de interação (tempo de resposta, sequência de erros, padrões de revisão) para personalizar o ritmo de exposição ao conteúdo.
Projetos que geralmente não se qualificam:
- Customização de plataformas de LMS existentes (Moodle, Canvas) sem desenvolvimento técnico próprio.
- Produção de conteúdo didático, vídeos, apostilas e materiais pedagógicos, mesmo que de alta qualidade.
- Integração de APIs de terceiros sem desenvolvimento de solução técnica própria.
- Manutenção, correção de bugs e atualização de funcionalidades já existentes.
- Implementação de funcionalidades padrão de mercado com tecnologias documentadas e sem incerteza técnica.
A linha entre os dois grupos não é rígida e depende muito de como o trabalho foi conduzido e documentado. Projetos que parecem rotineiros podem ter núcleos de P&D legítimos se a equipe enfrentou e registrou problemas técnicos reais no processo.
Requisitos para acessar a Lei do Bem
Para usufruir dos incentivos, a empresa precisa atender simultaneamente a quatro condições:
- Regime de tributação pelo Lucro Real. Este é o requisito mais restritivo para EdTechs em fase inicial, que frequentemente optam pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.
- Apuração de lucro fiscal no exercício. Empresas com prejuízo no ano não podem utilizar o benefício naquele período, embora possam se organizar para utilizá-lo em anos seguintes.
- Regularidade fiscal comprovada. É necessária Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa junto à Receita Federal, PGFN e INSS.
- Realização efetiva de atividades de P&D enquadráveis nos critérios do Decreto 5.798/2006.
Cumpridos os requisitos, a empresa deve apresentar anualmente o FORMPD ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Com a Portaria MCTI 9.563/2025, o prazo passou a ser 31 de agosto de cada ano (anteriormente era 31 de julho). O formulário exige a descrição técnica dos projetos, a discriminação dos dispêndios por categoria, a identificação dos pesquisadores envolvidos e os resultados obtidos, incluindo propriedade intelectual gerada.
Quanto vale o incentivo para uma EdTech?
O benefício da Lei do Bem funciona como uma exclusão adicional de base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não como um crédito direto. Na prática, isso significa que os gastos com P&D são deduzidos do lucro tributável por um valor maior do que o efetivamente gasto. A estrutura de exclusões é a seguinte:
| Tipo de exclusão | Percentual |
|---|---|
| Exclusão básica sobre os dispêndios com P&D | 60% |
| Adicional por incremento de pesquisadores acima de 5% em relação ao ano anterior | até 20% |
| Adicional por obtenção de patente concedida ou cultivar registrado | até 20% |
| Total máximo de exclusão | até 100% |
Para uma EdTech com R$ 3 milhões em dispêndios qualificáveis com P&D no ano (folha de pesquisadores, bolsas, softwares e equipamentos de uso exclusivo em projetos elegíveis), a exclusão básica de 60% representa R$ 1,8 milhão a menos na base tributável. Considerando alíquota efetiva de IRPJ e CSLL de 34%, o efeito líquido é uma economia tributária de aproximadamente R$ 612 mil no exercício, sem nenhuma saída adicional de caixa.
Vale observar que equipamentos e máquinas adquiridos exclusivamente para P&D podem ser depreciados integralmente no próprio ano de aquisição, e softwares e patentes utilizados em inovação são amortizados em apenas um ano, o que amplia ainda mais o impacto fiscal do benefício.
Segundo dados do MCTI referentes ao ano-base 2024, mais de 4.200 empresas utilizaram os incentivos da Lei do Bem, direcionando R$ 51,6 bilhões a atividades de P&D em cerca de 14 mil projetos, com renúncia fiscal estimada em R$ 12 bilhões. O universo de EdTechs que ainda não acessa esse mecanismo representa uma oportunidade fiscal concreta, especialmente para as que já têm times de engenharia e ciência de dados trabalhando em soluções proprietárias.
Como saber se a sua EdTech está pronta para a Lei do Bem
O ponto de partida não é contratar uma assessoria nem reorganizar a empresa. É fazer um levantamento técnico honesto das atividades de desenvolvimento que já acontecem internamente. Esse mapeamento deve identificar projetos onde a equipe enfrentou incerteza técnica real, testou abordagens alternativas e chegou a soluções com resultados mensuráveis.
A maioria das EdTechs que desenvolvem algoritmos próprios, modelos de personalização ou sistemas de análise de dados já realiza P&D elegível. O que falta, quase sempre, é a documentação estruturada que permita comprovar esse esforço ao MCTI: registros de hipóteses testadas, logs de experimentos, métricas de desempenho antes e depois, e a vinculação clara entre os gastos com pessoal e os projetos específicos.
Empresas que ainda estão no Simples Nacional ou no Lucro Presumido podem usar esse período para estruturar a documentação de seus projetos de P&D e se preparar para o momento em que a migração para o Lucro Real fizer sentido financeiro. O benefício não é retroativo, mas a maturidade na documentação técnica acelera muito o processo de enquadramento quando o momento chegar.
A Lei do Bem foi classificada pelo Tribunal de Contas da União, em estudo comparativo de quatorze benefícios fiscais federais, como o de menor risco entre todos os avaliados. Para EdTechs com operação estruturada, time técnico próprio e projetos de desenvolvimento com grau real de inovação, o acesso a esse mecanismo é uma decisão mais técnica do que jurídica, e começa com perguntas que a própria equipe de engenharia já sabe responder.




