Fomento à inovação não se limita a instrumentos nacionais como FINEP e BNDES. Empresas brasileiras com projetos de pesquisa relevantes também podem, em certas condições, acessar recursos de um dos maiores programas de financiamento à pesquisa do mundo: o Horizon Europe.
O que é o Horizon Europe
Horizon Europe é o principal programa de financiamento à pesquisa e inovação da União Europeia, com orçamento multianual bilionário voltado a projetos que envolvem ciência, tecnologia e inovação em áreas consideradas estratégicas para o bloco europeu, como saúde, transição energética, digitalização e mudança climática.
Por que o programa aceita participação de países terceiros
O Horizon Europe reconhece que desafios científicos e tecnológicos relevantes muitas vezes exigem colaboração internacional, e por isso permite, em determinadas modalidades de chamada, a participação de instituições e empresas de países fora da União Europeia, incluindo o Brasil, geralmente como parceiros de consórcios liderados por instituições europeias.
Como funciona a participação brasileira
Empresas e instituições de pesquisa brasileiras costumam participar como parceiras dentro de consórcios internacionais liderados por universidades ou empresas europeias, contribuindo com expertise técnica específica, acesso a dados ou infraestrutura de pesquisa relevante para o projeto, e geralmente com financiamento próprio ou de contrapartida nacional, já que nem toda modalidade de chamada financia integralmente parceiros de países terceiros.
O papel de acordos de cooperação Brasil-União Europeia
Existem acordos específicos de cooperação em ciência e tecnologia entre o Brasil e a União Europeia que facilitam e, em alguns casos, cofinanciam a participação de instituições brasileiras em determinadas chamadas do Horizon Europe, com o MCTI atuando como um dos pontos focais nacionais para orientar empresas e instituições de pesquisa interessadas.
Como identificar oportunidades de participação
O portal oficial do Horizon Europe disponibiliza as chamadas abertas, organizadas por área temática, com indicação clara de quais aceitam participação de países terceiros e em que condições. Empresas brasileiras interessadas devem monitorar esse portal, além de buscar conexão com consórcios europeus já formados ou em formação, geralmente por meio de universidades parceiras ou redes de pesquisa internacionais.
Desafios da participação brasileira
Idioma, diferença de fuso horário para reuniões de coordenação, e a complexidade administrativa de operar dentro das regras específicas de um programa europeu são desafios práticos enfrentados por instituições brasileiras que participam desse tipo de consórcio. Empresas que já têm experiência prévia com parcerias internacionais de pesquisa tendem a se adaptar com mais facilidade a essa dinâmica.
Por que vale considerar esse caminho
Empresas brasileiras com tecnologia de ponta em áreas de interesse estratégico europeu, como transição energética ou biotecnologia, podem se beneficiar não apenas do financiamento em si, mas do acesso a uma rede internacional de pesquisa e ao potencial de expansão de mercado que uma parceria europeia relevante pode abrir, indo além do valor financeiro direto do fomento recebido.
Como isso se conecta a outros instrumentos de fomento nacional
Participação em projetos do Horizon Europe pode complementar, mas não substitui, o uso de instrumentos nacionais como FINEP e Lei do Bem. Uma empresa pode estruturar um projeto de pesquisa com financiamento combinado de fontes nacionais e internacionais, desde que a documentação de cada fonte seja mantida separada e sem sobreposição indevida de despesas entre os diferentes financiadores.
Vale mapear conexões antes de buscar diretamente
Empresas interessadas em acessar o Horizon Europe se beneficiam de mapear, antes de tudo, se já existe alguma conexão institucional, seja de uma universidade parceira brasileira, seja de um contato prévio com pesquisadores europeus na área de interesse, já que a maioria das participações bem-sucedidas de países terceiros acontece por meio de redes já estabelecidas, não de submissão isolada e direta a um consórcio desconhecido.




