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A partir de 2026, empresas do Simples Nacional precisam emitir a NFS-e pelo padrão nacional unificado. Este artigo explica o que mudou, quais são os prazos e como adequar sua operação sem complicação.
como emitir NFS-e no Simples Nacional

Como emitir NFS-e no Simples Nacional em 2026: o que mudou e o que sua empresa precisa fazer agora

Se você presta serviços e é optante pelo Simples Nacional, provavelmente já ouviu falar do novo padrão nacional da NFS-e. O que talvez ainda não esteja claro é o que exatamente mudou, quando a obrigação passou a valer para o seu tipo de empresa e o que fazer a partir de agora. Este artigo responde a essas perguntas de forma direta, sem jargão desnecessário.

O que é a NFS-e de padrão nacional?

A NFS-e de padrão nacional é a nota fiscal de serviços eletrônica emitida seguindo um único modelo de layout e regras válido em todo o Brasil. Antes dessa mudança, cada município mantinha seu próprio sistema, com campos, autenticações e regras de cancelamento diferentes. Para empresas que prestavam serviços em mais de uma cidade, isso significava lidar com múltiplas plataformas ao mesmo tempo.

A nova NFS-e nacional substitui essa fragmentação por um único padrão, gerenciado pela Receita Federal em parceria com os municípios. O documento é gerado e armazenado no Ambiente de Dados Nacional (ADN), e pode ser emitido pelo Portal Nacional da NFS-e ou por meio de API integrada ao sistema da empresa.

Por que a mudança aconteceu agora?

A padronização da NFS-e está diretamente ligada à Reforma Tributária. A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu que a nota fiscal de serviços eletrônica passa a servir também como base para apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os novos tributos que substituirão o ISS, PIS e COFINS ao longo do período de transição.

Em outras palavras, a NFS-e deixa de ser apenas uma obrigação acessória e passa a funcionar como instrumento da apuração fiscal integrada entre municípios, estados e União. A padronização era um pré-requisito técnico para que esse sistema funcione.

Quais empresas do Simples Nacional já estão obrigadas?

Os prazos variaram conforme o tipo de empresa e a adesão de cada município ao sistema nacional. De forma geral:

  • MEI: obrigatório desde setembro de 2023
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: obrigatório desde novembro de 2025 (nos municípios aderentes)
  • Demais prestadores de serviço: obrigatório a partir de janeiro de 2026

Em junho de 2026, a Resolução CGSN nº 189/2026 estabeleceu que, a partir de 1º de setembro de 2026, todas as ME e EPP do Simples Nacional deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo padrão nacional, independentemente do estágio de adesão do município.

Essa data representa o fim da convivência com sistemas municipais legados para o segmento do Simples.

O que muda na prática para quem já emitia pelo sistema municipal?

A estrutura da nota é diferente

O novo layout exige campos que os sistemas municipais não tinham. Os dois mais relevantes para quem está se adequando agora são:

  • NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): código que classifica o tipo de serviço prestado, semelhante ao NCM usado nas notas de produto.
  • INDOP (Indicador de Operação): código de seis dígitos que define a lógica de tributação do serviço — onde o imposto deve ser cobrado e qual alíquota se aplica. É a informação que o sistema do governo usa para calcular automaticamente os novos tributos.

Esses campos não existiam nos emissores municipais antigos. A empresa precisará identificar corretamente o NBS e o INDOP para cada tipo de serviço que presta.

O local de emissão muda

Quem usava o portal da prefeitura agora precisa acessar o Emissor Nacional, disponível em www.gov.br/nfse. O login é feito com conta Gov.br. Para empresas com alto volume de emissões, a alternativa é a integração via API ao Ambiente de Dados Nacional, o que exige adequação no ERP ou sistema de gestão.

As deduções passam a constar na própria nota

Antes, informações sobre deduções eram registradas em declarações separadas (como a DES). Com o padrão nacional, essas informações passam a ser inseridas diretamente no momento da emissão da NFS-e, quando o município assim determinar.

2026 é um ano de transição: o que isso significa?

A Lei Complementar 214/2025 definiu 2026 como período de testes para os novos campos relacionados ao IBS e à CBS. Na prática, isso quer dizer que:

  1. A nota pode ser emitida sem os campos IBS/CBS preenchidos e ainda será aceita pelo sistema.
  2. Empresas que cumprirem as obrigações acessórias previstas ficam dispensadas do recolhimento do IBS e da CBS sobre fatos geradores ocorridos nesse período.
  3. A obrigação legal existe, mas as validações de rejeição foram suspensas temporariamente.

Isso não significa que a empresa pode ignorar o novo padrão. Significa que há uma janela para adaptação sem penalidade imediata — mas essa janela tem prazo.

Como se adequar: passo a passo para empresas de serviço

Para empresas com operação simples e baixo volume de notas, o caminho mais direto é:

  1. Acessar o Portal Nacional da NFS-e em www.gov.br/nfse
  2. Fazer login com a conta Gov.br da empresa
  3. Verificar se o município já está integrado ao sistema nacional
  4. Cadastrar o perfil de emissão com o NBS correto para os serviços prestados
  5. Emitir as notas pelo emissor web normalmente

Para empresas com volume maior, recorrência de faturamento, integração com ERP ou necessidade de automação, a API do Ambiente de Dados Nacional é o caminho mais adequado. Nesse caso, o sistema de gestão ou o escritório contábil responsável precisa realizar a integração.

Municípios que ainda não aderiram: o que fazer?

Nem todos os municípios brasileiros já migraram para o padrão nacional. Embora a lei determine que todos devam aderir, a realidade é que parte dos sistemas municipais ainda opera em paralelo. Para empresas nesses municípios, é importante acompanhar a comunicação oficial da prefeitura local e verificar se o emissor nacional já está disponível para uso no município.

A partir de setembro de 2026, com a Resolução CGSN nº 189/2026 em vigor, a obrigatoriedade passa a ser aplicada às ME e EPP do Simples independentemente da adesão municipal — o que pode criar situações de transição que exigirão orientação contábil específica.

O que fazer agora

Empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional que ainda não realizaram a migração para o padrão nacional precisam tomar algumas medidas práticas antes que os prazos se tornem críticos:

  • Confirmar com o contador se o município já migrou para o emissor nacional
  • Identificar os códigos NBS corretos para os serviços prestados
  • Verificar se o sistema de gestão ou ERP já suporta a integração com o novo layout
  • Revisar os processos de emissão de nota e treinamento das equipes envolvidas

A mudança não é apenas técnica. Ela reorganiza a relação da empresa com o fisco, aproxima a nota fiscal de serviços das exigências da Reforma Tributária e prepara o terreno para a apuração fiscal integrada que vem pela frente.

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