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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) passou a incorporar ferramentas baseadas em inteligência artificial no processo de análise dos projetos submetidos no âmbito da Lei do Bem, a principal política de incentivo fiscal à P&D&I no Brasil. Essa mudança afeta diretamente como as empresas devem estruturar e documentar seus projetos para obter os benefícios previstos na legislação.
inteligência artificial analisa projetos da Lei do Bem

Como a inteligência artificial analisa projetos da Lei do Bem no MCTI 

A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, é o principal mecanismo de incentivo fiscal à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica para empresas no Brasil. Empresas tributadas pelo lucro real que realizam atividades de P&D&I podem deduzir parte dos gastos diretamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, além de outros benefícios como a depreciação acelerada de equipamentos e a redução do IPI na compra de bens de capital. 

Para usufruir desses benefícios, as empresas precisam enviar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) um relatório anual detalhado com a descrição de cada projeto e das atividades realizadas. É a partir daí que entra em cena uma mudança relevante no processo: o uso de inteligência artificial para apoiar a triagem, classificação e análise desses projetos. 

Por que o MCTI passou a utilizar IA nesse processo

O volume de projetos submetidos ao MCTI cresce ano a ano. Em 2022, mais de 2.300 empresas utilizaram a Lei do Bem, com investimentos declarados em P&D&I que superaram R$ 30 bilhões, segundo dados oficiais do MCTI. Cada empresa pode submeter dezenas de projetos distintos, o que gera uma massa de documentação que seria inviável de analisar manualmente com a agilidade que o processo exige. 

A aplicação de modelos de processamento de linguagem natural (PLN) e algoritmos de classificação permite que o MCTI processe essa documentação em escala, identificando padrões linguísticos, terminologias técnicas e estruturas narrativas que indicam se uma atividade descrita se enquadra efetivamente como pesquisa básica, pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental, as três categorias reconhecidas pela OCDE e adotadas na legislação brasileira como critérios de elegibilidade.

O que a IA avalia nos projetos

Empresas que utilizam a Lei do Bem precisam compreender que a qualidade técnica e narrativa dos seus relatórios passou a ter um peso maior do que em ciclos anteriores. A descrição imprecisa de atividades, o uso de linguagem genérica ou a falta de evidências metodológicas são fatores que aumentam o risco de questionamento por parte do MCTI, seja pela IA ou pelo analista que eventualmente revisará o projeto sinalizado. 

Um estudo conduzido pela Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI) aponta que uma parcela relevante das empresas que utilizam a Lei do Bem ainda enfrenta dificuldades na documentação adequada dos projetos, o que contribui para altas taxas de diligências e pedidos de esclarecimento por parte do ministério. 

Isso significa que a estruturação do projeto não pode ser tratada como uma formalidade burocrática. A narrativa técnica precisa demonstrar de forma explícita a existência de um problema tecnológico, a metodologia adotada para resolvê-lo e os resultados obtidos, exitosos ou não, já que atividades com resultados negativos também são elegíveis desde que bem documentadas. 

A relação entre IA e o conceito de P&D&I reconhecido pela legislação

Vale entender que o modelo de análise por IA parte da mesma base conceitual que orienta os analistas humanos do MCTI: o Manual de Frascati da OCDE, que define os critérios internacionais para classificação de atividades de pesquisa e desenvolvimento. Esse manual estabelece que uma atividade de P&D precisa conter cinco critérios: ser nova, criativa, incerta, sistemática e transferível ou reproduzível. 

Os algoritmos do MCTI são alimentados com esses critérios e treinados em bases históricas de projetos aprovados e reprovados para aprender a identificar quais descrições correspondem, com maior ou menor probabilidade, a atividades genuínas de P&D&I. Isso cria uma lógica em que o alinhamento ao vocabulário técnico correto e à estrutura metodológica do Manual de Frascati se torna um fator objetivo de qualidade documental.

O papel da documentação contínua no processo

Uma das consequências práticas do uso de IA no processo de análise é que a documentação deixa de ser algo produzido apenas no momento da prestação de contas anual. Empresas bem posicionadas nesse ecossistema constroem registros ao longo do próprio ciclo de desenvolvimento, incluindo atas de reuniões técnicas, registros de experimentos, logs de testes e evidências de incerteza tecnológica geradas no decorrer das atividades. 

Essa documentação contínua não apenas facilita a elaboração do relatório anual, mas também produz um conjunto de evidências que é mais robusto e coerente do ponto de vista da análise automatizada. Um projeto descrito retroativamente tende a perder precisão técnica e consistência narrativa, dois dos fatores que os modelos de IA identificam como indicadores de baixa confiabilidade.

O que esperar dos próximos ciclos

O MCTI tem sinalizado, em documentos e apresentações públicas, que o processo de modernização da análise da Lei do Bem é contínuo. A expectativa é que os modelos se tornem progressivamente mais sofisticados, com maior capacidade de identificar não apenas a forma dos relatórios, mas também sua plausibilidade técnica em relação ao setor de atuação da empresa e ao perfil histórico de seus projetos. 

Para empresas que investem de forma consistente em inovação tecnológica, isso representa uma oportunidade, pois organizações com histórico documentado e projetos bem estruturados tendem a se beneficiar de um processo de análise mais ágil e previsível. Para aquelas que ainda tratam a Lei do Bem como um mecanismo de otimização fiscal desconectado da atividade real de P&D&I, o aumento da sofisticação analítica representa um risco crescente. 

A inteligência artificial, nesse contexto, funciona como um espelho da qualidade do processo de inovação que a empresa efetivamente conduz. Quanto mais rigorosa e sistemática for essa atividade na prática, mais natural e consistente será sua representação documental, e maiores serão as chances de um processo tranquilo junto ao MCTI. 

GT Group é Grownt

Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.

Perguntas frequentes sobre a Lei do Bem

Quais empresas podem usar a Lei do Bem?

Empresas tributadas pelo lucro real que realizem atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, conforme os critérios definidos pelo MCTI. Não é necessário estar em setores específicos de tecnologia: atividades de inovação em indústria, agronegócio, logística, saúde e outros segmentos podem ser elegíveis.

Qual é o prazo para transmissão ao MCTI em 2025?

O prazo de transmissão do Formulário para Informações sobre Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D) é 31 de julho, referente ao exercício fiscal do ano anterior.

É possível iniciar o processo agora e ainda capturar benefícios relevantes?

Sim. Com 4 meses até o prazo, há tempo suficiente para mapeamento completo, organização dos dispêndios e estruturação da documentação necessária, especialmente quando o processo é conduzido por consultores especializados.

Quanto uma empresa pode economizar com a Lei do Bem?

O valor do benefício depende do volume de dispêndios elegíveis e do perfil de cada empresa. Em médias e grandes empresas com atividades relevantes de P&D, os valores frequentemente chegam a sete dígitos em benefícios fiscais anuais.

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