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Como funciona a redução a zero do IRRF em remessas ao exterior vinculadas ao registro internacional de patentes dentro dos benefícios conectados à Lei do Bem.

IRRF zero em remessas ao exterior para registro de patentes

Empresas que buscam proteção internacional para suas inovações enfrentam custos que vão além das taxas de registro em si, incluindo pagamentos a escritórios estrangeiros e órgãos de propriedade intelectual em outros países. Um benefício pouco conhecido reduz parte dessa carga tributária especificamente nesse contexto.

O que é o IRRF em remessas ao exterior

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incide, em regra geral, sobre pagamentos que empresas brasileiras fazem a beneficiários no exterior, funcionando como uma forma de tributar rendimentos que, de outra forma, escapariam da tributação brasileira por serem pagos a residentes fora do país.

O benefício específico para registro de patentes

Dentro do conjunto de incentivos conectados à política de estímulo à inovação, existe previsão de redução a zero da alíquota de IRRF sobre remessas ao exterior especificamente destinadas ao pagamento de despesas com registro e manutenção de patentes, marcas e cultivares em órgãos de propriedade intelectual estrangeiros, reconhecendo que esse tipo de despesa é parte do custo de internacionalizar a proteção legal de uma inovação brasileira.

Por que esse benefício existe

Proteger uma inovação em múltiplos países custa significativamente mais do que proteger apenas no Brasil, já que cada jurisdição exige registro e pagamento de taxas próprias. Tributar essas remessas com a alíquota padrão de IRRF encareceria ainda mais esse processo, o que iria na direção contrária do objetivo de incentivar empresas brasileiras a proteger e internacionalizar sua propriedade intelectual.

Como isso se conecta ao restante da estratégia de propriedade intelectual

Discutimos anteriormente nesta série por que proteger uma inovação antes de comercializá-la é importante, e como patentes concedidas podem elevar o percentual de exclusão fiscal na Lei do Bem. Esse benefício de IRRF zero complementa essa estratégia ao reduzir especificamente o custo de estender essa proteção para mercados internacionais, relevante para empresas que pretendem competir ou licenciar tecnologia fora do Brasil.

Quais despesas costumam se qualificar

Pagamentos a escritórios de advocacia especializados em propriedade intelectual no exterior, taxas de registro e manutenção pagas diretamente a órgãos de patentes estrangeiros, e despesas de tradução técnica de documentos de patente exigidas pelo processo de registro internacional são exemplos de remessas que podem se qualificar para essa redução, desde que devidamente vinculadas ao processo de registro de propriedade intelectual.

Como documentar corretamente essa remessa

É preciso que a documentação da remessa deixe claro o vínculo direto entre o pagamento e o processo específico de registro de patente, marca ou cultivar, incluindo referência ao número do processo ou pedido correspondente, para sustentar a aplicação da alíquota reduzida diante de eventual questionamento sobre a natureza da remessa.

Um benefício relevante para empresas em expansão internacional

Startups e empresas de tecnologia que buscam expandir para mercados internacionais, e que já desenvolveram propriedade intelectual relevante no Brasil, devem considerar esse benefício ao planejar o orçamento de internacionalização da proteção de suas patentes, já que a economia gerada, embora pontual por remessa, pode ser relevante quando a empresa protege propriedade intelectual em múltiplas jurisdições simultaneamente.

Vale revisar o processo de registro internacional já em curso

Empresas que já fazem remessas ao exterior para registro de patentes, mas nunca verificaram se estão aplicando corretamente essa redução de alíquota, devem revisar esse processo junto ao time fiscal e jurídico responsável pela gestão de propriedade intelectual, garantindo que o benefício disponível esteja sendo efetivamente aproveitado em cada remessa qualificada.

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