A Reforma Tributária do Consumo avança mais um passo concreto: o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou, em 22 de junho de 2026, a versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002, com cinco novos códigos de classificação tributária (cClassTrib) relacionados a créditos presumidos de IBS e CBS. As validações entram em vigor no ambiente de produção em 10 de julho de 2026, e quem não atualizar os sistemas a tempo corre risco de ter documentos fiscais rejeitados.
O Que é o cClassTrib e Por Que Ele Importa
O cClassTrib é o campo dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) que indica, item a item, a classificação tributária da operação sob as regras do IBS e da CBS. Cada código está vinculado a um artigo específico da Lei Complementar nº 214/2025, tornando objetiva a interpretação da tributação pelo contribuinte e pelo sistema autorizador da Receita Federal.
Em termos práticos: sem o código correto no documento, o DF-e pode ser rejeitado no momento da autorização. O campo não é informativo: é validado em produção.
Quais São os Cinco Novos Códigos
A versão 1.60 acrescenta à tabela cClassTrib os seguintes códigos:
| Código | Descrição |
| 410036 | Descontos incondicionais |
| 410037 | Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS |
| 550024 | Renaval, conforme art. 107, inciso II, da LC 214/2025 |
| 550025 | Renaval, conforme art. 107, inciso II, da LC 214/2025 (segunda hipótese) |
| 620007 | Perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio no regime monofásico |
Quem Precisa se Atualizar?
A atualização afeta diretamente três grupos:
- Empresas contribuintes que emitem NF-e, NFC-e ou outros DF-e e realizam operações enquadradas nas novas hipóteses (importação de bens, descontos incondicionais, operações no âmbito do Renaval ou regime monofásico).
- Desenvolvedores de software fiscal e ERPs, que precisam incluir os novos códigos nas tabelas internas e garantir que o preenchimento automático esteja correto.
- Profissionais de contabilidade e fiscal, responsáveis por parametrizar e validar os cadastros tributários dos clientes.
O Que Muda a Partir de 10 de Julho de 2026?
Até 9 de julho, os novos códigos existem na tabela oficial, mas as regras de validação ainda não são exigidas em produção. A partir do dia 10, os sistemas autorizadores passam a validar o uso correto dos cClassTrib e cCredPres.
Na prática, isso significa:
- Documentos com classificação incorreta ou ausente nas operações enquadradas poderão ser rejeitados na autorização.
- Empresas que ainda não ajustaram seus sistemas precisam agir com urgência, pois o prazo é curto e envolve atualização de tabelas, parametrização de ERP e testes antes da virada.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS recomendam o uso das tabelas oficiais em formato JSON, disponíveis nos portais nacionais dos DF-e, como referência para o preenchimento e para as validações.
O Que é o Informe Técnico 2025.002?
O Informe Técnico 2025.002 é o documento oficial que consolida as orientações técnicas para o preenchimento dos Documentos Fiscais Eletrônicos no contexto da Reforma Tributária do Consumo, com base na Lei Complementar nº 214/2025.
Ele reúne as tabelas de:
- Classificação Tributária do IBS e CBS (cClassTrib)
- Código de Situação Tributária (CST)
- Classificação de Crédito Presumido (cCredPres)
- Alíquotas Padrão do IBS e CBS (2026 a 2028)
O informe é atualizado periodicamente para incorporar mudanças legais e operacionais ao longo do período de transição, que vai até 2032. A versão 1.60 é a mais recente, publicada em 22 de junho de 2026.
O Que Fazer Antes de 10 de Julho
O prazo é curto, mas o processo é claro:
- Revisar as tabelas oficiais: baixe a versão atualizada do IT 2025.002 v.1.60 diretamente no Portal da NF-e.
- Atualizar as tabelas internas dos sistemas de emissão de DF-e com os cinco novos cClassTrib e os novos cCredPres.
- Mapear as operações da empresa que se enquadram nas novas hipóteses (importação de bens, descontos incondicionais, Renaval, regime monofásico).
- Validar a integração entre ERP, emissor de notas e sistema fiscal.
- Realizar testes em homologação antes da entrada em vigor das validações em produção.
A cada nova versão do Informe Técnico, o escopo de obrigações cresce. Acompanhar as publicações oficiais com regularidade deixou de ser uma boa prática e passou a ser uma exigência operacional para qualquer empresa que emite documentos fiscais no Brasil.




