Contato

Nesse Artigo

A Lei do Bem oferece exclusão adicional de até 100% dos gastos com P&D, e a propriedade intelectual, especialmente as patentes, é um dos principais aceleradores desse benefício. Este artigo explica os três mecanismos fiscais que conectam PI e Lei do Bem, o erro de timing que faz empresas perderem o bônus de 20%, e como se preparar para capturá-lo.
propriedade intelectual lei do bem

Propriedade Intelectual e Lei do Bem: como uma patente pode elevar seu benefício fiscal para até 34%

Muitas empresas que utilizam a Lei do Bem sabem que podem excluir 60% dos gastos com P&D da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Poucas sabem que esse percentual pode chegar a 100%, e que um dos caminhos mais diretos para isso passa pela propriedade intelectual. Uma patente concedida não é apenas um ativo jurídico: ela ativa um bônus fiscal específico dentro da Lei do Bem que a maioria das equipes financeiras desconhece ou subutiliza. Este artigo explica como esse mecanismo funciona, quais outros incentivos de PI estão disponíveis e o que sua empresa precisa fazer para não perder esse benefício por falta de planejamento.


O que é a Lei do Bem e qual seu benefício base?

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal instrumento de incentivo fiscal à inovação no Brasil. Ela permite que empresas tributadas pelo Lucro Real excluam, adicionalmente à dedução como despesa operacional, entre 60% e 100% dos gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Na prática, isso significa que cada real investido em P&D é deduzido duas vezes: uma como despesa contábil normal e outra como exclusão adicional no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Considerando a alíquota combinada de 34% (IRPJ + CSLL), a exclusão base de 60% gera uma economia aproximada de R$ 0,20 por real investido. Com a exclusão máxima de 100%, esse retorno chega a cerca de R$ 0,34.

Os requisitos básicos são: estar no regime do Lucro Real, ter auferido lucro no período, apresentar regularidade fiscal e realizar efetivamente atividades de PD&I. O benefício é autodeclaratório, ou seja, não depende de aprovação prévia do governo.

Em 2024, mais de 4.200 empresas utilizaram os incentivos da Lei do Bem, direcionando R$ 51,6 bilhões a atividades de P&D por meio de aproximadamente 14 mil projetos, com renúncia fiscal estimada em R$ 12 bilhões.


Como a propriedade intelectual se conecta à Lei do Bem?

A relação entre propriedade intelectual e Lei do Bem se dá por três mecanismos distintos, cada um com regras e momentos de aproveitamento específicos.

1. Adicional de 20% por patente concedida

Este é o benefício mais expressivo. Quando um projeto de P&D resulta em uma patente efetivamente concedida pelo INPI, ou em um cultivar registrado, a empresa pode acrescer 20 pontos percentuais à sua exclusão adicional, referentes aos dispêndios vinculados àquele projeto específico.

Combinando os percentuais:

CenárioExclusão adicional
Base (sem condicionantes)60%
+ Crescimento de pesquisadores até 5%70%
+ Crescimento de pesquisadores acima de 5%80%
+ Patente concedida (sobre os dispêndios do projeto)até 100%

Com exclusão de 100%, a economia fiscal sobre os gastos do projeto patenteado alcança aproximadamente R$ 0,34 por real investido, frente a R$ 0,20 no cenário base.

Vale destacar que patentes concedidas no exterior também são reconhecidas para fins deste benefício, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011.

2. Amortização acelerada de bens intangíveis

A Lei do Bem permite a amortização acelerada de bens intangíveis vinculados exclusivamente a atividades de P&D, como softwares, licenças e direitos de propriedade industrial (art. 17, inciso IV). Isso significa que a empresa pode deduzir integralmente esses valores como custo ou despesa operacional no mesmo período em que os dispêndios são realizados, antecipando o benefício fiscal e gerando impacto positivo no fluxo de caixa.

3. Redução a zero do IRRF em remessas ao exterior

O art. 17, inciso V, da Lei do Bem reduz a zero a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas ao exterior destinadas ao registro e à manutenção de marcas, patentes e cultivares. Sem esse benefício, a alíquota seria de 15% sobre o valor remetido. O aproveitamento ocorre no momento da remessa, sem possibilidade de aplicação retroativa, o que exige atenção no planejamento das transações internacionais de PI.


Como funciona o adicional de 20% na prática?

Suponha que uma empresa de tecnologia investiu R$ 5 milhões no desenvolvimento de um novo processo industrial entre 2020 e 2023, e que em 2025 o INPI concedeu a patente referente a esse projeto.

No ano de concessão da patente (2025), a empresa poderá excluir do lucro real, além da exclusão base já utilizada nos anos anteriores, um adicional de até 20% sobre a soma dos R$ 5 milhões de dispêndios vinculados àquele projeto. Isso representa R$ 1 milhão a mais de exclusão fiscal, gerando uma economia adicional de aproximadamente R$ 340 mil em IRPJ e CSLL.

Para que isso seja possível, os dispêndios precisam ter sido controlados na Parte B do LALUR desde o início do projeto, em coletores de custo específicos por projeto. Sem esse controle, não há como demonstrar à Receita Federal o valor dos gastos elegíveis vinculados à patente.


O erro de timing que faz empresas perderem esse bônus

O adicional de 20% condiciona-se à concessão efetiva da patente pelo INPI, não ao simples depósito do pedido. Esse detalhe tem consequências práticas importantes.

O prazo médio de análise de patentes no Brasil supera 6 anos, e pode ultrapassar uma década em algumas categorias tecnológicas. Empresas que depositam pedidos de patente, mas não mantêm o controle adequado dos dispêndios vinculados ao projeto ao longo dos anos, chegam à concessão sem condições de comprovar os gastos elegíveis e perdem o benefício.

A boa notícia é que a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 14/2022, esclareceu que não flui prazo decadencial para aproveitamento desse incentivo enquanto a patente não for concedida. Ou seja, a empresa mantém o potencial do benefício durante todo o tempo de análise do INPI. O risco não é o prazo: é a falta de documentação.

O benefício é reconhecido exclusivamente no período de apuração em que a patente for concedida, sem possibilidade de aproveitamento retroativo a anos anteriores ou aproveitamento posterior de eventual excesso, exceto para empresas dedicadas exclusivamente a PD&I.

O que fazer para não perder o bônus:

  1. Criar centros de custo específicos por projeto de P&D desde o início das atividades
  2. Controlar os dispêndios na Parte B do LALUR de forma contínua
  3. Elaborar relatórios técnicos periódicos contemporâneos à execução (documentação retroativa tem menor força probatória)
  4. Monitorar o andamento do pedido no INPI e preparar a apuração com antecedência para o ano de concessão

O FORMP&D 2025 e a nova obrigação de declarar PI

O novo FORMP&D, lançado pelo MCTI em junho de 2025 para o ano-base 2024, trouxe uma mudança relevante: passou a exigir que as empresas informem, já na declaração anual, os resultados de propriedade intelectual gerados pelos projetos. Patentes depositadas ou concedidas, registros de software, cultivares e acordos de transferência de tecnologia decorrentes da pesquisa precisam ser listados.

Essa mudança tem dois efeitos práticos. Do ponto de vista do compliance, ela conecta os dados declarados ao MCTI com a base da Receita Federal, ampliando a capacidade de cruzamento automatizado de informações. Do ponto de vista estratégico, ela reforça a importância de manter uma gestão integrada entre os projetos de P&D, a documentação de PI e a apuração fiscal.

O prazo de envio do FORMP&D, definido pela Portaria MCTI 9.563/2025, é 31 de agosto de cada ano. A não entrega implica perda automática do direito ao incentivo e obrigação de recolher os valores economizados acrescidos de multa e juros.


Propriedade intelectual como ativo financeiro, não só jurídico

Empresas que tratam a PI apenas como proteção legal deixam de capturar parte relevante do retorno financeiro que ela pode gerar. Um portfólio de patentes bem gerido permite à empresa tomar decisões mais precisas sobre quais tecnologias proteger, quando vale a pena manter um pedido ativo e como alinhar os depósitos de patente ao ciclo de apuração da Lei do Bem.

Além da Lei do Bem, outros programas de fomento reconhecem a PI como critério de elegibilidade ou de priorização. A FINEP, por exemplo, exige em alguns editais que as empresas já possuam registros no INPI. O Cartão BNDES permite financiar serviços de registro de marcas e patentes. Isso significa que investir em PI hoje pode ampliar o acesso a recursos em múltiplas frentes.

A combinação estratégica dos cinco mecanismos da Lei do Bem, incluindo exclusão adicional, redução de IPI, depreciação acelerada, amortização de intangíveis e redução do IRRF, com uma gestão ativa de propriedade intelectual pode resultar em economia tributária expressiva. O ponto de partida é compreender que esses incentivos não funcionam de forma isolada: eles se complementam e se amplificam quando geridos de forma integrada.


Por onde começar

O primeiro passo é mapear os projetos de P&D em andamento e verificar se algum deles originou ou pode originar um pedido de patente. Feito isso, é necessário confirmar se os dispêndios vinculados a esses projetos estão sendo controlados de forma segregada no LALUR, com documentação técnica contemporânea à execução.

Se a empresa ainda não utiliza a Lei do Bem, a análise de elegibilidade é o ponto de entrada: qualquer empresa do Lucro Real que realize atividades de pesquisa tecnológica ou desenvolvimento de inovação pode se qualificar, independentemente do setor. A propriedade intelectual e Lei do Bem, quando geridas em conjunto, transformam o investimento em inovação num ciclo que se retroalimenta: a pesquisa gera a patente, a patente amplia o benefício fiscal, e o benefício fiscal libera mais recursos para novas pesquisas.

GT Group agora é Grownt.

Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.