Em junho de 2026, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação lançou o FormP&D 2026, a versão mais atualizada do formulário eletrônico que as empresas beneficiárias da Lei do Bem utilizam para declarar suas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O lançamento acontece em um momento de resultados expressivos: os investimentos privados em P&D chegaram a R$ 51,6 bilhões no período recente, com média anual de R$ 46,8 bilhões entre 2023 e 2024, quase o dobro do registrado entre 2019 e 2022. O número de empresas utilizando o incentivo também cresceu — mas ainda representa uma fração pequena das mais de 230 mil enquadradas no Lucro Real. O prazo para envio do formulário referente ao ano-base 2025 é 31 de agosto de 2026.
Com as mudanças, o MCTI ampliou o controle sobre as informações declaradas e aumentou a integração com a Receita Federal. Para as empresas, isso significa mais clareza sobre o que preencher — e também menos margem para inconsistências que resultam em glosas. Entender o que mudou e onde estão os principais riscos é o primeiro passo para utilizar o benefício com segurança.
O que é o FormP&D e por que ele importa?
O FormP&D é o formulário eletrônico obrigatório por meio do qual as empresas beneficiárias da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) prestam informações ao MCTI sobre os projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação realizados no ano anterior. Diferentemente de outros programas de fomento, a Lei do Bem opera em modelo de fruição direta: a empresa utiliza os benefícios fiscais na apuração do IRPJ e da CSLL do próprio exercício, sem aprovação prévia. A fiscalização é exercida a posteriori, pelo MCTI e pela Receita Federal, com base nas informações declaradas no formulário.
O FormP&D, portanto, não é apenas uma obrigação acessória. É o documento central pelo qual o MCTI avalia se os projetos declarados são tecnicamente elegíveis, se os dispêndios informados correspondem às atividades realizadas e se os benefícios utilizados foram calculados corretamente. Uma prestação de contas mal estruturada, mesmo quando a empresa de fato realizou atividades de P&D, pode resultar em glosa total ou parcial dos benefícios — com impactos diretos no IRPJ e na CSLL apurados.
O que mudou no FormP&D 2026
O FormP&D 2026 — referente ao ano-base 2025 — traz cinco mudanças relevantes que alteram tanto a lógica de preenchimento quanto os critérios de análise dos projetos.
1. Integração com a base de dados da Receita Federal
A versão 2026 do formulário passou a operar de forma integrada com a base cadastral da Receita Federal. Na prática, isso significa que as informações declaradas no FormP&D serão cruzadas automaticamente com os dados fiscais da empresa — IRPJ, CSLL, folha de pagamento e demais obrigações. Divergências entre o que é informado ao MCTI e o que consta na escrituração fiscal e contábil passam a ser identificadas com mais facilidade e rapidez. O primeiro acesso ao sistema deve ser realizado pelo representante legal da empresa, que valida as informações cadastrais antes de autorizar outros usuários.
2. Identificador único por projeto
Cada projeto de P&D declarado no FormP&D 2026 recebe um identificador único, que passa a constar no recibo de entrega do formulário. Essa numeração garante rastreabilidade completa ao longo dos ciclos de avaliação — contestações, recursos e reavaliações passam a referenciar o mesmo código de projeto. Para a empresa, a mudança traz mais previsibilidade no acompanhamento do processo. Para o MCTI, permite cruzar informações entre diferentes anos-base e identificar projetos declarados de formas inconsistentes ao longo do tempo.
3. Importação estruturada de dados por planilha
Nas seções de serviços de terceiros, materiais de consumo e despesas operacionais, o FormP&D 2026 passou a aceitar a importação de dados via planilha estruturada — modelo semelhante ao já adotado anteriormente para o preenchimento de recursos humanos. A mudança reduz o trabalho manual de digitação e padroniza o formato das informações, o que tende a diminuir erros de preenchimento. É importante que as empresas se atentem ao formato exato exigido pelo sistema antes de preparar as planilhas de importação.
4. Documentos comprobatórios obrigatórios para determinadas naturezas de dispêndio
O formulário passou a exigir a anexação obrigatória de documentos comprobatórios para categorias específicas de despesa. A lista completa de naturezas afetadas está no Guia do Usuário do FormP&D 2026, disponível no Portal da Lei do Bem. A medida aumenta a confiabilidade das informações declaradas e reduz a margem para que gastos sem respaldo documental sejam incluídos como dispêndios elegíveis.
5. Fast Track de avaliação para projetos com ICTs e Embrapii
Projetos desenvolvidos em parceria com unidades credenciadas pela Embrapii ou que já tenham obtido parecer técnico favorável da Finep ou da Legislação de TICs passam a contar com tramitação simplificada no processo de avaliação do MCTI. A Portaria 9.563/2025 formalizou essa possibilidade, que o FormP&D 2026 operacionaliza por meio de campos específicos de declaração. Para usufruir do Fast Track, os projetos devem ser declarados com a devida referência ao instrumento de fomento utilizado — sem essa indicação, o benefício não se aplica automaticamente.
O que a Portaria 9.563/2025 mudou nas regras de análise
Além das mudanças no formulário em si, as empresas precisam considerar o novo marco regulatório estabelecido pela Portaria MCTI nº 9.563, publicada em novembro de 2025. Ela atualiza os procedimentos de análise técnica, os critérios de avaliação e o rito administrativo de contestação.
Rastreabilidade em tempo real. A portaria exige que a incerteza tecnológica — o elemento central que caracteriza uma atividade como P&D — seja documentada enquanto o projeto ocorre, não reconstruída retrospectivamente no momento do preenchimento do formulário. Isso muda a lógica de gestão: empresas que organizam a documentação técnica apenas no final do exercício passam a correr riscos maiores.
Criação dos Comitês de Apoio Técnico (CATs). A portaria criou comitês formados por especialistas para apoiar a análise do mérito técnico e da adequação dos dispêndios. Com isso, a avaliação dos projetos deixa de ser puramente administrativa e passa a incorporar julgamento técnico especializado — o que eleva o nível de exigência na descrição científica e tecnológica dos projetos.
Novo prazo de envio. O prazo para submissão do FormP&D foi estendido de 31 de julho para 31 de agosto de cada ano. Para 2026, o prazo é 31 de agosto.
Processo de contestação mais técnico. Em caso de glosa, a empresa tem 30 dias corridos para contestar, protocolo realizado diretamente no sistema FormP&D. A contestação deve apresentar razões de fato e de direito acompanhadas de documentação comprobatória. A portaria é explícita: contestações sem argumentos contrários à motivação da decisão não serão conhecidas — o que torna a preparação prévia da documentação técnica ainda mais relevante.
Uso de metodologias estatísticas na análise. O MCTI passou a utilizar técnicas de análise automatizada de dados — incluindo amostragem, quartis, médias e medianas — para subsidiar a avaliação dos projetos. Na prática, empresas que declaram perfis de dispêndio ou equipes muito destoantes do padrão do setor tendem a ser priorizadas para análise detalhada.
Quais são as causas mais comuns de glosa pelo MCTI?
O próprio MCTI e o Tribunal de Contas da União identificaram padrões recorrentes de não conformidade nas prestações de contas da Lei do Bem. Conhecer esses padrões permite atuar preventivamente.
Ausência do elemento tecnologicamente novo. A descrição do projeto não deixa claro onde está a novidade tecnológica — o que diferencia a atividade de uma melhoria de processo rotineira. Projetos que não descrevem explicitamente a incerteza técnica e o avanço científico pretendido são os mais vulneráveis à glosa de mérito.
Falta de correspondência entre gastos e projetos. Um dos problemas mais frequentes apontados pelo MCTI é a ausência de vínculo claro entre os dispêndios declarados e os projetos a que se referem — especialmente em recursos humanos. Equipes com dedicação parcial, papéis indefinidos ou proporções de tempo inconsistentes com as atividades descritas são sinais de alerta para os analistas.
Pessoal de apoio declarado como pesquisador de P&D. Profissionais que exercem funções administrativas, de suporte ou de produção rotineira não se qualificam como pesquisadores dedicados a P&D, mesmo que integrem times de inovação. Incluí-los na base de cálculo dos dispêndios é um dos erros que mais geram glosas parciais.
Atividades rotineiras declaradas como P&D. Controle de qualidade padronizado, pesquisas de mercado, treinamento em técnicas já conhecidas e coleta de dados sem finalidade de pesquisa não são elegíveis pela Lei do Bem. A linha entre atividade inovadora e atividade rotineira é o ponto de maior sensibilidade na análise do MCTI.
Dupla contagem de dispêndios com fomento público. Gastos já beneficiados por subvenção econômica não reembolsável ou por financiamentos subsidiados específicos para P&D não podem compor a base de cálculo dos incentivos da Lei do Bem. A integração do FormP&D com a base da Receita Federal e com dados da Finep e Embrapii torna esse tipo de inconsistência mais fácil de identificar.
Divergências entre MCTI e Receita Federal. Com a integração entre os sistemas, diferenças entre o que é informado no FormP&D e o que consta na declaração de IRPJ passam a ser cruzadas automaticamente. Informações desencontradas sobre folha de pagamento, dispêndios totais e benefícios utilizados aumentam significativamente o risco de autuação.
Checklist: como evitar glosas no preenchimento do FormP&D 2026
Antes de enviar o formulário, verifique cada item abaixo:
- Descrição técnica completa por projeto: cada projeto deve explicitar qual era a incerteza tecnológica, qual avanço científico foi buscado e onde estava o risco de fracasso da atividade.
- Vínculo claro entre dispêndios e projetos: recursos humanos, materiais, serviços de terceiros e despesas operacionais devem estar alocados por projeto com critérios documentados.
- Papéis e dedicação de cada pesquisador documentados: tempo parcial exige justificativa clara do percentual de dedicação a cada projeto e da função exercida.
- Pessoal de apoio excluído da base de P&D: apenas profissionais com atuação direta em atividades de pesquisa e desenvolvimento devem compor a equipe declarada.
- Atividades rotineiras excluídas dos projetos: conferir que nenhuma atividade listada se enquadra como produção padrão, controle de qualidade rotineiro ou treinamento em técnicas conhecidas.
- Documentos comprobatórios anexados para as naturezas de dispêndio exigidas: consultar o Guia do Usuário para identificar quais categorias demandam anexação obrigatória.
- Planilhas de importação no formato correto: testar a importação de dados de serviços de terceiros, materiais e despesas operacionais antes do envio final.
- Referência ao instrumento de fomento indicada (se aplicável): projetos com Embrapii, Finep ou Lei de Informática devem ter o vínculo declarado para acessar o Fast Track.
- Consistência com a declaração de IRPJ: comparar os dispêndios totais e os benefícios utilizados com o que consta na escrituração fiscal antes do envio.
- Identificador único anotado após envio: guardar o recibo com o identificador de cada projeto para acompanhamento nos ciclos de avaliação.
Antes de enviar o formulário
O prazo de 31 de agosto de 2026 pode parecer confortável agora, mas a organização da documentação técnica e fiscal que sustenta o preenchimento do FormP&D exige tempo — principalmente para empresas com múltiplos projetos ou equipes com dedicação parcial. A nova lógica da Portaria 9.563/2025 deixa claro que o MCTI espera que essa documentação tenha sido produzida ao longo do exercício, não reunida às pressas no momento do envio.
Empresas que utilizam a Lei do Bem pela primeira vez em 2025 devem atenção redobrada à elegibilidade das atividades declaradas e à coerência entre o que foi feito e o que será informado. Para quem já utilizou o benefício em anos anteriores, vale conferir se as práticas de documentação interna estão alinhadas com os critérios mais rigorosos da nova portaria — especialmente no que diz respeito à rastreabilidade técnica e à vinculação de dispêndios por projeto.
O Guia Prático da Lei do Bem, previsto pelo MCTI para julho de 2026, deve trazer orientações complementares com exemplos e fluxos de preenchimento. Vale acompanhar o Portal da Lei do Bem para acesso assim que for publicado.




