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A reforma tributária aprovada em 2024 substitui gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Nessa transição, empresas que mantêm estoques acumulados sob as regras antigas correm o risco de serem tributadas duplamente, a menos que o sistema preveja um mecanismo de compensação. É aí que entra o crédito presumido de CBS sobre o estoque de abertura, um instrumento pensado para assegurar que a mudança de regime não gere distorções competitivas nem penalize quem cumpriu as regras do modelo anterior.
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Reforma tributária: crédito presumido de CBS sobre o estoque de abertura, neutralidade e isonomia 

Quando uma empresa adquire mercadorias sob o regime atual, ela paga PIS e Cofins embutidos no preço de compra. Quando o novo modelo entrar em vigor e ela vender esse mesmo produto, a saída será tributada pela CBS. O resultado, sem qualquer correção, seria uma tributação em cascata: o produto carrega o custo dos tributos antigos na entrada e gera incidência do tributo novo na saída. 

Esse problema é especialmente relevante porque, segundo dados da Receita Federal, o Brasil possui mais de 19 milhões de empresas ativas, e uma parcela expressiva delas opera com estoques significativos em setores como atacado, varejo, farmacêutico e industrial. Qualquer distorção no momento de transição se traduz diretamente em pressão sobre margens, preços ao consumidor e competitividade entre empresas de diferentes portes. 

O que é o crédito presumido de CBS sobre o estoque de abertura

O crédito presumido de CBS sobre o estoque de abertura é um mecanismo pelo qual as empresas poderão registrar, no início da vigência plena da CBS, um crédito calculado sobre o valor dos estoques que já tiveram PIS e Cofins pagos em sua cadeia de aquisição. Esse crédito pode então ser utilizado para abater a CBS devida nas saídas subsequentes. 

A lógica é simples: se a empresa já pagou tributo na entrada sob as regras antigas, ela não deve pagar novamente ao vender o produto sob as regras novas. O crédito presumido simula o crédito que ela teria direito se tivesse adquirido o produto já sob o regime da CBS. 

A Emenda Constitucional 132/2023 e os projetos de lei complementar que a regulamentam estabelecem que esse mecanismo será aplicado com base em alíquotas efetivas médias, calculadas pela Receita Federal, que refletem a carga tributária que cada categoria de produto efetivamente suportou ao longo da cadeia de produção. 

Neutralidade: o princípio que orienta o mecanismo

A neutralidade tributária é um dos pilares do novo sistema. Ela determina que o tributo não deve distorcer as decisões econômicas dos agentes, seja na escolha de fornecedores, seja na organização da cadeia produtiva. Um sistema neutro tributa o valor adicionado em cada etapa, sem acúmulo de carga ao longo da cadeia. 

Na transição, a neutralidade exige que empresas com estoques acumulados não sejam oneradas em comparação àquelas que zeram seus estoques antes da virada do regime e recompram tudo já sob a CBS. Sem o crédito presumido, uma empresa varejista que mantinha R$ 10 milhões em estoque na data de transição estaria em desvantagem competitiva direta em relação a um concorrente que havia optado por operar com estoque mínimo. 

Dados do IBGE mostram que o nível médio de estoques no setor industrial brasileiro equivale a cerca de 30 a 45 dias de produção, o que indica que o volume de mercadorias em trânsito entre os regimes não é marginal. A manutenção da neutralidade, portanto, tem efeito direto sobre um montante econômico expressivo. 

Isonomia: tratar situações equivalentes de forma equivalente

A isonomia fiscal, por sua vez, exige que empresas em situações econômicas equivalentes sejam tratadas de maneira igual pela legislação tributária. No contexto da transição, isso significa que o fato de uma empresa ter adquirido seus estoques antes ou depois da implantação da CBS não pode resultar em tributação diferente sobre o mesmo produto vendido ao mesmo consumidor final. 

Sem o crédito presumido, a reforma criaria involuntariamente dois grupos de contribuintes: os que conseguiram ajustar suas posições de estoque antes da transição e os que não conseguiram, por razões operacionais, contratuais ou de mercado. Empresas com ciclos de produção mais longos, como fabricantes de móveis, equipamentos e alimentos processados, naturalmente carregam estoques por períodos mais extensos e seriam desproporcionalmente prejudicadas. 

Esse é um ponto que a literatura de finanças públicas trata sob o conceito de “equidade horizontal”, ou seja, a garantia de que contribuintes com capacidade contributiva similar não sejam submetidos a cargas distintas por razões alheias ao mérito tributário. 

Como o cálculo do crédito deve funcionar na prática

A proposta regulatória em discussão prevê que o crédito presumido seja calculado a partir da aplicação de uma alíquota presumida sobre o valor do estoque existente na data de início da CBS. Essa alíquota refletiria a carga média de PIS e Cofins suportada pelo setor ao qual o produto pertence. 

Por exemplo, um distribuidor de medicamentos que mantém um estoque avaliado em R$ 5 milhões na data de transição poderia calcular o crédito presumido aplicando a alíquota efetiva média que incidiu sobre aquele tipo de produto ao longo da cadeia, obtendo um valor que seria aproveitado nas apurações futuras de CBS. 

O aproveitamento tende a ser limitado no tempo, com possibilidade de utilização em até 48 meses, de forma a evitar que créditos de transição se acumulem indefinidamente no ativo fiscal das empresas. A forma exata desse aproveitamento ainda está em discussão nos projetos de lei complementar, com diferentes propostas para setores com alíquotas diferenciadas, como o agronegócio e a área da saúde.

Os desafios de implementação que ainda estão em aberto

Apesar da lógica clara do mecanismo, sua implementação apresenta complexidades relevantes. O primeiro desafio é a determinação das alíquotas efetivas médias por segmento, uma vez que a carga real de PIS e Cofins varia substancialmente conforme o regime de tributação do fornecedor, as exceções e reduções aplicáveis e a extensão da cadeia produtiva. 

O segundo desafio envolve a fiscalização dos estoques declarados. A Receita Federal precisará estabelecer critérios claros de inventário e documentação para que as empresas comprovem os estoques elegíveis ao crédito, sem que o mecanismo se torne um veículo para aproveitamento indevido. 

Um terceiro ponto sensível diz respeito às empresas do Simples Nacional, que estão sujeitas a regras próprias de transição e que, em muitos casos, não se apropriam de créditos de PIS e Cofins no regime atual. O tratamento isonômico dessas empresas frente ao crédito presumido de CBS ainda carece de definição mais detalhada nos textos regulamentares. 

O que as empresas podem fazer agora

Mesmo que a CBS ainda não esteja em vigor na sua forma plena, as empresas podem se preparar com antecedência para aproveitar o crédito presumido de maneira adequada. Algumas ações práticas incluem o mapeamento dos estoques atuais com a identificação do tributo suportado em cada categoria de produto, a revisão dos contratos de fornecimento para entender como a transição afeta os preços praticados, e a adequação dos sistemas de ERP para registrar as informações necessárias ao cálculo do crédito. 

Empresas que operam com estoques sazonais ou que importam parte de seus insumos têm cenários ainda mais específicos a considerar, uma vez que a incidência de PIS e Cofins sobre importações segue regras próprias que precisam ser compatibilizadas com o cálculo do crédito presumido. 

A Grownt acompanha de perto o avanço da regulamentação da reforma tributária e pode apoiar empresas na análise do impacto sobre suas cadeias de valor, no mapeamento de créditos e no planejamento da transição para o novo modelo. 

GT Group é Grownt

Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.

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