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Consultoria em Lei do Bem pela Grownt: mapeamento de dispêndios de PD&I e incentivo à inovação tecnológica

Consultoria em Lei do Bem: Transforme PD&I em Redução Real de Impostos 

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006, é o principal mecanismo de Incentivo à Inovação Tecnológica para empresas brasileiras. Ela permite que companhias tributadas pelo Lucro Real excluam de 60% a 80% dos gastos com PD&I da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, além de oferecer depreciação integral de equipamentos e redução de 50% do IPI na aquisição de máquinas para pesquisa. A Consultoria em Lei do Bem da Grownt apoia empresas em todas as etapas: do diagnóstico de elegibilidade ao envio do FORMP&D ao MCTI. 

Primeiro o benefício para o seu negócio, depois a nossa remuneração. Trabalhamos para direcionar o máximo de recursos para os projetos, aumentando a competitividade da sua empresa padrão Grownt.
  • A Lei do Bem é o principal incentivo fiscal à inovação tecnológica no Brasil, instituída pela Lei nº 11.196/2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006. Ela permite que empresas tributadas pelo Lucro Real realizem a exclusão adicional de 60% a 80% dos gastos com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem necessidade de aprovação prévia do governo.

  • Diferentemente de outros mecanismos de fomento, a Lei do Bem opera de forma automática: a empresa realiza os investimentos em PD&I ao longo do ano e, posteriormente, declara os dispêndios por meio do formulário eletrônico FORMP&D, submetido ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) até 31 de julho do ano seguinte. O benefício é aplicado diretamente na apuração dos tributos, sem necessidade de aprovação prévia ou habilitação em edital. 

O Decreto nº 5.798/2006, regulamentador da Lei do Bem, define que inovação tecnológica é a “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.” Essa definição é a base para a elegibilidade dos projetos avaliados pela Grownt. 

Os benefíciosQuais são os benefícios do Incentivo à Inovação Tecnológica pela Lei do Bem? 

A Lei do Bem oferece um conjunto de benefícios fiscais que, combinados, podem representar uma recuperação de até 34% sobre os gastos com PD&I. Os principais incentivos são:

  • As empresas podem excluir de 60% a 80% dos dispêndios com PD&I da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse percentual pode chegar a 80% quando a empresa registra aumento no número de pesquisadores contratados em relação ao ano anterior. 
  • Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados exclusivamente a atividades de PD&I têm redução de 50% do IPI no momento da compra, reduzindo diretamente o custo de estruturação dos laboratórios e centros de pesquisa.
  • Bens adquiridos para uso exclusivo em PD&I podem ser depreciados integralmente no próprio ano de aquisição, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. Isso antecipa o benefício fiscal e melhora o fluxo de caixa da empresa. 
  • Dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis vinculados exclusivamente a atividades de PD&I podem ser amortizados de forma acelerada, deduzidos como custo ou despesa operacional no período de apuração. 
  • A Lei do Bem prevê crédito do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre valores pagos ou remetidos ao exterior a título de royalties, assistência técnica ou científica e serviços especializados relacionados a PD&I. 

Quem pode usar a Lei do Bem? Pré-requisitos e elegibilidade 

A Lei do Bem é aplicável a todas as empresas estabelecidas no Brasil, independentemente do setor de atuação, porte ou origem do capital, desde que atendam a três requisitos fundamentais: estar enquadradas no regime tributário do Lucro Real, possuir lucro fiscal no período (para os benefícios de exclusão adicional) e estar regulares com suas obrigações fiscais (emissão de CND ou CPD-EN). 

  • Não. As atividades de PD&I não precisam estar diretamente relacionadas à atividade-fim da empresa. Uma indústria alimentícia, por exemplo, pode se beneficiar da Lei do Bem ao desenvolver novos processos produtivos ou formular novos produtos, mesmo que seu negócio principal não seja tecnologia. O que importa é que as atividades realizadas se enquadrem nos conceitos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica definidos pelo Decreto nº 5.798/2006. 

Quais atividades de PD&I são elegíveis para a Lei do Bem? 

O Decreto nº 5.798/2006 define cinco categorias de atividades consideradas como pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para fins da Lei do Bem: 

  • Trabalhos realizados para obter novos conhecimentos sobre a compreensão de fenômenos, visando o desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores.
  • Trabalhos realizados para adquirir novos conhecimentos com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas com aplicação prática definida.
  • Trabalhos sistemáticos baseados em conhecimentos existentes, com o objetivo de comprovar a viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços — ou a melhoria dos já existentes.
  • Incluem aferição e calibração de máquinas e equipamentos, projeto e fabricação de instrumentos de medição específicos e certificação de conformidade, desde que vinculadas a projetos de PD&I. 
  • Atividades essenciais para implementar e manter instalações ou equipamentos dedicados exclusivamente a projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como para capacitar os recursos humanos envolvidos. 

Atenção: Atividades relacionadas a ideação, marketing, produção em escala e comercialização não são elegíveis para os benefícios da Lei do Bem. 

Como funcionaComo funciona a Consultoria em Lei do Bem da Grownt? 

Grownt gerencia todas as etapas do processo, desde o diagnóstico inicial de elegibilidade até o acompanhamento pós-aprovação junto ao MCTI. Nossa metodologia foi desenvolvida para maximizar o benefício fiscal com total segurança contábil, jurídica e técnica.

01.
Diagnóstico de elegibilidade e Score de Disrupção em Inovação

Realizamos uma avaliação inicial dos projetos e atividades da empresa utilizando nosso Score de Disrupção em Inovação — uma ferramenta proprietária que classifica o grau de inovação tecnológica de cada iniciativa e estima o potencial de benefício fiscal antes de qualquer compromisso financeiro. 

02.
Interação com líderes de projeto e análise de PD&I

Coletamos informações técnicas e contábeis diretamente com os responsáveis pelos projetos para estruturar uma documentação precisa. Mapeamos os dispêndios elegíveis — salários de pesquisadores, insumos nacionais, fornecedores como universidades, ICTsMEs e EPPs — e calculamos o impacto fiscal real.

03.
Elaboração da documentação técnica

Criamos defesas técnico-científicas robustas, alinhadas aos conceitos do MCTI e com alto nível de detalhamento. Nossa documentação é estruturada para resistir a questionamentos em análises posteriores, garantindo segurança no longo prazo.

04.
Submissão ao MCTI e acompanhamento via Plataforma GT

Realizamos o preenchimento, envio e monitoramento do FORMP&D junto ao MCTI, com acompanhamento integral do processo de análise. Em caso de questionamentos, elaboramos os recursos e pedidos de reconsideração necessários. 

05.
Planejamento estratégico para os anos seguintes

Após a aprovação, estruturamos planos para otimizar o uso do incentivo nos anos seguintes, identificando novas oportunidades de enquadramento e formas de ampliar o benefício com maior autonomia e agilidade. 

Por que escolher a Grownt como sua Consultoria em Lei do Bem? 

Grownt combina conhecimento técnico aprofundado em PD&I, expertise fiscal e ferramentas exclusivas para entregar o máximo de benefício com o mínimo de risco. Nosso modelo de remuneração é baseado em resultado: você só paga após a aprovação do incentivo.

  • Nossa equipe é formada por engenheiros, cientistas e especialistas tributários com experiência comprovada na identificação e enquadramento de projetos de Incentivo à Inovação Tecnológica nos mais diversos setores da economia brasileira. 
  • Cada empresa tem uma realidade de PD&I diferente. Nossa metodologia é adaptada ao setor, ao porte e ao perfil de inovação de cada cliente, garantindo que nenhum dispêndio elegível seja deixado de fora. 
  • Acreditamos no resultado que entregamos. Por isso, nossa remuneração está condicionada à aprovação do benefício pelo MCTI. Primeiro o benefício para o seu negócio, depois o nosso honorário. 
  • Ferramenta proprietária da Grownt que avalia o potencial de inovação dos seus projetos antes mesmo do início do processo, dando previsibilidade sobre o benefício esperado e priorizando os projetos de maior impacto fiscal.
  • Toda a documentação técnica produzida pela Grownt é estruturada para garantir conformidade total com os requisitos do MCTI e para servir como defesa em eventuais questionamentos fiscais futuros.

Empresas que já transformaram PD&I em economia real com a Grownt 

Atuamos em empresas de diferentes setores e portes, apoiando desde startups em crescimento até grandes grupos industriais na utilização da Lei do Bem como alavanca estratégica de competitividade. 

R$39.6 milhões

captados na Lei do Bem

R$562 mil

de cashback fiscal

R$17 milhões

captados com Lei do Bem

R$8,7 milhões

captados em benefício fiscal

Aprofunde seu conhecimento sobre a Lei do Bem 

Grownt produz conteúdo técnico e atualizado sobre Lei do Bem, PD&I e Incentivo à Inovação Tecnológica para ajudar gestores e equipes financeiras a tomar decisões mais informadas. 

Tudo o que você precisa saber sobre a Lei do Bem Perguntas frequentes sobre a Lei do Bem 

Respondemos as dúvidas mais comuns sobre o principal incentivo fiscal para P&D no Brasil 

  • A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal incentivo fiscal à inovação tecnológica no Brasil. Ela permite que empresas tributadas pelo Lucro Real excluam de 60% a 80% dos gastos com PD&I da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, além de oferecer redução de IPI, depreciação acelerada e amortização de bens intangíveis. O benefício é aplicado diretamente na apuração dos tributos, sem necessidade de aprovação prévia do governo.
  • Podem utilizar a Lei do Bem todas as empresas estabelecidas no Brasil que: (1) estejam enquadradas no regime tributário do Lucro Real; (2) tenham apurado lucro fiscal no período de apuração; (3) estejam regulares com suas obrigações fiscais (CND ou CPD-EN em dia); e (4) realizem atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, conforme definido pelo Decreto nº 5.798/2006. O setor de atuação, o porte e a origem do capital não são critérios de exclusão.
  • O benefício varia conforme o volume de dispêndios com PD&I e o perfil tributário da empresa. A exclusão adicional de 60% a 80% sobre os gastos com PD&I na base do IRPJ e CSLL representa, na prática, uma recuperação de 20,4% a 34% sobre os dispêndios elegíveis. Para empresas com CSLL majorado (como instituições financeiras), esse percentual pode chegar a 40%. A Grownt realiza uma estimativa personalizada antes do início do trabalho. 
  • São considerados elegíveis os dispêndios necessários ao desenvolvimento e manutenção das atividades de PD&I, incluindo: salários e encargos de pesquisadores e técnicos diretamente envolvidos nos projetos; insumos nacionais utilizados nas atividades de pesquisa; fornecedores como universidades, Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs), microempresas e empresas de pequeno porte; e serviços de apoio técnico essenciais para a execução dos projetos. 
  • A Lei do Bem não exige adesão prévia ou habilitação em edital. A empresa realiza os investimentos em PD&I ao longo do ano-calendário e, posteriormente, entrega o FORMP&D ao MCTI até 31 de julho do ano seguinte. Portanto, os dispêndios realizados em 2025, por exemplo, devem ser declarados até 31 de julho de 2026. 

  • Não. Este é um dos principais diferenciais da Lei do Bem em relação a outros mecanismos de fomento. A empresa não precisa submeter projetos para aprovação antes de iniciar as atividades de PD&I. Os benefícios são aplicados automaticamente na apuração dos tributos, e a prestação de contas ocorre de forma posterior, por meio do FORMP&D entregue ao MCTI. 

  • Não. Embora ambas sejam incentivos fiscais voltados à inovação tecnológica, são mecanismos distintos. A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é aplicável a empresas de qualquer setor no regime de Lucro Real. A Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) é setorial, voltada especificamente para fabricantes de bens de informática e automação. Uma empresa pode, em determinadas situações, utilizar ambos os incentivos de forma complementar. 

  • Não é obrigatório ter um departamento formal de P&D. O que a Lei do Bem exige é que as atividades realizadas se enquadrem nos conceitos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica definidos pelo Decreto nº 5.798/2006. Muitas empresas realizam atividades elegíveis de forma distribuída entre equipes de engenharia, produto e tecnologia, sem uma estrutura formal de P&D. 

  • Para fins da Lei do Bem, inovação tecnológica é definida pelo Decreto nº 5.798/2006 como a “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.” Isso inclui inovações em produtos, processos e serviços, mesmo que sejam melhorias incrementais sobre soluções já existentes.

  • Grownt atua como consultoria especializada em Lei do Bem, gerenciando todo o processo: diagnóstico de elegibilidade, mapeamento e quantificação dos dispêndios de PD&I, elaboração da documentação técnica, submissão do FORMP&D ao MCTI e acompanhamento pós-aprovação. Nossa remuneração é condicionada ao resultado — você só paga após a aprovação do incentivo. 

Descubra quanto a sua empresa pode recuperar com a Lei do Bem 

Milhares de empresas brasileiras deixam de aproveitar o principal Incentivo à Inovação Tecnológica do país por desconhecimento ou por falta de uma consultoria especializada em Lei do Bem. A Grownt realiza um diagnóstico inicial sem custo para identificar se a sua empresa se qualifica e estimar o potencial de benefício fiscal. 

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