O Superior Tribunal de Justiça, STJ, firmou entendimento relevante para a apuração de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo. Ao julgar o Tema 1.373, a Corte decidiu que o IPI não recuperável não deve integrar a base de cálculo dos créditos dessas contribuições, o que traz efeitos diretos sobre carga tributária, margem e gestão fiscal das empresas.
A decisão ocorre em um momento de transição do sistema tributário brasileiro, no qual o conceito de crédito ganha ainda mais relevância com a implementação de IBS e CBS. Por isso, o impacto vai além do aspecto jurídico e passa a influenciar decisões operacionais e financeiras.
O que o STJ decidiu no Tema 1.373
A 1ª Seção do STJ consolidou o entendimento de que o IPI não recuperável incidente na aquisição de bens não pode ser considerado como custo gerador de crédito de PIS e Cofins.
Na prática, isso significa que, mesmo quando o IPI compõe o valor de aquisição, ele não pode ser utilizado como base para cálculo de créditos se não houver possibilidade de recuperação desse imposto dentro da cadeia.
Outro ponto relevante do julgamento é o marco temporal associado à IN RFB 2.121/2022, vigente a partir de dezembro de 2022, que tende a orientar a aplicação prática da decisão e a análise de riscos para períodos anteriores.
Por que isso altera a lógica de crédito
O regime não cumulativo de PIS e Cofins permite o desconto de créditos vinculados a custos e despesas essenciais à atividade da empresa. A decisão do STJ reforça uma interpretação mais restritiva desse conceito, ao limitar o crédito apenas a valores que representem efetiva não cumulatividade tributária.
Como o IPI não recuperável não gera compensação futura, ele passa a ser tratado como um custo que não se enquadra na lógica de crédito dessas contribuições.
Esse entendimento reduz o potencial de aproveitamento de créditos e exige maior precisão na classificação fiscal das operações.
Impactos práticos para empresas
A exclusão do IPI não recuperável da base de cálculo dos créditos pode gerar efeitos relevantes, especialmente para empresas com cadeias de suprimento intensivas e maior exposição a tributos indiretos.
Entre os principais impactos:
- Redução do volume de créditos de PIS e Cofins, com aumento da carga tributária efetiva
- Pressão sobre margens, principalmente em setores industriais e de distribuição
- Impacto no fluxo de caixa, já que há menor compensação tributária
- Revisão de parametrizações fiscais em ERPs, com necessidade de ajustes operacionais
- Avaliação de riscos fiscais em períodos anteriores, dependendo do entendimento adotado
Empresas que operam com alto volume de compras tributadas tendem a sentir esse efeito de forma mais significativa, o que pode exigir revisões na formação de preços e no planejamento financeiro.
Relevância econômica do tema
O impacto dessa decisão se torna mais evidente quando se observa o peso dessas contribuições na arrecadação federal. Em 2024, PIS e Cofins somaram mais de R$ 540 bilhões, representando uma parcela relevante das receitas administradas pela Receita Federal.
Esse volume reforça que alterações na base de cálculo de créditos têm efeito material tanto para o setor produtivo quanto para o contencioso tributário, ampliando a importância de decisões como a do STJ.
Conexão com a reforma tributária
A utilização da Lei do Bem vem crescendo, com mais de 4 mil empresas declarando o uso do incentivo recentemente. No entanto, os investimentos ainda apresentam forte concentração regional, especialmente nas regiões Sudeste e Sul, e em setores mais intensivos em tecnologia.
Esse cenário revela dois pontos relevantes:
- Empresas com maior maturidade em inovação tendem a capturar melhor o benefício
- Existe um potencial significativo de ampliação do uso, principalmente entre companhias que ainda não estruturaram seus processos de P&D
Do ponto de vista competitivo, a correta contabilização passa a ser um diferencial, pois permite transformar investimento em inovação em eficiência tributária.
Principais erros na contabilização da Lei do Bem
A decisão também deve ser analisada à luz da reforma tributária do consumo. Com a regulamentação da CBS e do IBS pela Lei Complementar 214/2025, a lógica de crédito passa a ser ainda mais central para a competitividade das empresas.
Nesse contexto, entender com precisão quais itens geram crédito e quais não geram deixa de ser apenas uma questão de compliance e passa a ser uma variável estratégica, que influencia:
- Estrutura de custos
- Precificação
- Eficiência operacional
- Governança tributária
Empresas que anteciparem essa adaptação tendem a ter maior previsibilidade e menor exposição a riscos fiscais.
O que as empresas devem fazer agora
Diante desse cenário, algumas medidas são recomendadas:
- Revisar a política de apuração de créditos de PIS e Cofins
- Avaliar impactos financeiros da exclusão do IPI não recuperável
- Ajustar sistemas e parametrizações fiscais
- Mapear possíveis contingências relacionadas a períodos anteriores
- Integrar as áreas fiscal, financeira e de tecnologia na análise do tema
A decisão do STJ reforça a necessidade de uma gestão tributária mais integrada e orientada por dados, especialmente em um ambiente de transição regulatória.





