Na reunião de 16 e 17 de junho de 2026, o Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil reduziu a taxa Selic de 14,50% para 14,25% ao ano. A decisão foi unânime e confirmou as expectativas do mercado, mas veio acompanhada de uma ressalva importante: o BC não sinalizou a continuidade automática dos cortes. Para as empresas que investem em inovação, o cenário traz uma lição que vai além dos juros.
O que o Copom decidiu em junho de 2026
A redução de 0,25 ponto percentual foi o terceiro corte consecutivo da Selic. O ciclo de queda começou em março de 2026, quando a taxa ainda estava em 15% ao ano, o nível mais alto em quase duas décadas. Em termos absolutos, a Selic acumulou uma redução de 0,75 ponto percentual desde o início do ciclo.
A decisão foi aprovada por unanimidade, o que reforça o consenso técnico dentro do Comitê. Mas o comunicado oficial deixou claro que os próximos passos dependem dos dados econômicos que forem divulgados até a próxima reunião.
Por que o BC manteve cautela mesmo cortando os juros
O Banco Central opera em um ambiente de incerteza elevada. O conflito no Oriente Médio continuou pressionando preços de commodities e afetando as expectativas inflacionárias globais. No Brasil, o IPCA acumulado chegou a 5,09%, pressionado por esses efeitos externos, enquanto a meta do Conselho Monetário Nacional para 2025 em diante é de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.
As projeções do relatório Focus, que consolida as expectativas do mercado, indicavam inflação de 5,30% para 2026 e 4,10% para 2027, ambas acima da meta. Isso significa que o BC cortou os juros mesmo com inflação projetada fora do intervalo de tolerância, o que exigiu cuidado redobrado na comunicação.
O Copom sinalizou que trajetórias alternativas de convergência da inflação à meta só serão compatíveis com novos cortes se os dados confirmarem a desaceleração esperada. Em outros termos: há espaço para cortes futuros, mas não há compromisso com o calendário.
O que muda para as empresas, e o que não muda
A queda da Selic tende a reduzir o custo do crédito ao longo do tempo, favorecer o investimento e aliviar o caixa de empresas com dívidas atreladas ao CDI. Para projetos de inovação financiados por linhas reembolsáveis, como as da FINEP e do BNDES, a redução dos juros pode tornar as condições de captação mais favoráveis.
Mas há um ponto que não muda com o ciclo de juros: o retorno financeiro proporcionado pelos incentivos fiscais à inovação. Empresas que já utilizam a Lei do Bem não dependem do patamar da Selic para capturar vantagem competitiva. Esse benefício funciona independentemente do cenário macroeconômico.
Por que a Lei do Bem opera fora do ciclo de juros
O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal instrumento de incentivo fiscal à pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D) para empresas brasileiras. Ela permite que companhias tributadas pelo Lucro Real deduzam, além dos 100% já assegurados pela legislação do Imposto de Renda, entre 60% e 80% adicionais dos gastos elegíveis em P&D na apuração do IRPJ e da CSLL, podendo chegar a 100% de dedução adicional em casos com geração de patentes.
Diferentemente de outros mecanismos de fomento, a Lei do Bem não exige aprovação prévia do governo. A empresa que atende aos requisitos aplica o benefício diretamente na apuração dos tributos do próprio exercício, com fiscalização posterior pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Esse modelo de fruição direta confere previsibilidade ao planejamento tributário, algo especialmente valioso em períodos de instabilidade macroeconômica.
O retorno fiscal não depende da Selic porque ele opera sobre o lucro tributável, não sobre o custo do capital. Quando a empresa investe R$ 1 milhão em P&D e utiliza a Lei do Bem, ela pode recuperar até R$ 340 mil em redução de IRPJ e CSLL, independentemente do patamar de juros vigente. Isso não muda se a Selic está em 14,25% ou em 10%.
Como a Lei do Bem reduz o custo efetivo do P&D
Veja um exemplo prático. Uma empresa do setor de tecnologia investe R$ 5 milhões em desenvolvimento de um novo sistema baseado em inteligência artificial. Com a utilização da Lei do Bem:
- Dedução adicional de 60% sobre os dispêndios elegíveis: R$ 3 milhões em exclusão adicional da base de cálculo
- Impacto na carga de IRPJ e CSLL (alíquota combinada de 34%): até R$ 1,02 milhão de redução tributária
- Benefício adicional: redução de 50% do IPI na aquisição de equipamentos de P&D e depreciação acelerada
O resultado é que o custo líquido do projeto cai de forma significativa. E esse recurso liberado pode ser reinvestido em novos projetos, contratações de pesquisadores ou expansão tecnológica.
Segundo dados do MCTI referentes ao ano-base 2024, mais de 4.200 empresas utilizaram a Lei do Bem, direcionando R$ 51,6 bilhões a atividades de P&D por meio de aproximadamente 14 mil projetos, com renúncia fiscal estimada em R$ 12 bilhões. O Tribunal de Contas da União classificou a Lei do Bem como o incentivo fiscal federal de menor risco entre os avaliados em estudo comparativo.
Quais empresas podem usar a Lei do Bem?
Para acessar os benefícios, a empresa precisa atender a quatro requisitos cumulativos:
- Regime tributário: estar enquadrada no Lucro Real.
- Lucro fiscal: apurar lucro no exercício em que pretende utilizar os benefícios.
- Regularidade fiscal: manter certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa.
- Atividades elegíveis: realizar efetivamente atividades de pesquisa tecnológica, desenvolvimento experimental ou inovação incremental, conforme os parâmetros do Manual de Frascati da OCDE.
A Lei do Bem é aplicável a empresas de praticamente todos os setores: tecnologia da informação, agronegócio, saúde, indústria, energia, varejo com operações tecnológicas, entre outros. O critério determinante não é o setor, mas a natureza das atividades desenvolvidas.
O que fazer agora
O cenário pós-Copom reforça uma leitura que a Grownt defende há anos: a vantagem competitiva em inovação não é construída em janelas de juros baixos. Ela é construída por empresas que estruturam seus investimentos em P&D de forma consistente, utilizando os mecanismos disponíveis independentemente do momento do ciclo econômico.
A queda da Selic pode facilitar o acesso a crédito e melhorar as condições de captação via fomentos reembolsáveis. Mas o retorno fiscal da Lei do Bem já está disponível agora, independentemente do que o próximo Copom decidir.
Para empresas que ainda não mapearam seus projetos elegíveis ou que utilizam o benefício de forma parcial, o momento de estruturar essa gestão é sempre o presente, e não o próximo ciclo de cortes.





