Em 22 de janeiro de 2026, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação publicou no Diário Oficial da União a Resolução CATI nº 1.118, revogando expressamente a Resolução nº 44/2018 e inaugurando um novo marco regulatório para o credenciamento de instituições junto ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação. A mudança afeta diretamente Instituições de Ensino Superior (IES), Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e Incubadoras de Base Tecnológica (IBTs) que executam projetos de P&D com empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais da Lei de TICs (Lei nº 8.248/1991).
O recado da nova normativa é claro: o credenciamento deixa de ser um procedimento administrativo de natureza predominantemente formal e passa a ser tratado como um processo técnico rigoroso, com comprovação objetiva de capacidade científica, infraestrutura instalada, governança interna e execução efetiva de projetos.
O que é o CATI e por que o credenciamento junto a ele importa?
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI) é o órgão vinculado ao MCTI responsável por gerir os recursos de P&D oriundos dos investimentos obrigatórios das empresas habilitadas à fruição dos benefícios fiscais da Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991). Por essa lei, empresas do setor de hardware e automação que se beneficiam de reduções de IPI são obrigadas a investir um percentual mínimo do faturamento em projetos de pesquisa e desenvolvimento em TIC.
Para que esses projetos sejam realizados, as empresas precisam firmar convênios com instituições credenciadas pelo CATI: ICTs, IES ou IBTs. Sem o credenciamento ativo, a instituição simplesmente não pode receber esses recursos nem participar dos projetos incentivados. Por isso, qualquer alteração nas regras de credenciamento tem impacto direto no ecossistema de inovação em TIC no Brasil.
O que mudou: comparativo entre a Resolução nº 44/2018 e a nº 1.118/2026
| Aspecto | Resolução nº 44/2018 | Resolução nº 1.118/2026 |
|---|---|---|
| Validade do credenciamento | 2 anos | 3 anos |
| Prorrogação automática | 2 anos | 3 anos |
| Plataforma de submissão | CADSEI | SIGCATI |
| Qualificação mínima do pesquisador | Não especificada com rigor | Doutor em TIC ou 10 anos de experiência comprovada |
| Número mínimo de pesquisadores (ICT/IES) | Sem exigência explícita | 7 pesquisadores com vínculo efetivo e dedicação majoritária |
| Certificação para IBTs | Não exigida | CERNE Nível 1 obrigatório |
| Corresponsabilidade das IBTs | Não prevista | Prevista expressamente |
| Descredenciamento com quarentena | Não prevista | Até 2 anos de quarentena |
| Inspeções técnicas | Não previstas | Previstas, prévias ou a posteriori |
Corpo técnico mais qualificado: novas exigências de pessoal
A Resolução nº 1.118/2026 estabelece requisitos objetivos de qualificação que antes não existiam com esse grau de precisão. Para IES e ICTs, passa a ser obrigatória a comprovação de ao menos sete pesquisadores com vínculo efetivo à instituição, dedicação majoritária às atividades de P&D e qualificação compatível com as áreas de TIC.
Além do número mínimo, a norma exige que pelo menos um desses pesquisadores possua título de doutor nas áreas de Informática, Computação, Engenharia Elétrica, Eletrônica, Mecatrônica, Telecomunicações ou correlatas, ou que comprove experiência mínima de dez anos na execução e administração de projetos de PD&I em TIC. Essa comprovação deve ser feita por meio da Plataforma Lattes, o que eleva o grau de escrutínio técnico e elimina a possibilidade de declarações genéricas.
A norma também esclarece que não são considerados pesquisadores os colaboradores que exerçam funções exclusivamente administrativas, como membros de conselhos ou diretoria. O foco recai sobre quem efetivamente executa as atividades de P&D.
Incubadoras na mira: responsabilidade solidária e Certificação CERNE
As Incubadoras de Base Tecnológica recebem atenção especial na nova resolução, com exigências que vão muito além das anteriores. Para se credenciar, a IBT precisa atender, no mínimo, a três condições:
- Deter a Certificação CERNE no Nível 1.
- Estar em operação há pelo menos um ano.
- Comprovar a incubação ativa de, no mínimo, duas empresas.
Mas a mudança mais relevante para as incubadoras não é essa. A Resolução nº 1.118/2026 introduz o regime de responsabilidade solidária: a IBT passa a ser corresponsável pelo cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas incubadas que recebem recursos da Lei de TICs. Isso significa que irregularidades cometidas por uma startup incubada, como uso indevido dos recursos ou falta de documentação comprobatória, podem gerar consequências diretas para a própria incubadora, incluindo a perda do credenciamento.
Na prática, as IBTs precisarão implementar sistemas internos de monitoramento e compliance para garantir que as empresas sob sua gestão cumpram rigorosamente as obrigações legais e contratuais dos projetos incentivados.
Digitalização obrigatória: o SIGCATI como única via
A Resolução nº 1.118/2026 formaliza a substituição do sistema CADSEI pelo SIGCATI (Sistema de Gerenciamento do Comitê da Área de Tecnologia da Informação) como plataforma exclusiva para todos os processos de credenciamento, renovação e acompanhamento das instituições. O acesso é feito por meio do responsável legal da instituição, que pode indicar outros responsáveis pelo credenciamento diretamente no sistema.
O período de submissão permanece o mesmo: de 1º de janeiro a 30 de junho de cada ano. Fora desse intervalo, a plataforma não estará disponível para novos peticionamentos. Orientações detalhadas sobre o preenchimento podem ser acessadas no portal do MCTI, na seção dedicada à Lei de TICs.
Descredenciamento e quarentena: os novos riscos de não conformidade
A nova resolução institui um ciclo de controle institucional mais rígido. O credenciamento, agora com validade de três anos, só será renovado automaticamente para instituições que comprovem a execução efetiva de projetos durante o período vigente. Não basta estar credenciado: é preciso mostrar que o credenciamento está sendo utilizado de forma real.
Os motivos que podem levar ao descredenciamento incluem:
- Deixar de atender a qualquer dos requisitos de credenciamento.
- Não cumprir os compromissos assumidos nos instrumentos jurídicos celebrados no âmbito da Lei nº 8.248/1991.
- Falha na manutenção da documentação comprobatória das atividades de P&D.
- Para IBTs: permitir convênios com empresas incubadas que não atendam aos requisitos da resolução.
O descredenciamento por descumprimento de obrigações materiais, como falhas na execução de P&D ou na prestação de contas, pode impor uma quarentena de até dois anos antes de nova solicitação de credenciamento. Esse é um risco concreto e novo, que antes não existia no arcabouço regulatório.
A resolução também prevê a realização de inspeções técnico-operacionais prévias ou a posteriori como parte do processo de análise, o que reforça o caráter de compliance regulatório da nova normativa.
Processos em andamento: como fica a transição
Para garantir segurança jurídica às instituições que já haviam iniciado processos antes da publicação da nova resolução, a norma estabelece uma regra de transição clara: os pleitos de credenciamento já protocolizados e pendentes de análise na data de publicação da Resolução nº 1.118/2026 continuarão sendo avaliados sob as regras da Resolução nº 44/2018. Não há impacto retroativo para processos em tramitação.
O que fazer agora
Para ICTs, IES e IBTs que já possuem credenciamento ativo, a prioridade é revisar a aderência aos novos requisitos antes do próximo ciclo de renovação: quadro de pesquisadores, documentação, governança e, no caso das incubadoras, os controles internos sobre as empresas incubadas.
Para instituições que ainda pretendem se credenciar, o caminho passa pelo SIGCATI, pelo atendimento aos novos critérios de qualificação técnica e pela janela de submissão do primeiro semestre de cada ano. Dado que o processo de análise e deliberação pelo CATI pode levar entre quatro e seis meses, planejar com antecedência deixou de ser uma recomendação e passou a ser uma necessidade.
A Resolução nº 1.118/2026 representa uma virada na lógica do credenciamento junto ao CATI: menos burocracia formal, mais responsabilidade real. Instituições que encaram isso como uma exigência pontual correm o risco de perder o credenciamento. Aquelas que tratam como uma oportunidade de fortalecer sua estrutura de P&D estão melhor posicionadas para captar recursos e firmar parcerias com empresas beneficiadas pela Lei de Informática nos próximos anos.





