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Regulação das big techs no Brasil: o que mudam os decretos assinados por Lula

Na quarta-feira, 20 de maio de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que alteram as regras de responsabilização das plataformas digitais no Brasil. As medidas atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e criam obrigações específicas para combater crimes nas redes sociais — com impacto direto sobre empresas de tecnologia que operam ou planejam operar no país.

O que motivou os decretos?

Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esse artigo condicionava a responsabilização civil das plataformas ao descumprimento de uma ordem judicial específica para retirada de conteúdo. Com a decisão do STF, o modelo mudou: agora as big techs podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdos criminosos logo após a notificação do próprio usuário.

Os decretos assinados por Lula regulamentam como essa nova lógica deve funcionar na prática.

O que muda com os novos decretos para big techs?

Os dois decretos estabelecem obrigações concretas para plataformas digitais que atuam no Brasil. As principais mudanças são:

  • Responsabilização por conteúdos criminosos notificados: plataformas que não removerem conteúdo ilícito após notificação do usuário poderão ser responsabilizadas civilmente, sem necessidade de ordem judicial prévia.
  • Regime diferenciado para conteúdos impulsionados: quando o conteúdo criminoso tiver sido patrocinado ou impulsionado, as empresas poderão ser responsabilizadas por falhas recorrentes na prevenção de fraudes, golpes e crimes.
  • Obrigação de guarda de dados de anunciantes: empresas que comercializam anúncios nas plataformas deverão manter dados que permitam a identificação dos autores e a reparação de danos às vítimas.
  • Canal de denúncia para nudez não consensual: as plataformas terão de disponibilizar um canal permanente e acessível para denúncias de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com prazo de até duas horas para remoção após a notificação.
  • Vedação a deepfakes sexuais: fica proibido o uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas de mulheres, reais ou sintéticas.
  • Redução algorítmica de ataques coordenados: as empresas deverão ajustar seus algoritmos para reduzir o alcance de campanhas de perseguição contra mulheres, incluindo jornalistas e figuras públicas.

Quem fiscaliza o cumprimento das novas regras?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ser o órgão competente para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet. Antes, a agência atuava exclusivamente na proteção de dados pessoais. Com os decretos, sua função se expande para a supervisão mais ampla das redes sociais.

A ANPD já acumulava a responsabilidade de monitorar o chamado ECA Digital, legislação que entrou em vigor em março de 2025 com regras de proteção a crianças e adolescentes nas plataformas. O órgão consolida, assim, um papel regulatório central no ambiente digital brasileiro.

O que as empresas de tecnologia e inovação precisam saber

Para empresas que desenvolvem produtos digitais, operam plataformas de conteúdo ou trabalham com publicidade online no Brasil, os decretos trazem três pontos de atenção imediata:

  1. Processos de moderação precisam ser revisados. A responsabilização agora pode ocorrer a partir da notificação do usuário, o que exige fluxos internos mais rápidos e documentados de análise e remoção de conteúdo.
  2. Guarda de dados de anunciantes passa a ser obrigatória. Plataformas que comercializam espaços publicitários precisarão estruturar registros que permitam rastrear os responsáveis por anúncios potencialmente danosos.
  3. Uso de IA generativa para criação de imagens tem restrições explícitas. Empresas que desenvolvem ou integram ferramentas de geração de imagens precisarão adequar seus produtos às vedações estabelecidas, especialmente em relação a conteúdos sexuais.

Vale observar que os decretos não criam uma nova lei. Eles regulamentam obrigações já derivadas do Marco Civil da Internet e da interpretação fixada pelo STF, sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional.

O que esperar nos próximos meses

O ambiente regulatório para plataformas digitais no Brasil segue em movimento. Além dos decretos, o STF tem em pauta o julgamento mais amplo sobre a regulação das big techs, previsto para junho de 2025. O resultado pode aprofundar ou consolidar as mudanças já em curso.

Para empresas de tecnologia, acompanhar o andamento da regulamentação e revisar contratos, políticas de uso e processos internos de moderação é o caminho mais direto para evitar exposição legal. A ANPD, agora com mandato mais amplo, tende a aumentar a frequência de autuações e investigações ao longo do ano.