A indústria automotiva brasileira vive uma das maiores transformações de sua história. Pressões globais por descarbonização, a ascensão dos veículos elétricos e a demanda por eficiência energética forçaram o país a atualizar sua política industrial para o setor. Foi nesse contexto que o Programa Mover surgiu: não como uma revisão marginal do modelo anterior, mas como um novo marco regulatório que combina exigências ambientais progressivas com incentivos robustos à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação.
O que é o Programa Mover?
O Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação) é uma política industrial do governo federal voltada ao setor automotivo brasileiro. Instituído pela Lei nº 14.902/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.435/2025, o programa substitui o Rota 2030 e estabelece um novo conjunto de obrigações e benefícios que vigora até 2028.
Em termos práticos, o Mover funciona em duas frentes simultâneas: de um lado, aumenta os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para veículos comercializados no país; de outro, oferece incentivos fiscais e créditos financeiros para empresas que investirem em P&D e em tecnologias de mobilidade limpa.
O programa é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em parceria com os ministérios da Fazenda e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
De onde vem o Mover: a evolução do Rota 2030
Para entender o Mover, é necessário olhar para o caminho que levou até ele. O setor automotivo brasileiro já havia sido contemplado por políticas industriais anteriores:
- Inovar Auto (2010–2017): primeiro programa a vincular benefícios fiscais ao cumprimento de requisitos de eficiência energética e ao investimento mínimo em P&D.
- Rota 2030 (2018–2023): aprofundou a lógica anterior, criando mecanismos de incentivo à P&D mais estruturados. Empresas que destinassem entre 0,25% e 1,20% de sua receita bruta em atividades de PD&I podiam acessar benefícios fiscais sobre IRPJ e CSLL. O programa gerou uma média de R$ 200 milhões por ano em investimentos entre 2019 e 2024.
- Programa Mover (2024–2028): amplia os requisitos ambientais, cria o IPI Verde, institui o FNDIT e projeta aportes entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões por ano em programas prioritários.
A transição não foi abrupta. O Mover foi lançado como Medida Provisória em dezembro de 2023 e convertido em lei em junho de 2024, garantindo continuidade para empresas que já operavam sob o Rota 2030.
Como o Programa Mover funciona na prática
O Mover estrutura-se em três pilares: exigências obrigatórias de sustentabilidade, incentivos fiscais e créditos financeiros para quem investe em P&D, e financiamento de projetos estratégicos por meio do FNDIT.
O mecanismo de crédito financeiro sobre P&D
Empresas habilitadas no regime de incentivos à P&D do Mover têm direito a créditos financeiros calculados sobre os dispêndios realizados em pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica no Brasil. O percentual de crédito começa em 50% dos dispêndios elegíveis e pode chegar a 320% na combinação mais favorável de fatores, como tipo de atividade, parceria com Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) e cumprimento de requisitos adicionais.
Esses créditos podem ser utilizados para abater tributos federais, o que representa uma vantagem concreta no caixa da empresa.
O FNDIT e a gestão dos recursos
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT) é a principal novidade estrutural do Mover em relação ao Rota 2030. Criado pela mesma lei que instituiu o programa, o FNDIT centraliza os recursos provenientes das obrigações de investimento das empresas participantes e os destina a projetos estratégicos na cadeia automotiva.
A gestão do FNDIT é responsabilidade do BNDES, sob supervisão de um Conselho Gestor vinculado ao MDIC. A operação do fundo teve início em fevereiro de 2025. Em apenas oito meses de funcionamento, o FNDIT acumulou R$ 610 milhões disponíveis para aportes em novas chamadas dos programas prioritários — o que indica um volume de recursos muito superior à média histórica do Rota 2030.
Os aportes das empresas participantes devem ser feitos exclusivamente via FNDIT, por meio de boleto bancário solicitado no site do fundo.
Quais empresas podem participar do Programa Mover?
O Mover é aplicável a três grandes grupos de empresas:
- Montadoras que fabricam ou comercializam veículos novos no Brasil (carros de passeio, ônibus, caminhões e máquinas autopropulsadas). Essas empresas estão sujeitas aos requisitos obrigatórios de sustentabilidade e podem acessar o IPI Verde.
- Fabricantes de autopeças e sistemas estratégicos para produção de veículos. Empresas desse segmento que importam peças sem similar nacional podem reduzir o Imposto de Importação, desde que depositem 2% do valor importado no FNDIT para financiar projetos de P&D na cadeia automotiva.
- Empresas de mobilidade e logística que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica no Brasil, independentemente de serem montadoras. Esse grupo pode habilitar-se ao regime de incentivos à P&D e acessar os créditos financeiros correspondentes.
Para se habilitar, as empresas precisam apresentar projetos previamente aprovados pelo MDIC e comprovar autorização formal para atuar no território nacional com as atividades declaradas.
Os benefícios fiscais do Programa Mover
IPI Verde
Uma das principais inovações do Mover é a chamada Tributação Verde. As alíquotas de IPI sobre veículos passam a considerar o nível de sustentabilidade de cada produto, levando em conta a pegada de carbono de todo o ciclo da fonte de energia utilizada — não apenas as emissões do escapamento, mas do “poço à roda”.
Veículos que atendam aos critérios de eficiência energético-ambiental, reciclabilidade, realização de etapas fabris no país e categoria do veículo podem se enquadrar em alíquotas diferenciadas de IPI. O modelo funciona por bônus e malus: quem polui menos paga menos; quem não cumpre as metas arca com alíquotas mais elevadas.
Créditos sobre dispêndios em P&D
Empresas habilitadas no regime de incentivos à P&D têm direito a créditos financeiros proporcionais aos investimentos realizados. O incentivo começa em 50% dos dispêndios elegíveis, podendo atingir até 320% dependendo dos fatores aplicáveis. Esses créditos são utilizados para abater tributos federais.
É importante destacar que existe um “pedágio inicial” para acesso ao benefício, ou seja, a empresa precisa cumprir requisitos mínimos antes de usufruir do crédito em sua totalidade.
Regime de autopeças não produzidas
Fabricantes que importam autopeças sem similar nacional podem acessar redução do Imposto de Importação, desde que depositem 2% do valor total importado no FNDIT. Esse recurso é então revertido em projetos de P&D para o setor automotivo, criando um ciclo de reinvestimento na cadeia produtiva.
Rota 2030 vs. Programa Mover: o que mudou?
| Aspecto | Rota 2030 | Programa Mover |
| Vigência | 2018–2023 | 2024–2028 |
| Base legal | Lei nº 13.755/2018 | Lei nº 14.902/2024 |
| Investimento médio anual em P&D | ~R$ 200 milhões | R$ 300–500 milhões (projeção) |
| Gestão dos recursos | 5 entidades (Fundep, SENAI, EMBRAPII, FINEP, BNDES) | FNDIT, gerido pelo BNDES |
| IPI diferenciado por sustentabilidade | Não | Sim (IPI Verde) |
| Foco ambiental | Eficiência energética e segurança | Descarbonização + ciclo completo de energia |
| Crédito financeiro em P&D | Sobre IRPJ e CSLL | Crédito financeiro direto (até 320% dos dispêndios) |
| Orçamento total previsto | Não especificado em lei | Mais de R$ 19 bilhões até 2028 |
A principal diferença não é apenas de escala, mas de arquitetura. O Mover cria um fundo único centralizado (FNDIT) onde antes havia cinco entidades separadas captando recursos. Isso simplifica a governança e amplia o potencial de projetos estruturantes.
Resultados do ciclo anterior (2019–2024)
Os números do Rota 2030 ajudam a calibrar o que o Mover pode representar em escala:
- R$ 1,8 bilhão direcionados pela indústria para projetos de P&D ao longo do ciclo 2019–2024.
- 580 projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação apoiados.
- R$ 321 milhões em rendimentos financeiros gerados pelos recursos ao longo de cinco anos.
- Mais de 500 empresas e 200 Instituições de Ciência e Tecnologia participantes.
Esses dados são do estudo “Impacto, Inovação & Sustentabilidade no Setor Automotivo”, produzido pela Fundep e lançado pelo MDIC.
Apenas em oito meses de operação do FNDIT (de fevereiro a setembro de 2025), o fundo acumulou R$ 610 milhões disponíveis para novos aportes — o que sugere que o Mover tende a superar com folga a média histórica do seu predecessor.
Por onde uma empresa começa para aderir ao Mover
A adesão ao Programa Mover varia conforme o perfil da empresa e o benefício desejado. Um caminho possível:
- Identificar o enquadramento: montadora, fabricante de autopeças ou empresa de mobilidade e logística com atividades de P&D.
- Verificar os requisitos de habilitação junto ao MDIC, que incluem documentação formal de autorização para operar no Brasil e a apresentação de projetos elegíveis.
- Estruturar os projetos de P&D de forma a maximizar os créditos financeiros, priorizando atividades com maior fator multiplicador.
- Realizar os aportes via FNDIT, quando aplicável, por meio do site do fundo gerido pelo BNDES.
- Acompanhar as chamadas públicas dos programas prioritários coordenados por entidades como Fundep, SENAI, EMBRAPII e FINEP, que abrem periodicamente oportunidades para projetos estruturantes na cadeia automotiva.
Para empresas que ainda não têm experiência com programas de fomento à inovação, contar com assessoria especializada reduz o risco de perda de benefícios por enquadramento incorreto ou falhas na documentação dos dispêndios elegíveis.





