A indústria química brasileira encerrou 2024 com um déficit comercial de US$ 48,7 bilhões, o maior da última década excetuando o recorde de 2022. A capacidade industrial opera abaixo de 60% em alguns períodos, e a pressão das importações a preços predatórios não dá sinais de arrefecer. É nesse contexto que o governo federal sancionou, em dezembro de 2025, a Lei 15.294, criando o PRESIQ, o mais abrangente programa de política industrial já desenhado para o setor químico nacional.
Este guia explica o que é o PRESIQ, como ele funciona na prática, quem pode se habilitar, o que muda em relação ao REIQ e quais decisões as empresas precisam tomar antes de janeiro de 2027.
O que é o PRESIQ?
O PRESIQ, Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química, foi instituído pela Lei nº 15.294, publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2025. O programa tem vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031 e representa a principal política industrial do setor químico no período.
A sigla PRESIQ já se consolidou no mercado, embora o objetivo central vá muito além da sustentabilidade ambiental: o programa quer reposicionar a indústria química brasileira em termos de competitividade global, integração em cadeias de valor internacionais e descarbonização da cadeia produtiva.
O PRESIQ sucede ao REIQ (Regime Especial da Indústria Química), que vigorou de 2013 a 2026. Mas não é um REIQ reformulado. É um regime novo, com mecânica tributária, base de cálculo, órgão gestor e lógica de contrapartidas completamente distintos. Quem opera com a premissa de que o PRESIQ é “mais do mesmo” vai perder o timing da habilitação.
Por que o PRESIQ representa uma mudança de lógica tributária?
O REIQ funcionava como um benefício no tributo sobre o consumo: reduzia as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre insumos adquiridos pelas indústrias habilitadas. Era um mecanismo relativamente simples, aplicado no momento da compra do insumo, sem exigência de contrapartidas de P&D e sem envolvimento do IRPJ ou da CSLL.
O PRESIQ inverte essa lógica. Em vez de atuar sobre tributos de consumo, ele opera sobre tributos de renda, gerando crédito financeiro de IRPJ e CSLL. Esse crédito pode ser:
- Compensado com qualquer tributo federal administrado pela Receita Federal do Brasil;
- Ressarcido em dinheiro, inclusive para empresas com prejuízo fiscal.
A mudança tem implicações diretas para a governança fiscal das empresas. A área tributária precisa estar alinhada com a área de P&D e com a operação industrial para que o benefício seja apurado, comprovado e utilizado corretamente. Empresas que tratarem o PRESIQ como um ajuste de alíquota no sistema de compras vão subutilizar o programa ou incorrer em riscos fiscais.
Como funciona o benefício: as duas modalidades
O PRESIQ oferece duas modalidades de crédito financeiro, que podem ser utilizadas simultaneamente pela mesma empresa.
Modalidade Industrial
A modalidade industrial é voltada para empresas que adquirem insumos químicos estratégicos para seu processo produtivo. Os insumos elegíveis estão listados no Anexo Único da Lei 15.294/2025 e incluem nafta petroquímica, eteno, propeno, benzeno, gás natural, amônia e outros produtos intermediários da cadeia química.
- Crédito: até 6% sobre o valor de aquisição dos insumos listados
- Teto anual: R$ 2,5 bilhões
-
- Total no período (2027–2031): R$ 12,5 bilhões
-
- Público: centrais petroquímicas e indústrias químicas que adquirem os insumos relacionados para os usos listados
Modalidade Investimento
A modalidade investimento é voltada para projetos de ampliação ou modernização de capacidade instalada (CAPEX). O crédito é calculado sobre a receita bruta da empresa, mas limitado ao valor efetivamente investido no projeto aprovado.
- Crédito: até 3% sobre a receita bruta, limitado ao valor do investimento
- Teto anual: R$ 500 milhões
- Total no período: R$ 2,5 bilhões
- Condição: exige aprovação prévia do projeto pelo MDIC e cumprimento de cronograma físico-financeiro
O teto combinado do PRESIQ é de R$ 3 bilhões por ano, somando R$ 15 bilhões ao longo dos cinco anos de vigência. Esse teto está condicionado à previsão na Lei Orçamentária Anual e será coberto, segundo o governo, pela arrecadação proveniente de medidas de defesa comercial.
Um ponto técnico importante: a habilitação na Modalidade Investimento não exige habilitação prévia na Modalidade Industrial. As duas são independentes, e uma empresa pode se habilitar em apenas uma delas ou nas duas, conforme seu perfil.
Quem pode se habilitar ao PRESIQ?
Para acessar o PRESIQ, a empresa precisa atender a um conjunto de requisitos. A habilitação é processada junto ao MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), não na Receita Federal, o que já representa uma diferença operacional relevante em relação ao REIQ.
Requisitos básicos de habilitação:
-
- Regime tributário: ser tributada pelo lucro real, mas não necessitando ter lucro fiscal no período.
-
- Regularidade fiscal: estar em situação regular perante os tributos federais.
-
- Manutenção de empregos: manter quadro de funcionários igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de 2025. Essa é a data de referência fixa; qualquer redução posterior pode bloquear o acesso ao crédito.
-
- Investimento em P&D: comprovar investimento em pesquisa e desenvolvimento na cadeia química, conforme as contrapartidas obrigatórias (detalhadas na seção seguinte).
-
- Atividade elegível: ser central petroquímica, indústria química ou biorrefinaria integrante da cadeia de valor da indústria química.
O critério de biorrefinarias merece atenção especial. Muitas empresas que operam nesse segmento não se identificam como “indústria química” no sentido tradicional e, por isso, desconhecem sua elegibilidade ao programa. Se sua empresa processa biomassa para gerar produtos químicos ou energéticos, vale avaliar o enquadramento com um especialista antes de assumir que não se aplica.
PRESIQ x REIQ: comparativo detalhado
O PRESIQ não é um REIQ continuado. A tabela abaixo resume as diferenças estruturais entre os dois regimes:
| Dimensão | REIQ | PRESIQ |
| Vigência | Até 31/12/2026 | 01/01/2027 a 31/12/2031 |
| Mecanismo | Redução de alíquota de PIS/Cofins | Crédito financeiro de IRPJ e CSLL |
| Tributo afetado | Consumo (PIS/Cofins) | Renda (IRPJ/CSLL) |
| Percentual | 0,62% PIS + 2,83% Cofins (2026) | Até 6% (industrial) / até 3% (investimento) |
| Teto anual | R$ 3,1 bi (2026) | R$ 3 bi/ano (R$ 15 bi total) |
| Órgão gestor | Receita Federal | MDIC |
| Habilitação | Termo de compromisso na RFB | Habilitação formal pelo MDIC |
| Contrapartida P&D | Não obrigatória | 8% (industrial) / 10% (investimento) |
| Prejuízo fiscal | Não aplicável | Aplicável (ressarcimento em dinheiro) |
| Habilitação automática | Não se aplica | Vetada — exige novo processo |
A última linha da tabela merece destaque redobrado. O projeto de lei original previa que empresas já habilitadas no REIQ migrariam automaticamente para o PRESIQ. Esse dispositivo foi vetado pelo Presidente da República, com manifestação conjunta do MDIC e do Ministério da Fazenda. Portanto, toda empresa que estava no REIQ precisará iniciar um processo de habilitação novo no MDIC para acessar o PRESIQ.
Empresas que aguardam uma transição automática perderão o primeiro ciclo do programa.
Contrapartidas obrigatórias: o que o PRESIQ exige das empresas
O PRESIQ é mais exigente que o REIQ em termos de contrapartidas. Isso reflete uma mudança de filosofia: o regime anterior era basicamente um redutor de custo de insumo, enquanto o PRESIQ é um programa de política industrial com condicionalidades explícitas.
P&D obrigatório
A empresa deve investir em pesquisa e desenvolvimento na cadeia química, sendo:
- Modalidade Industrial: 8% dos créditos usufruídos devem ser aplicados em P&D
- Modalidade Investimento: 10% dos créditos usufruídos devem ser aplicados em P&D
Esses percentuais são calculados sobre o valor do crédito gerado, não sobre a receita. Para uma empresa que gera R$ 10 milhões de crédito pela Modalidade Industrial, o compromisso mínimo de P&D é de R$ 800 mil.
A forma de comprovação desse investimento em P&D ainda depende de regulamentação específica do MDIC, mas é razoável esperar que se alinhe às categorias já reconhecidas em programas como a Lei do Bem: P&D interno, P&D contratado com ICTs e investimentos em empresas inovadoras da cadeia.
Manutenção do quadro de empregos
O número de funcionários registrado em 1º de janeiro de 2025 é o piso permanente durante toda a vigência do programa. Não se trata de uma meta de contratação futura, mas de um patamar mínimo que precisa ser mantido continuamente. A data já passou, o que significa que empresas com reduções de quadro entre janeiro de 2025 e o início da vigência do PRESIQ em 2027 precisarão avaliar se ainda atendem a esse requisito.
Cronograma físico-financeiro (Modalidade Investimento)
Projetos de CAPEX habilitados na Modalidade Investimento precisam de aprovação prévia do MDIC e devem seguir rigorosamente o cronograma aprovado. Desvios podem comprometer o acesso ao crédito para o período.
Critérios econômicos, sociais e ambientais
O programa inclui exigências de alinhamento a critérios que abrangem eficiência energética, descarbonização, integração com outras cadeias industriais e qualificação profissional. A regulamentação detalhada desses critérios ainda está pendente no MDIC, mas o texto da lei é claro ao indicar que o PRESIQ segue os objetivos da neoindustrialização e as missões da política industrial brasileira, com ênfase em economia de baixo carbono.
O que a regulamentação ainda precisa definir
O PRESIQ foi publicado, mas sua regulamentação infralegal ainda está sendo construída. As principais lacunas que impactam diretamente as decisões das empresas são:
- Regras de habilitação para a Modalidade Investimento: o ato do MDIC que define termos, limites e condições deveria ter sido publicado em até 90 dias após a sanção da lei (março de 2026). O prazo passou; a regulamentação ainda está em construção.
- Procedimento de comprovação dos 8% e 10% de P&D: quais tipos de despesa são aceitos, como documentar, quando comprovar.
- Formulários, prazos e sistema de habilitação geral: o MDIC ainda não abriu a plataforma de habilitação.
- Critérios ESG detalhados: os parâmetros de eficiência energética, descarbonização e qualificação profissional precisam de regulamentação própria.
A ausência de regulamentação completa não é justificativa para esperar. É exatamente o contrário: é o momento em que as empresas preparadas internamente terão vantagem quando o sistema abrir. Quem estrutura agora o mapeamento de insumos elegíveis, a auditoria do quadro de empregos, a governança de P&D e a modelagem do potencial de crédito chega à habilitação em condições muito superiores às de quem começa quando a portaria sair.
Perguntas frequentes sobre o PRESIQ
O PRESIQ é o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química, instituído pela Lei 15.294/2025 com vigência de 2027 a 2031. Ele concede crédito financeiro de IRPJ e CSLL a empresas do setor químico que adquirem insumos estratégicos (Modalidade Industrial) ou investem em ampliação de capacidade (Modalidade Investimento), com teto de R$ 3 bilhões por ano.
O REIQ reduzia alíquotas de PIS/Cofins sobre a compra de insumos. O PRESIQ gera crédito de IRPJ/CSLL. O mecanismo muda de tributo sobre consumo para tributo sobre renda, o órgão gestor passa da Receita Federal para o MDIC, e surgem contrapartidas obrigatórias de P&D que não existiam no REIQ.
Não. O dispositivo que previa habilitação automática foi vetado. Toda empresa, inclusive as que estavam habilitadas no REIQ, precisa iniciar um novo processo de habilitação junto ao MDIC.
Sim. O crédito gerado pelo PRESIQ pode ser ressarcido em dinheiro, inclusive para empresas com prejuízo fiscal. Esse é um dos diferenciais do programa em relação ao REIQ, que era indiferente à situação fiscal da empresa.
Sim. O programa é extensível a biorrefinarias integrantes da cadeia de valor da indústria química. Muitas empresas desse segmento não percebem sua elegibilidade por não se identificarem com o rótulo “indústria química”. A recomendação é verificar o enquadramento antes de descartar a possibilidade.
A manutenção do quadro de 1º de janeiro de 2025 é condição de permanência no programa. Reduções de pessoal após essa data podem resultar no bloqueio do acesso ao crédito. Empresas com reestruturações recentes precisam auditar esse ponto antes de protocolar a habilitação.
O programa tem teto orçamentário fixo e a distribuição dos créditos respeita a ordem de habilitação. Não há prazo formal de encerramento de habilitações, mas quanto mais tarde a empresa protocola, maior é o risco de o teto anual já ter sido comprometido pelos concorrentes que se habilitaram primeiro.
Para contextualizar a relevância do programa, vale olhar os números do setor. A indústria química brasileira é a quarta maior do mundo, responde por 11% do PIB industrial e gera cerca de R$ 30 bilhões em tributos federais por ano. São mais de 2 milhões de empregos diretos e indiretos, com remuneração muito acima da média industrial.
Apesar do tamanho, o setor vive uma crise estrutural de competitividade. Em 2024, as importações de produtos químicos somaram US$ 63,9 bilhões, um recorde histórico para o período recente, enquanto as exportações ficaram em US$ 15,2 bilhões. O déficit de US$ 48,7 bilhões diz muito sobre a perda de competitividade frente às importações asiáticas com preços artificialmente reduzidos. Em 2025, a situação se agravou: a utilização da capacidade instalada recuou para 60% no início do ano, o nível mais baixo desde que a Abiquim começou a coletar dados, em 1990.
O PRESIQ, com seus R$ 15 bilhões em cinco anos, não resolve todos esses problemas. Mas é um instrumento concreto de redução do custo tributário efetivo para as empresas que se habilitarem — e, para aquelas que aproveitarem a Modalidade Investimento, um estímulo real à modernização da planta industrial.
A Abiquim estima que o pleno funcionamento de programas como o PRESIQ, combinado com outras medidas de política industrial, poderia gerar um impacto de R$ 112,1 bilhões no PIB até 2029 e criar até 81 mil novos postos de trabalho diretos na indústria química.
O PRESIQ tem teto orçamentário fixo e a fila é por ordem de habilitação. Não basta ser elegível — é preciso estar habilitado antes dos concorrentes para garantir acesso ao crédito no primeiro ciclo.
Para chegar a janeiro de 2027 com a habilitação protocolada e o benefício estruturado, as empresas precisam agir em pelo menos quatro frentes ainda em 2026:
- Mapeamento de insumos elegíveis:identificar quais insumos adquiridos constam do Anexo Único da Lei 15.294/2025 e qual é o volume de compras anual nesses itens. Esse mapeamento define o potencial de crédito da Modalidade Industrial.
- Auditoria do quadro de empregos:verificar se o quadro atual está igual ou superior ao de 1º de janeiro de 2025 e entender o impacto de eventuais movimentações ocorridas no período.
- Estruturação da governança de P&D:o requisito de 8% ou 10% dos créditos em P&D exige que a empresa tenha projetos documentados, atividades elegíveis classificadas e uma governança mínima de registro de despesas em pesquisa e desenvolvimento. Empresas que já utilizam a Lei do Bem têm vantagem aqui, pois parte da estrutura de P&D já existe.
- Modelagem financeira do benefício:calcular o crédito potencial por modalidade, avaliar o impacto no caixa e na carga tributária efetiva e definir a estratégia de compensação ou ressarcimento.
Empresas que iniciarem esse processo agora chegam à abertura da plataforma de habilitação do MDIC com projeto preparado e documentação pronta. As que esperarem a regulamentação completa para começar provavelmente perderão o primeiro ciclo de créditos e, com o teto anual de R$ 3 bilhões, esse não é um risco a ser ignorado.




